7.574 resultados encontrados para valor do ressarcimento - data: 08/08/2025
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b) "o fato de terceiro representa uma das hipóteses excludentes da responsabilização civil"; c) ausência de comprovação do dano moral; d) o valor da indenização é desproporcional ao dano sofrido; e) o autor pleiteou justiça gratuita e alegou danos morais em um montante desproporcional ao dano sofrido (fls. 150/161). A autora alega, em síntese, que o valor da indenização deve ser aumento pela negligência e omissão da CEF (fls. 173/185). Foram apresentadas às contrarrazões (fls. 1
d) inexiste o dever de indenizar, uma vez que a apelada não comprovou ter sofrido humilhação, abalo emocional ou qualquer repercussão de evento danoso; e) o valor da condenação ao pagamento de danos morais, bem como da verba honorária é excessivo; f) "quanto à indenização por danos morais, a correção monetária e os juros de mora incidam a partir do arbitramento do quantum" (fls. 204/217). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 224/227). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em
ARRENDAMENTO MERCANTIL ANTERIORMENTE RESCINDIDO. RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA. DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VALOR DO RESSARCIMENTO. VALOR DO RESSARCIMENTO. PARÂMETRO INADEQUADO. REDUÇÃO. I. A inscrição indevida do nome dos autores em cadastro de inadimplentes, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume, é geradora de responsabilidade civil para a instituição financeira, quando constatado que o suposto débito não possui causa (...). (STJ, REs
ARRENDAMENTO MERCANTIL ANTERIORMENTE RESCINDIDO. RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA. DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VALOR DO RESSARCIMENTO. VALOR DO RESSARCIMENTO. PARÂMETRO INADEQUADO. REDUÇÃO. I. A inscrição indevida do nome dos autores em cadastro de inadimplentes, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume, é geradora de responsabilidade civil para a instituição financeira, quando constatado que o suposto débito não possui causa (...). (STJ, REs
ARRENDADORA. DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VALOR DO RESSARCIMENTO. VALOR DO RESSARCIMENTO. PARÂMETRO INADEQUADO. REDUÇÃO. I. A inscrição indevida do nome dos autores em cadastro de inadimplentes, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume, é geradora de responsabilidade civil para a instituição financeira, quando constatado que o suposto débito não possui causa (...). (STJ, REsp n. 943.653, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 13.05.08) RESPONS
d) os juros de mora devem ser aplicados à indenização por danos morais contados a partir de sua fixação (fls. 295/305). Em seu recurso adesivo, a autora alega, em síntese, o seguinte: a) majoração do valor dos danos morais arbitrados, conforme parâmetros da equidade e razoabilidade; b) os juros moratórios devem ser calculados desde a data da inscrição de seu nome no SPC (fls. 308/329). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 333/341). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em cadas
moral caracteriza-se pela lesão ou angústia que vulnere interesse próprio, v.g., agressões infamantes ou humilhantes, discriminações atentatórias, divulgação indevida de fato íntimo, cobrança vexatória e outras tantas manifestações inconvenientes passíveis de ocorrer no convívio social. (...) 4 - Agravo Regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 533.787, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 02.12.04) Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Prova do da
d) inexiste o dever de indenizar, uma vez que a apelada não comprovou ter sofrido humilhação, abalo emocional ou qualquer repercussão de evento danoso; e) o valor da condenação ao pagamento de danos morais, bem como da verba honorária é excessivo; f) "quanto à indenização por danos morais, a correção monetária e os juros de mora incidam a partir do arbitramento do quantum" (fls. 204/217). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 224/227). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em
direito ao atendimento médico na rede credenciada, seja a origem ou causa da doença ou ferimento, ilícita ou não.Apresentando-se o paciente beneficiário do plano de saúde para atendimento na rede credenciada, não pode haver recusa fundada na suspeita de ocorrência de crime ou mesmo de qualquer ato ilícito. O que se admite em casos como este, é que o profissional de saúde responsável pelo atendimento acione as autoridades policiais competentes, que irão averiguar os fatos.Assim, even
DESPACHO Manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos às fls. 516/519. Prazo. 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 25 de maio de 2015. RAQUEL PERRINI Juíza Federal Convocada 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000538-60.2012.4.03.6104/SP 2012.61.04.000538-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF SP156147