10.001 resultados encontrados para valores pagos indevidamente - data: 10/08/2025
Página 995 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
a ser observado em relação às pessoas em iguais condições. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei n. 9.099/95 e 1º da Lei n. 10.259/01. Determino o pagamento dos honorários periciais. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Oficie-se ao INSS para que tome ciência da sentença e cumpra a decisão antecipatória de tutela no prazo de 15 dias. 0015871-25.2016.4.03.6100 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6342004009 A
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. INOCORRÊNCIA. CESSAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ADMINISTRATIVA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. I - O instituto da "alta programada" é incompatível com a lei previdenciária, tendo em vista que fere direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida através do meio idôneo a tal fim, que é a perícia médica. II - Revela-se inca
Portanto, sentença NÃO sujeita ao reexame necessário. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. MARÍLIA (SP), 14 DE FEVEREIRO DE 2.018. · LUIZ ANTONIO RIBEIRO MARINS - Juiz Federal - PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001155-35.2017.4.03.6111 AUTOR: HELENA MANTOVANELLI DO PRADO Advogado do(a) AUTOR: DORILU SIRLEI SILVA GOMES - SP174180 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por HELENA MANTOVANELLI DO PRA
Posto isso, diante da perda do objeto, DENEGO A SEGURANÇA, com base no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09. Sem custas (art. 5º da Lei nº. 9.289/96) e honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). À publicação, registro e intimação, inclusive da pessoa jurídica interessada. AMERICANA, 04 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000404-76.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: JLR CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) AUTOR: GISLAINE NUNES FAGUNDES - RS58864
GISELLE FRANÇA Juíza Federal Convocada 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0083617-98.2007.4.03.6301/SP 2007.63.01.083617-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO ANASTACIO KATSANOS SP252050A ALTAMIR JORGE BRESSIANI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00836179820074036301 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada
(STJ, Terceira Seção, RESP nº 1.114.938/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14.04.2010, DJe 02.08.2010) Neste caso concreto, verifica-se que o entendimento emanado do acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial da superior instância. Com efeito, o benefício originário foi concedido em 13.12.1990 e o comunicado de procedimento de revisão foi enviado pela autarquia em fevereiro de 2010, ou seja, após o transcurso do prazo decadencial de 10 (dez) anos, consider
SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00140 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006975-94.2015.4.03.6110/SP 2015.61.10.006975-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RODOLFO FEDELI e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR SIMONE DA CRUZ DE SOUSA 00069759420154036110 4 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Vistos. A presente ação foi ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de SIMONE DA CRUZ D
probatória no presente caso. III. Na espécie, inexiste controvérsia a respeito do fato de serem indevidos os valores pagos a maior à impetrante. No entanto, não se pode presumir a existência de má-fé por parte da servidora no recebimento da quantia. IV. É indevida a devolução ao erário de valores pagos indevidamente a servidor público de boa-fé, em razão de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública. V. Remessa oficial e apelação não provid
Publique-se. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam os autos ao juízo de origem. São Paulo, 18 de julho de 2016. MONICA BONAVINA Juíza Federal Convocada 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034755-84.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.034755-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOAO EMANUEL MORENO DE LIMA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
Intimem-se. São Paulo, 15 de outubro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010981-84.2000.4.03.6106/SP 2000.61.06.010981-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO : : : : : : : : NELSON PARDO (= ou > de 60 anos) SP163734 LEANDRA YUKI KORIM e outro(a) Uni