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Processos encontrados
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 ADVOGADO DA CLT.Em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT pelo STF, na ADI 5766, embora seja RECORRIDO ADVOGADO válida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade da obrigação ADVOGADO deve ficar suspensa enquanto persistir a situação que justificou a ADVO
3145/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 930 da decisão não afronta o inciso II da s. 244 do TST pois que esta segue: a) os salários de 28 de maio de 2020 até a data da efetiva fala em período da estabilidade e não em período completo dela. reintegração. Do adicional de insalubridade. A reclamada pagará honorários de 15% sobre os valores brutos da Laudo conclusivo, elaborado pela versão das partes,
Nesse sentido, ante o raciocínio abaixo exposto, no pedido de exclusão do ISS da base de cálculo da PIS/COFINS no regime não cumulativo, está implícita a análise da mesma questão tanto nos débitos quanto nos créditos, pois seria contraditório dar solução distinta para cada um desses momentos. Assim, estando a questão posta em análise, não vejo óbice à sua apreciação por este juízo: No regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS, o contribuinte pode adquirir c
3559/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos RECORRIDO ADVOGADO ordinários, exceto das alegações sobre PLR do ano de 2015 (recurso da reclamada) e do tópico sobre honorários advocatícios RECORRIDO ADVOGADO (recurso do reclamante), por falta de interesse recursal; no mérito, ADVOGADO por maioria de votos, deu parcial provimento aos apelos, sendo, ao do re
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 6540 defiro o benefício da Justiça Gratuita. férias com um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS Quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com 40% invocando contido no artigo 791 - A da CLT, entendo que há Autorizo a dedução dos valores pagos pela ré a título de adicional sucumbência recíproca, sendo parcialmente acolhi
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1292 realizada pelo TRT da 4ª Região, inexiste sucumbência da parte jornada acima fixada, tudo com reflexos em aviso prévio, repousos autora nos pedidos formulados nos autos em que houve semanais remunerados e feriados, férias com adicional de 1/3 e 13º deferimento parcial das respectivas parcelas, conforme acima salários, na forma da Orientação Jurisprudencial 394
2973/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1427 realizada pelo TRT da 4ª Região, inexiste sucumbência da parte Súmula 264 do TST, observando-se o adicional noturno. Divisor: autora nos pedidos formulados nos autos em que houve 180; deferimento parcial das respectivas parcelas, conforme acima c) indenização por danos morais, no montante deR$ 2.000,00; decidido, pois nos termos da referida tese, a sucumbência o
2950/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5384 deferimento parcial das respectivas parcelas, conforme acima própria, com exceção do temporal, de 120 dias, em razão da decidido, pois nos termos da referida tese, a sucumbência ocorre demora na tramitação do processo. somente "em caso de indeferimento total do pedido específico. O Concedo ao autor obenefícioda justiça gratuita.Custas pela acolhimento do pe
3156/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 5309 pagamento dos honorários advocatícios no valor correspondente ao desautorizada a liberação em decorrência da modalidade de percentual de 10% do valor doproveito econômicoda autora em extinção do contrato. favor de sua procuradora. Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a reclamante, em face do deferimento do benefício da Condeno
3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 Existindo a sucumbência recíproca, condeno a parte demandada ao pagamento dos honorários advocatícios no valor correspondente ao 7592 5. FGTS do contrato acrescido da indenização compensatória de 40%. percentual de 10% do valor doproveito econômicoda autora em Torno definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela. favor de sua procuradora. O FGTS com 40% de