6.461 resultados encontrados para valor do imposto devido - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 12 de junho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SF Nº 110, DE 11.06.15. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 das Leis Complementares nº 49, de 31.1.2003, nº 293, de 23.12.2014, o Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE: Art. 1° Designar Marcio José Baracuhy de Melo, matrícula nº 1866907, para exercer as atividades de chefia privativas do GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de
46 - Ano XCV• NÀ 57 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS DA 2ª TJ EM 27.03.2018. RESTITUIÇÃO - PROCESSO SF 2018.000005197004-39 TATE 00.169/18-8. AUTUADA: FJ ACESSÓRIOS PARA CELULAR LTDA – ME. CACEPE: 0742356-05. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº036/2018(09) RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. EMENTA: 1. ICMS. CÓDIGO DE RECEITA 998-0. 2. PAGAMENTO INDEVIDO REFERENTE AO AUTO DE APREENSÃO SF Nr.
Recife, 24 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo § 3º A implementação do regime de arrecadação previsto no caput poderá ser feita de forma progressiva, observado o prazo máximo de seis meses, segundo critérios estabelecidos pelo Secretário da Fazenda. Art. 2º Nos casos de receitas que têm origem no esforço próprio de órgãos e entidades da administração pública, relativas a atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos, remu
Recife, 25 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF, e-mail [email protected], telefone 3183-6387; e III – Jairo Alves de Souza, cargo de Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação, e-mail jairo. [email protected], telefone 3183-6636, tendo como suplente Josué Limeira da Silva Júnior, cargo de Gerente de Atendimento a Usuários, e-mail josue.l
Recife, 8 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DA MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Quanto à decadência, em se tratando de omissões, não houve pagamento, nada havendo a homologar e, portanto, aplicável é o art. 173, I do CTN. 2. Antes do Decreto 35.678/2010, já ocorria a substituição tributária para tintas, vernizes, massas, impermeabilizantes, lâmpadas, cimento, fórmica, madeira e seus derivados, e pneus e câmaras, por força dos Convênios
Recife, 21 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 115 - 21 AI SF 2014.000004007896-08 TATE Nº 00.105/15-5. IMPUGNANTE: C M OLIVEIRA ATACADO ME. CACEPE: 0189422-61. CNPJ: 41.098.526/0001-33. ACÓRDÃO 4ª TJ 119/2017(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDAS A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CACEPE. REGIME DO ART. 58, XXIX, DO RICMS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO.
8 - Ano XCVIII • NÀ 103 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo enseja uma presunção legal de saída de mercadoria TRIBUTADA. 2. A simples ocorrência de saldo credor na conta caixa já consuma a infração e independe do confronto entre débitos e créditos ou da apuração do saldo do imposto em determinado período fiscal, de maneira que para a determinação do valor do imposto devido, não é necessária a recomposição da conta gráfica do ICMS. Decisão: Extinto
Recife, 20 de julho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do efetivo pagamento. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA – JATTE (04). TATE: 00.013/19-6. AUTO DE INFRAÇÃO: 2016.000006873486-18. INTERESSADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. CACEPE: 0298631-04 CNPJ: 92.660.406/0006-23. ADVOGADO: LUIZ FELIPE SCHMITT MUSSNICH, OAB-RS 44.671; REINALDO BEZERRA NEGROMONTE, OAB-PE Nº 6.935; JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB-PE Nº 19.6
6 - Ano XCIX Ć NÀ 77 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo referidos créditos. 3. Não obstante o cancelamento do valor do crédito principal, o artigo 16 do Decreto nº 44.650/2017 exige a emissão de nota fiscal pelo estabelecimento remetente do crédito e registro no RAICMS, no campo “outros débitos” do remetente e no campo “outros créditos” do destinatário. No caso dos autos, essa exigência não foi cumprida pelo contribuinte, conforme reconhecido pela de
8 - Ano XCVIII • NÀ 193 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo (17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. MALHA FINA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO NÃO REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS. RECLASSIFICAÇÃO DA MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Ao analisar o SEF da autuada no exercício de Julho/2018, observa-se que não houve transmissão de informações à SEFAZ, em especial no que concerne ao LRAICMS, ao LRS e ao LRE. Esta ausê