86 resultados encontrados para valor mensal da cota - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 15 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CÍCERA ROSEANA ALVES FALCÃO 164.563-3 01 CÍCERA ROSEANA ALVES FALCÃO 257.238-9 MARIA SALETE GOMES DA SILVA 164.392-4 MARIA CARVALHO AMORIM PEDRO NETO RODRIGUES VANDILMA LEAL PEIXOTO MIRANDA 03/11/2020 2º 01 03/11/2020 1º 02 30/10/2020 1º 180.283-6 01 03/11/2020 1º 162.268-4 02 03/11/2020 3º 176.371-7 02 03/11/2020 2º ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SDS Nº 001/2020
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 ADVOGADO 1398 LEILA CRISTINA ROJAS GAVILAN VERA(OAB: 31166/PR) MIGUEL ANTONIO MINIELLO PERITO Intimado(s)/Citado(s): - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR PARANA Autos do processo: 0000067-42.2018.5.09.0653 Destinatário: LEILA CRISTINA ROJAS GAVILAN VERA Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Ré(s), por seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para ciê
da discussão. Todavia, considerando que os valores recebidos de boa-fé pelo segurado/beneficiário são irrepetíveis, deve-se abater as quantias que já recebeu administrativamente, limitando, porém, esse desconto ao valor da renda mensal do benefício que está sendo implantado em seu favor, inexistindo, em tais competências, diferenças a executar ou a devolver. 2. Havendo mais de um pensionista, o desconto deve ser limitado ao valor mensal da cota individual da pensão do beneficiário d
Recife, 20 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO Secretário: Cláudio Abrahamian Asfora GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA) PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL (PRORURAL) O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e a DIRETORA GERAL do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PRORURAL), no uso de suas atribuições legais, com fulcro n
Disto decorre que, enquanto o valor do imóvel é depreciado pelo uso e decurso do tempo, o saldo devedor é corrigido monetariamente e muitas vezes acrescido de juros não amortizados, gerando a discrepância mencionada.” O mutuário deve ser conscientizado de que os pagamentos que efetua mês a mês são pagamentos de empréstimo e não pagamento do imóvel. Sistemas de Amortização O contrato tabulado entre as partes é um contrato de financiamento, ou seja, empréstimo de dinheiro com
1477/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 351 As partes se equivalem nas generalidades e imprecisões de essa entrega teria sido de fato feita em momento outro que não suas alegações, vez que a autora não indica ao menos o valor o da admissão, prova essa que, todavia, não consta dos autos. mensal que pretende a esse título como também, por outro lado, a ré não informa de forma detalhada a partir de quando
TRF da 4ª Região.Publique-se. Registre-se. Intimem-se." AÇÃO MONITÓRIA Nº 2009.71.05.006453-4/RS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ALBERTO BOHNEN FILHO RÉU : ELIAS SAMARONE GEWEHR SCHULLER : ERNANI SCHULER : ROSANE CARLA GEWEHER SCHULLER ADVOGADO : SUZANA SEVERO BARBIERI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Mantenho a decisão de fls. 808, atacada via agravo de instrumento pelas Impetrantes, por seus próprios funda
8 - Ano XCVI • NÀ 221 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 7º Das obrigações dos Comandantes de OME’s envolvidas: I - providenciar escala do efetivo a ser empregado nas unidades de fiscalização da SEFAZ; II - encaminhar as escalas de serviço mensais das unidades de fiscalização à Gestão Administrativa até o dia 20 do mês anterior à execução do serviço; III - observar que a praça escalada nas unidades de fiscalização da SEFAZ, bem como na DOE e
Nota-se tal confusão nas expressões “prestação da casa própria” ou “prestação da casa/apartamento”. Raras vezes o comum do povo refere-se à prestação como sendo para pagamento do empréstimo e não do imóvel. Para efetuar a compra do imóvel, o autor que não dispõe da totalidade dos recursos empresta de instituição financeira a sua escolha os valores necessários à realização do negócio. Assim, realiza-se a compra havendo a entrega do preço pelo ao vendedor com a deco
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 1035 Na audiência de instrução (ID. c02e5db - Pág. 1), o réu não MAURÍCIO TAKAO FUZITA apresentou contestação e afirmou apenas que tinha interesse em Juiz do Trabalho Titular formalizar um acordo para pagamento da dívida. Em razão disso, a requerimento das partes, o processo ficou sobrestado pelo prazo de trinta (30) dias. Sentença Sem outras provas, encerro