10.001 resultados encontrados para valor inferior ao limite - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
1666/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015 RÉU 923 J D M ROSA CALCADOS - ME AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo: A parte reclamante atribuiu, à causa, valor inferior ao limite previsto Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo: para o rito sumaríssimo, porém não liquidou todos os seus pleitos. A parte reclamante atribuiu, à causa, valo
0005058-36.2013.403.6134 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X MONTRAZIO & MONTRAZIO LTDA ME Por meio de ofício arquivado em Secretaria, a exequente requereu a extinção do feito, ante a prescrição do débito.Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o val
A exequente requer a extinção do feito, considerado o pagamento do débito (fls. 98).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Ficam levantadas as penhoras de fls. 69, procedendo a Secretaria as comunicações necessárias, ficando o depositário desonerado do seu encargo.Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecid
A exequente informou a extinção em virtude do pagamento do débito objeto da presente execução (fl. 60 v.).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação.Publique-se.
Lei nº 6.830/80.Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação.Determino o levantamento de eventual constrição lançada nos autos.Publique-se para ciência da parte executada. A Fazenda dispensou a intimação da sentença.Oportunamente, arquivem-se os autos. EXECUC
0006456-86.2014.403.6100 - THIAGO DE MATOS GOMES(SP338362 - ANGELICA PIM AUGUSTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL A parte autora atribui à causa valor inferior a 60 (sessenta) sálarios mínimos. A Lei nº 10.259/2001 confere competência absoluta ao Juizado Especial Federal às causas que tenham seu valor inferior ao limite ali estabelecido. Destarte, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal, com as homenagens deste Juízo. Int. 0006475-92.2014.403.6100 - ELSO JOSE BORTOLASSI(SP338362 - ANGEL
PROCESSO DE FALÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÁTICAS PREVISTAS NO ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN - REDIRECIONAMENTO DESCABIDO. 1. Conforme entendimento pacífico do E. STJ, em razão da falência não constituir forma de extinção irregular da pessoa jurídica, para o redirecionamento da execução fiscal faz-se necessária a comprovação de que houve os crimes citados no art. 135 do CTN. Precedentes: REsp 696.635/RS, 1ª Turma, rel. Ministro TeoriAlbino Zavascli,- DJU 22-11-2007, p. 187; A
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Processo Nº ATSum-0000585-65.2019.5.05.0020 RECLAMANTE ANA JULIA LIMA DOS SANTOS ADVOGADO LUANA CARDOSO DE CERQUEIRA PALHARES DE MELLO(OAB: 61657/BA) ADVOGADO MARIANA ROSENDA DE CARVALHO(OAB: 37838/BA) RECLAMADO ROBERTA FABIANA FELIX DE OLIVEIRA BORGES DE BARROS ADVOGADO BRENO DE SOUZA DANTAS(OAB: 43584/BA) 796 RECLAMADO ROBERTA FABIANA FELIX DE OLIVEIRA BORGES DE BARROS BRE
Advogados do(a) EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 EXECUTADO: VANESSA BORDIGNON S E N TE N ÇA A exequente requer a extinção do feito, ante o pagamento do débito (id: 22150216). Julgo, pois, extinta esta execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabel
LTDA Por meio de ofício arquivado em Secretaria, a exequente requereu a extinção do feito, ante a prescrição do débito.Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a