10.001 resultados encontrados para valor pago com - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
CDAs nºs 004669-79 (fls. 200/201), 010125-98 (fls. 189/190) e 002964-50 (fls. 200/201). A CDA nº 004582-83 foi retificada às fls. 206/207-verso, cujo valor consolidado é de R$ 14.317,72.Com efeito, a análise deve se restringir às CDAs nºs 004582-83, 004583-64, 025295-86.2.1 Das CDAs nºs 004582-83 e 004583-64Da análise do conjunto probatório juntado aos autos e da própria informação da Fazenda Nacional às fls.132, verifico que os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa sob
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 10153 devido o pagamento das seguintes verbas postuladas, observado o TICKET REFEIÇÃO fevereiro 2020 R$ 27,44 dia x 20 dias = R$ piso salarial da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, 548,80 nos limites do pedido inicial: DIFERENÇA SALARIAL MARÇO 2020 – valor pago com 1 – CLAUDINO MARTINS DE SOUZA - Admissão: 09/02/2020 – periculosidade R$ 1.
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 10163 reclamada, por ter ensejado a mora; correto CCT 2020 – R$ 2.077,02 – total R$ 1.077,02 g) Não serão objeto de execução, nestes autos, as contribuições FGTS meses Março e Abril – R$ 332,32 previdenciárias decorrentes do reconhecimento do vínculo MULTA ARTIGO 477 CLT - R$ 2.077,02 empregatício, conforme o item l, da Sumula 368 do Colendo TST e MULT
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 10161 Demissão: 21/04/2020 R$ 1.020,09 – valor correto INTRAJORNADA fevereiro 2020 R$ 218,63 CCT 2020 – R$ 2.077,02 – total R$ 1.056,93 VALE TRANSPORTE fevereiro 2020 R$ 84,00 SALDO DE SALÁRIO MAIO 2020 – 19 dias – R$ 1.315,44 TICKET REFEIÇÃO fevereiro 2020 R$ 27,44 dia x 20 dias = R$ AVISO PRÉVIO INDENIZADO R$ 2.077,02 548,80 FÉRIAS PROPORCIONAIS MA
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região valor pago com aluguéis, ressarcimento de mudança e indenização 1065 É o relatório. por danos morais. Contrarrazões apenas pelo reclamante às fls. 870/902. Esta Segunda Turma, em decisão de minha relatoria, conheceu parcialmente do recurso obreiro e integralmente do apelo patronal. No mérito, negou provimento a ambos os recursos, tendo analisado os seguintes tópi
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 6920 entendendo indevida sua inclusão nos cálculos. adicional 180 para apurar a diferença devida para o adicional 150, e Pois bem. multipliquei por 0,10 o valor pago com o adicional 220 para apurar a A ficha da empregada Eleslie Bárbara Inácio de Moura pode ser diferença devida para o adicional 200. vista no Id71933e7 (f.1340) e a ficha do Sr. Carlos Alberto Costa
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1073 ADVOGADO(S) : LUIS FELIPE JUNQUEIRA DE ANDRADE ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS JUIZ(ÍZA) : SEBASTIÃO ALVES MARTINS O Exmo. Juiz SEBASTIÃO ALVES MARTINS, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO, proferiu sentença julgando improcedente os pleitos obreiros quanto ao pagamento de horas extras, adicional de transferência, ressarcimento do valor d
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 6912 Conforme já analisado em tópico anterior, em situação idêntica de pagamento constante do Id 961d4a7 – R$ 78,37; empregados oriundos dos Bancos incorporados pelo Réu, tenho por - valor da hora extra devida com o divisor 150 – (R$ 78,37 x 120%) correta a metodologia adotada pelo perito contábil, nada havendo a = R$ 94,04; retificar nos cálculos homologado
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1091 Os embargos foram rejeitados, tendo analisado tão somente a O Exmo. Juiz SEBASTIÃO ALVES MARTINS, em atuação na 3ª alegação da possibilidade do controle da jornada obreira (fls. Vara do Trabalho de Anápolis-GO, proferiu sentença julgando 949/954). improcedente os pleitos obreiros quanto ao pagamento de horas extras, adicional de transferência, ressarcimento d
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1056 transferência, ressarcimento de valor pago com aluguéis, ressarcimento de mudança e indenização por danos morais. Os embargos foram rejeitados, tendo analisado tão somente a O Exmo. Juiz SEBASTIÃO ALVES MARTINS, em atuação na 3ª alegação da possibilidade do controle da jornada obreira (fls. Vara do Trabalho de Anápolis-GO, proferiu sentença julgando 949/9