6.461 resultados encontrados para valor do imposto devido - data: 26/08/2025
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se revelam como meio adequado para o reexame de matéria decidida pelo órgão julgador, mormente quando se denota o objetivo de reformar o julgado em vista de não concordância com os fundamentos presentes na decisão recorrida. 2. (...). 3. (...). 4. A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e este
Trata-se de embargos opostos por Proseg Segurança e Vigilância Ltda. à execução que lhes é movida pela Fazenda Nacional (processo nº 0001146-36..2015.403.6142).A embargante alega, em síntese, que: foram constatadas diversas fraudes perpetradas pelo executivo administrador da empresa, Carlos Roberto Romagnolli, o que ensejou o seu afastamento; em decorrência dessas irregularidades, o antigo administrador vem sendo investigado por apropriação indébita, havendo também um pedido de bloq
embargos e a eles atribuiu efeito suspensivo parcial, da qual a pleiteante não se aproveitou.As partes foram concitadas a especificar provas.Na oportunidade, a embargante disse o seguinte: Cumpre destacar que em síntese a Embargante alegou em seus embargos à execução que a Certidão de Dívida Ativa que a embasa a presente execução padece de nulidades ante a ausência de lançamento, e devido ao fato de que o ICMD/ISSQN fora incluído na base de cálculo das cobranças em tela, quais seja
Vistos, BANCO CIFRA S.A. ofereceu embargos de declaração, buscando o esclarecimento da sentença prolatada por este Juízo nos autos em epígrafe, que foi ajuizada em face da FAZENDA NACIONAL. Diz a parte embargante que a sentença se revela omissa vez que extinguiu os Embargos à Execução sem considerar a existência de depósito judicial integral nos autos da Medida Cautelar nº 0050929-13.2011.4.03.6182. Requer o acolhimento dos embargos para, em juízo de retratação, cancelar a senten�
data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 3. A constituição definitiva do crédito t
remuneração do capital, de natureza civil. Assim dispõe a Súmula 209 do extinto Tribunal Federal de Recursos: Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional, é legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória.É lícita a cumulação da atualização monetária com a multa moratória e com os juros, conforme nos ensina Odmir Fernandes e outros, in Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada, Ed. RT, 4.ª Ed., pg. 61/62:É lícita a cumulação da atualização monetária c
confere presunção de liquidez e certeza com relação ao crédito que representa. Não há limitação legal na quantidade de Certidões de Dívida Ativa que instruirão a inicial.É o que dispõe o art.3º da norma supracitada, in verbis:Art. 3º A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.P
acréscimo do art. 2.º da Lei 8.844/94, com a redação dada pela Lei 9.647/97, nas execuções fiscais relativas ao FGTS.Ademais, reza o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei n.º 6.830/80 que a dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e não-tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora.IV - MULTA CONFISCATÓRIA/ILEGAL:Argumenta a parte embargante que a multa aplicada ao débito é confiscatória, postulando a sua redução. A análise do efeito conf
4 – quarta-feira, 01 de Abril de 2020 A.R.G. S/A CNPJ 20.520.862/0001-52 emitido pelo Estado. Devido ao estágio que se encontram as negoFLDo}HV QmR p SRVVtYHO HVWLPDU R GHVIHFKR ¿QDO GHVVDV QHJRFLDo}HV A administração da companhia, com base nas negociações que vem implementando, entende que a totalidade desses créditos será realizado a curto prazo, sendo desnecessária qualquer provisão para eventuais perdas em sua realização. 5- Estoques - Os estoques estão representado
que representa. Não há limitação legal na quantidade de Certidões de Dívida Ativa que instruirão a inicial.É o que dispõe o art.3º da norma supracitada, in verbis:Art. 3º A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.Por sua vez, a CDA é válida desde que preencha os requisitos essenc