10.001 resultados encontrados para valor inferior ao limite - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0008816-23.2013.403.6134 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 897 - EDSON FELICIANO DA SILVA) X POLYENKA LTDA.(SP228126 - LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO E SP052901 - RENATO DE LUIZI JUNIOR E SP182592 - FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA) Fl. 405 - Ante a notícia de cancelamento do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80. Por conseguinte, torno insubsistente eventual constrição levada a efeito nestes autos, devendo a Secretaria providenciar o necessá
propostas em data anterior à vigência da lei, na medida em que veda o ajuizamento e também o prosseguimento (trâmite) das execuções de valor inferior ao limite legal. 4. Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal após constatar a carência de interesse processual do exequente. Jurisprudência deste E. Tribunal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maio
profissionais o valor de 4 anuidades. 3. Devido ao seu caráter processual, esta norma tem aplicação imediata, inclusive às execuções fiscais em curso, propostas em data anterior à vigência da lei, na medida em que veda o ajuizamento e também o prosseguimento (trâmite) das execuções de valor inferior ao limite legal. 4. Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal após constatar a carência de interesse processual do exequente. Jurisprudência deste E. Tribunal. ACÓRD
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 recolhidos apenas R$ 9.418,37 valor inferior ao limite estipulado pelo Ato GP 360/17 da Presidência do TST (R$18.378,00), restando 156 Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DE SAO PAULO não observados os termos do art. 8º da Lei nº 8.542/92 e do item II, alínea "d", da Instrução Normativa nº 03/93 do TST. PODER JUDICIÁRIO Constatada, pois, a insuficiência no recolhiment
O exequente requer a extinção do feito, considerado o pagamento do débito (fls. 120).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação.Oportunamente, certifique-se o trân
profissionais o valor de 4 anuidades. 3. Devido ao seu caráter processual, esta norma tem aplicação imediata, inclusive às execuções fiscais em curso, propostas em data anterior à vigência da lei, na medida em que veda o ajuizamento e também o prosseguimento (trâmite) das execuções de valor inferior ao limite legal. 4. Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal após constatar a carência de interesse processual do exequente. Jurisprudência deste E. Tribunal. ACÓRD
1661/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015 RÉU 950 RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA FRED MORALES LIMA DESTINATÁRIO: JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO AUXILIAR AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: . Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo: FRANCA, 6 de fevereiro de 2015. A parte reclamante atribuiu, à causa, valor inferior ao limite previsto para o rito sumaríssimo, porém não liquidou todos os seus pleitos. Notifica�
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 6313 seu serviço. Assim, com base nos parâmetros fixados pelo §2º do art. 791-A, dentre eles a pequena complexidade da presente ação, entendo Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso interposto por que os honorários advocatícios devem ser reduzidos para 5% sobre ESTADO DE SAO PAULO e O PROVER PARCIALMENTE, para o valor da liquidação, conforme vem decidin
FERNANDES DE SOUZA (SP189342 - ROMERO DA SILVA LEAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) CONVERTO O JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA Oficie-se à Agência da Previdência Social de Orlândia para que envie a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral e legível do procedimento administrativo referente ao NB 159.805.408-0. Na hipótese do procedimento se encontrar em agência diversa, a agência oficiada deverá, no mesmo p
propostas em data anterior à vigência da lei, na medida em que veda o ajuizamento e também o prosseguimento (trâmite) das execuções de valor inferior ao limite legal. 4. Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal após constatar a carência de interesse processual do exequente. Jurisprudência deste E. Tribunal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maio