7.574 resultados encontrados para valor do ressarcimento - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
DESPACHO Manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos às fls. 516/519. Prazo. 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 25 de maio de 2015. RAQUEL PERRINI Juíza Federal Convocada 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000538-60.2012.4.03.6104/SP 2012.61.04.000538-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF SP156147
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2104 2034 Saad, pelo prazo de 05 anos; D) CONDENAR cada qual dos requeridos ao pagamento de multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do ressarcimento, fixado no item “B” e E) DETERMINAR a proibição dos requeridos de contratarem com o poder público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios, direta
Entende-se desnecessária a prova do dano decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. I - A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes (...). (STJ, AGA n. 979.810, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 11.03.
Entende-se desnecessária a prova do dano decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. I - A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes (...). (STJ, AGA n. 979.810, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 11.03.
Decido. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Prova do dano. Desnecessidade. Entende-se desnecessária a prova do dano decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. I - A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de insc
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 4 de 359.135 km. Assim, a situação do magistrado JEAN FÁBIO ALMEIDA DE OLIVEIRA é a seguinte: Multiplicando-se o número de deslocamentos (02 deslocamentos) com a distância rodoviária entre os Municípios mencionados, obtém-se um total percorrido de 722km. Levando-se em conta que o valor padronizado de ressarcimento de transporte, que corresponde ao resultado da divisã
Entende-se desnecessária a prova do dano decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. I - A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes (...). (STJ, AGA n. 979.810, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 11.03.
e) alternativamente, devem ser reduzidos os valores arbitrados a título de danos morais e de honorários advocatícios (fls. 186/197). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 215/219). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Prova do dano. Desnecessidade. Entende-se desnecessária a prova do dano decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA
e) alternativamente, devem ser reduzidos os valores arbitrados a título de danos morais e de honorários advocatícios (fls. 186/197). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 215/219). Decido. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Prova do dano. Desnecessidade. Entende-se desnecessária a prova do dano decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 3. CONCLUSÃO 677 Wanderley de Castro, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) José Diniz de Moraes, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por maioria, dar provimento parcial a