10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7184 desarquivamento para prosseguimento da execução, eis que aqui regulamento de janeiro de 2013, observados os recibos remanescerá competência a este Órgão Jurisdicional. colacionados aos autos. Dê-se ciência às partes. Assim, acolho parcialmente a impugnação, para que o sr. perito CAMPINAS/SP, 26 de julho de 2022 deduza os valores referentes às mensalidad
3356/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 17268 Caso o executado não efetue o pagamento ou garanta o Juízo Honor. Advoc. (Princ. Corrig.) - R$114,67 mediante depósito ou indicação de bens, manifeste-se o INSS (recte – NIT/PIS/PASEP) - R$44,32 reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, se INSS (recda - CNPJ) – R$129,05 pretendeautilizaçãodetodasasferramentaseletrônicasdisponívei Custas - R$48,64 sep
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 241 favor da reclamada, o valor restante poderá ser abatido, sem Alega, em síntese, que a consequência lógica da reintegração é qualquer limitação, daquele devido a título de futuro acerto devolver o exequente ao estado em que se encontrava quando rescisório." houve a rescisão contratual, com todos os direitos e vantagens do período. Insiste a executada na de
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 825 RÉU ADVOGADO MARCIA ROCHA DE NARDIN ORLANDO ALVES DA SILVA SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO(OAB: 8355/MA) VALEMIX - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO(OAB: 8355/MA) D. A. DA SILVA & CIA LTDA SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO(OAB: 8355/MA) TRANSLUZ TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO(OAB: 8355/MA) VALE DO SOL EXTRACAO E SERV
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 826 do Sol (ID 992a1b6), oficie-se o CARTÓRIO DE REGISTRO DE Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, IMÓVEIS DO 7º OFÍCIO DE IMPERATRIZ/MA, para cumprimento proceda a Secretaria à certificação nos autos e, após, remetam- da referida providência. nos ao Egrégio TRT. A presente decisão tem força de ofício para tal. IMPERATRIZ/MA, 17 d
3520/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 976 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Vistos etc. Revisitando os presentes autos, verifico que foi determinado o sobrestamento dos presentes autos (ID. 9befbbd), tendo em vista a INTIMAÇÃO condição suspensiva dos honorários sucumbenciais devidos pelo Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb1dfa Reclamante JOSÉ CARLOS RENALDO DOS SANTOS, em r
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5018996-42.2018.4.03.6100 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA CARGAS ESPECIAIS LTDA., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., TEGMA G
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 07 de fevereiro de 2019. Ricardo de Castro Nascimento Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000904-24.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MIRIAM ROSI DE SOUZA CASTRO Advogados do(a) AUTOR: JORGE BARBOSA FERREIRA - SP403414, ANDRE RODRIGUES ALBUQUERQUE - SP405216 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO MIRIAM ROSSI DE SOUZA CASTRO, devidamente qualificada, ajuizou a presente demanda em fac
"PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ART.4º DA LEI Nº 1.060/50. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 7.596/87. DECRETO Nº 94.664/87. PORTARIA MINISTERIAL Nº 475/87. 1. A simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, haja vista o art.4º, da Lei nº 1.060/50 ter sido recepcionado pela atual Constituição Federal. Precedentes da Corte. 2. Ainda que assim não fosse,
O r. Juízo a quo concedeu a segurança para reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do PIS e da COFINS sem o ICMS em sua base de cálculo, bem como a compensação dos valores pagos indevidamente, nos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da data da impetração do presente feito, devidamente atualizados pela taxa Selic. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. A sentença não foi submetida à remessa necessária. Apelou a i