10.001 resultados encontrados para valor inferior ao limite - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 4030 MÉRITO AGRAVO DE PETIÇÃO. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. VALOR INFERIOR AO LIMITE PREVIAMENTE FIXADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Conforme se infere da r. decisão de ID 1a4ff14, o Juízo a quo declarou extinta a execução, em razão de a execução tratar de débito exclusivamente previdenciário, em valor inferior a R$10.000,00,
EXECUCAO FISCAL 0003012-74.2013.403.6134 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(SP072558 - MARIA LUIZA GIANNECCHINI) X W GASPARONI ME(SP155367 SUZANA COMELATO GUZMAN E SP232216 - IVAN NASCIMBEM JUNIOR) O exequente requer a extinção do feito, ante o pagamento do débito (fl. 146).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Providencie a Secretaria o levantamento da penhora de fl.75.Sem honorários. Custas na for
da Lei n. 10.259/2001 institui regra de competência absoluta, deve ser adotado o critério de fixação do valor da causa definido no âmbito dos Juizados Especiais Federais no que concerne ao benefício previdenciário, conforme acima alinhavado.Sendo assim, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, atribua valor correto à causa, considerando o dano moral e demonstrando nos autos o importe da renda mensal do benefício que pret
se que a presente demanda, quando de seu ajuizamento, denotava valor inferior ao limite de sessenta salários mínimos, considerando-se o salário em vigor àquela época. Daí decorre que, nos termos do artigo 3º, 3º c/c artigo 20, da Lei 10.259/2001, não pode o presente feito tramitar perante esta Vara Federal, sob pena e risco de nulidade dos atos decisórios a serem proferidos. Assim, diante do exposto, e considerando que a incompetência absoluta pode e deve ser declarada de ofício (art
da Lei n. 10.259/2001 institui regra de competência absoluta, deve ser adotado o critério de fixação do valor da causa definido no âmbito dos Juizados Especiais Federais no que concerne ao benefício previdenciário, conforme acima alinhavado.Sendo assim, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, atribua valor correto à causa, considerando o dano moral e demonstrando nos autos o importe da renda mensal do benefício que pret
objeto de ação rescisória (art. 485, II, CPC).Há que se dizer ainda que, a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é firmada pelo valor dado à causa ao tempo do ajuizamento da ação, e nos termos do PARECER CONTÁBIL (fls. retro) verifica-se que a presente demanda, quando de seu ajuizamento, denotava valor inferior ao limite de sessenta salários mínimos, considerando-se o salário em vigor àquela época.Daí decorre que, nos termos do artigo 3º, 3º c/c artigo 20, da Lei
título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos". 3- A fim de ampliar a eficácia dos princípios da economia e celeridade processuais, o art. 8º da Lei 12.514/11 inovou o ordenamento jurídico, fixando como patamar mínimo para haver a execução judicial por conselhos profissionais o valor de 4 anuidades. 4- A execução possui valor inferior ao limite legal de 4 (quatro) anuidades. Por conseguinte, n�
se que a presente demanda, quando de seu ajuizamento, denotava valor inferior ao limite de sessenta salários mínimos, considerando-se o salário em vigor àquela época. Daí decorre que, nos termos do artigo 3º, 3º c/c artigo 20, da Lei 10.259/2001, não pode o presente feito tramitar perante esta Vara Federal, sob pena e risco de nulidade dos atos decisórios a serem proferidos. Assim, diante do exposto, e considerando que a incompetência absoluta pode e deve ser declarada de ofício (art
objeto de ação rescisória (art. 485, II, CPC).Há que se dizer ainda que, a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é firmada pelo valor dado à causa ao tempo do ajuizamento da ação, e nos termos do PARECER CONTÁBIL (fls. retro) verifica-se que a presente demanda, quando de seu ajuizamento, denotava valor inferior ao limite de sessenta salários mínimos, considerando-se o salário em vigor àquela época.Daí decorre que, nos termos do artigo 3º, 3º c/c artigo 20, da Lei
EXECUCAO FISCAL 0001430-68.2015.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X CARLOS EDUARDO BARROS CHACUR(SP288681 - BRUNO GELMINI) O exequente requer a extinção do feito, ante o pagamento do débito (fl. 43/44).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas recolhidas (fl. 16).Publique-se. Registre-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em jul