10.001 resultados encontrados para valor inferior ao limite - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, o prazo para recurso contra sentença no âmbito do JEF é de dez dias, contados da ciência da decisão. Conforme Resolução nº 295/07 do Conselho de Administração do TRF desta Região, a data a ser considerada como publicação da decisão/sentença no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região é a do dia seguinte ao da disponibilização do teor do ato judicial no referido diário. Por seu turno, o prazo para eventual recurso inicia-se
Edição nº 6/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 relação processual. A competência dos Juizados Fazendários está prescrita na norma da Lei nº 12.153/09, sendo a princípio limitada pelo valor da causa, cuja competência é absoluta. Vejamos: "Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o v
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6961 ADVOGADO VALTER JOSE DOS REIS(OAB: 296332/SP) ZAMPTEC SERVICOS EIRELI - EPP LUARA CAMARGO VIDA(OAB: 171721/SP) Vistos. Remanesce a obrigação do recolhimento das custas processuais. RECLAMADO ADVOGADO Intimada a efetuar o pagamento, a executada quedou-se silente. Efetuado o bloqueio SisbaJud em suas contas bancárias, este restou infrutífero. Intimado(s)/Citado(s):
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 5467 Intime-se. Após, arquive-se. SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2022. PODER JUDICIÁRIO MAURO VOLPINI FERREIRA JUSTIÇA DO Juiz do Trabalho Titular INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778e693 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1001505-34.2021.5.02.008
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 461 determinar o desbloqueio e liberação do valor." (TRT18, AP - SILVA (em virtude de férias da Excelentíssima Desembargadora 0136600-97.2003.5.18.0001, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª Turma, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque) e o douto representante 25/05/2020) do Ministério Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura. "PENHORA EM CONTA PO
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 ADVOGADO CASSIO NOGUEIRA FERREIRA(OAB: 249939/SP) 6893 Efetuado o bloqueio Sisbajud em suas contas bancárias, este restou infrutífero. Intimado(s)/Citado(s): Em se tratando de valor inferior ao limite mínimo estipulado para - MONICA MARIA GUEDES SANTOS lançamento em dívida ativa, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento GP nº 02/2019. PODER JUDI
3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 6340 A, §4º da CLT sem a existência de crédito, julgo definitivamente PODER JUDICIÁRIO extinta a obrigação quanto ao pagamento dos honorários JUSTIÇA DO advocatícios. Intimem-se e arquive-se o feito. INTIMAÇÃO SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f7700 proferida nos autos, cujo dispositivo c
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 425 AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA EM CONTA POUPANÇA DE AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA EM CONTA POUPANÇA DE VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL. Entendo ser inadmissível a VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL. Entendo ser inadmissível a penhora de conta poupança em limite inferior ao determinado por penhora de conta poupança em limite inferior ao determinado por lei, pelo que se t
APELADO No. ORIG. : KENIA APARECIDA DA SILVA : 00000493520124036003 1 Vr TRES LAGOAS/MS EMENTA EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHOS PROFISSIONAIS - 4 ANUIDADES - PATAMAR MÍNIMO - LEI 12.514/11 - NORMA PROCESSUAL - APLICABILIDADE IMEDIATA - VEDAÇÃO AO PROSSEGUIMENTO E AJUIZAMENTO 1. Como o fim da execução é a satisfação do credor, se este despende gastos superiores ao montante excutido, torna-se patente a ausência de razoabilidade em persistir nos atos executórios. Caso contrário, configura
S E N TE N ÇA A exequente requer a extinção do feito, ante o pagamento do débito (id. 23060886). Julgo, pois, extinta esta execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação. Intimem-se. Ate