1.448 resultados encontrados para valor do bilhete - data: 10/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7041/2020 - Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020 618 Assim, nos casos em que o valor da passagem se aproxima muito do valor da taxa de remarcação/cancelamento, a taxa se torna abusiva e onerosa ao consumidor. O regime de liberdade tarifária nem de longe pode significar autorização legal para a aplicação de tarifas abusivas e desproporcionais, posto que há meios de se aplicar compensação sem onerar excessivamente e abusivamente o consumidor. A
TJDFT 29/01/2018 - Pág. 2127 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 ação em que o autor aduz ter adquirido a passagem aérea apontada na inicial para sua namorada. Posteriormente, em razão de impossibilidade de embarque da passageira, foi solicitado o cancelamento do bilhete, contudo, foi cobrada multa de 61% do valor da tarifa, considerada abusiva. Deste modo, pugnou pela devolução do valor total pago, R$314,92, com retenção de 5% desse valor a título de multa
TJDFT 15/02/2017 - Pág. 1988 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 pactuada, ainda que posteriormente declarada nula pelo Poder Judiciário, porque não estaria caracterizada a culpa ou má-fé, desta feita, não há que se falar em devolução em dobro. A situação narrada nos autos não evidencia vilipêndio a direitos da personalidade da requerente, deflagrando-se, tão-somente mero dissabor, próprio do dia a dia, sem maiores consequências para a parte autora.
TJDFT 15/02/2017 - Pág. 1989 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 ao passageiro, a título de multa compensatória". Logo, a multa pela rescisão antecipada deverá ser de 5% do valor pago. Saliente-se ainda que o valor da restituição não abrange a taxa de embarque, uma vez que se trata de cobrança aeroportuária e o encargo de emissão, valor pago à empresa que intermediou a compra. Como já foi devolvido à autora o valor de R$ 763,22, resta pendente de devol
TJDFT 13/10/2017 - Pág. 1801 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017 se de contrato de compra de passagem aérea dos trechos de ida e volta em tarifa promocional. A autora solicitou o cancelamento/remarcação dos bilhetes e não recebeu o valor de volta, retido a título de multa. Deste modo, pugnou pela devolução do valor total pago, R$2.600,51, além de indenização por danos morais. Estão demonstrados nos autos os valores pagos pela autora (id 7440982 e id 744098
A petição inicial foi indeferida por decisão da MM. Juíza Federal Convocada Silvia Rocha (fls. 476), decisão contra a qual foi interposto agravo regimental (fls. 482/500) ao qual a Primeira Seção deste Tribunal deu provimento, para que, afastada a decadência, seja o mandado de segurança regularmente processado (fls. 504 e 506/510). É o breve relatório. Fundamento e decido. A liminar é de ser deferida. Inicialmente, anoto ser cabível a impetração, nos termos do entendimento jurispr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 947 Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendolhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. §1 o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado
A petição inicial foi indeferida por decisão da MM. Juíza Federal Convocada Silvia Rocha (fls. 476), decisão contra a qual foi interposto agravo regimental (fls. 482/500) ao qual a Primeira Seção deste Tribunal deu provimento, para que, afastada a decadência, seja o mandado de segurança regularmente processado (fls. 504 e 506/510). É o breve relatório. Fundamento e decido. A liminar é de ser deferida. Inicialmente, anoto ser cabível a impetração, nos termos do entendimento jurispr
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 265 VENDA DE PASSAGENS ADICIONAL DE BAGAGEIRO O reclamante se insurge contra a sentença que julgou improcedente o pleito de diferenças no pagamento de comissões sobre as vendas de passagens, ao argumento de que caberia às reclamadas O reclamante se irresigna com a sentença que julgou improcedente comprovarem a pactuação de percentual inferior ao indicado na o pleito
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 274 A reclamada trouxe aos autos os contracheques do reclamante nos CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO quais há referência ao pagamento de comissões, as "fichas de TRABALHADOR horário externo trabalhado" e os relatórios de comissões. (...) Parágrafo Quinto: Como parte do Programa de Alimentação do Na audiência de instrução, as partes convencionar