1.448 resultados encontrados para valor do bilhete - data: 09/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6921/2020 - Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 1374 enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais. 5. Recurso especial provido. (REsp 1340604/RJ, Rel. Ministro MA
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=Servidor, OU=Tribunal Regional Federal da 3 Regiao-TRF3, OU=CertJUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2014052116441503'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 92/2014 – São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICA�
Publicação: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4738 501 cumprir o disposto nocaputdeste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem. Art. 5o Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora”. Em igual sentido, é a Resolução nº 4.282/14,
justiça gratuita, fixo os honorários periciais em uma vez o valor máximo da tabela, nos termos da Resolução n.º 558 de 22/05/07, do Conselho da Justiça Federal, e demais normas pertinentes.Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos.Intime-se o médicoperito: a) da sua nomeação; b) da data da realização da perícia médica e do prazo acima estabelecido para a entrega do laudo; c) de que no laudo d
Lista: 0351/2015 Concessão: 1221/2015 data_solicitação: 22/09/2015 RF Solicitante: 7057 Solicitante: FELIPE GOMES SALGUEIRO Cargo/Função Solicitante: ANALISTA JUDICIARIO Lotação Solicitante: CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Proponente: MARCIO FRANCO FONSECA RF Proponente: 1350 Cargo/Função Proponente: SUPERVISOR data_saida: 08/09/2015 data_retorno: 21/09/2015 Destino: CATANDUVA/SP Observação: Pagamento de 07 diárias inteiras de R$ 618,99 cada + 3 meias de R$ 309,50 cada
2005.Com a apresentação das razões de apelação intime-se o Ministério Público Federal para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de apelação. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo.Publique-se. Intimem-se. 0000565-03.2009.403.6119 (2009.61.19.000565-1) - JUSTICA PUBLICA X ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA SANTOS(SP215854 - MARCELO RIBEIRO) Recebo a conclusão nesta data.Por necessidade de remanejamento de pauta,
PENAL E CONSTITUCIONAL - CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TERCEIRO PARA COMBATER DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O REEMBOLSO DE VALOR CORRESPONDENTE A BILHETE AÉREO NÃO UTILIZADO EM VIRTUDE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO COMPRADOR - PRELIMINAR REJEITADA - INTERESSE PROCESSUAL - DECISÃO PROFERIDA AO ARREPIO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - DESRESPEITO À CONDIÇÃO DE TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO - ORDEM CONCEDIDA PARA AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DO REEMBOLSO. 1.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6910/2020 - Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 395 A previsão do art. 740, §3º do código civil é explícito ao determinar a possibilidade de rescisão do contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a devolução dos valores pagos, desde que a comunicação ao transportador seja feita em tempo suficiente de ser renegociada a passagem, e garante ao transportador a retenção de até 5% da importância a ser restituída ao passa
2005.Com a apresentação das razões de apelação intime-se o Ministério Público Federal para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de apelação. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo.Publique-se. Intimem-se. 0000565-03.2009.403.6119 (2009.61.19.000565-1) - JUSTICA PUBLICA X ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA SANTOS(SP215854 - MARCELO RIBEIRO) Recebo a conclusão nesta data.Por necessidade de remanejamento de pauta,
Edição nº 18/2016 Reg. Acórdão Rel. Desig. Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 915420 ASIEL HENRIQUE DE SOUSA CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A GUSTAVO VISEU e outro(s) ADRIANA COATIO CALDEIRA PAULO JOSÉ MENDES DOS SANTOS e outro(s) EDILSON COATIO CALDEIRA 1JCCR-SANTA MARIA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL CONSUMIDOR. CRUZEIRO MARÍTIMO - PASSAGEIRA