1.448 resultados encontrados para valor do bilhete - data: 10/08/2025
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TJDFT 24/03/2017 - Pág. 2193 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de março de 2017 consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, inferindo-se do contrato entabulado entre as partes que a parte ré é prestadora de serviços, sendo a parte autora, seu destinatário final. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista. Alega do autor que adquiriu passagem aérea junto a ré, pelo valor de R$ 1.754,66. Narra que por motivos pessoais não pode
Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 jurídico e a conduta da companhia aérea de reter integralmente o valor do bilhete ou parte do valor acima do percentual fixado em lei. 4. De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, afasta-se a devolução em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, quando a cobrança de determinado valor pelo credor decorreu de cláusula cont
TJDFT 11/04/2018 - Pág. 2418 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 consumidor tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, o Código Civil, diploma legal aplicável à hipótese por força do diálogo das fontes, trata expressamente dessa possibilidade em seu artigo 740: Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita
TJDFT 22/05/2017 - Pág. 2328 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017 I, do CPC, para condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 625,27 (seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), correspondente a 95% da quantia paga, já descontados o valor já reembolsado. Referida quantia deverá ser acrescida a contar de correção monetária a contar do desembolso (11/11/2016) e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação da ré. Sem custas
TJDFT 24/11/2016 - Pág. 1694 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016 mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar. § 2o Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete n�
TJDFT 22/05/2017 - Pág. 2327 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017 que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6926/2020 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 3079 Compulsando os autos, verifico no id. 14574808 que a requerida juntou em sua contestação o referido mapa no qual consta o nome da autora e as informações da viagem com a origem de Capanema/PA e destino para Belém/PA com assento marcado na poltrona de nº 03. Verifica-se, ainda, que a requerida informa que no caso do passageiro não comparecer no horário de embarque programado à sua viagem, não
444 do Superior Tribunal de Justiça, a informação da eventual existência de uma nova ação penal, distribuída posteriormente à requisição das informações e certidões já juntadas aos autos da ação penal subjacente, não poderia repercutir na dosimetria da pena do acusado. 3. Nessa ordem de ideias, não há como imputar ao ato coator qualquer ilegalidade, eis que o indeferimento do novo requerimento de juntada de certidões de antecedentes criminais do acusado na ação penal origin
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 247 leva à conclusão de que constituíam, de fato, um grupo econômico por coordenação. DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES PELA VENDA DE PASSAGENS RELATÓRIO O reclamante se insurge contra a sentença que julgou improcedente o pleito de diferenças no pagamento de comissões sobre as vendas O Juiz do Trabalho Herbert Luis Esteves, em atuação na Vara de de passage
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 282 RELATÓRIO O reclamante se insurge contra a sentença que julgou improcedente o pleito de diferenças no pagamento de comissões sobre as vendas O Juiz do Trabalho Herbert Luis Esteves, em atuação na Vara de de passagens, ao argumento de que caberia às reclamadas Água Boa, proferiu a sentença de id. f58a7e6, de acordo com a comprovarem a pactuação de percentual i