9.392 resultados encontrados para veiculo objeto da lide - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2853 358 visando a satisfação de seu direito. Observância aos princípios da efetividade da execução, celeridade e economia processual. Decisão reformada. Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2032077-67.2019.8.26.0000; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2019; D
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2919 469 Renajud Admissibilidade Medidas pleiteadas que visam assegurar a efetividade do processo Recurso provido.” (Agravo de Instrumento 2115950- 96.2018.8.26.0000; Relator (a): Des. Souza Lopes; Data do Julgamento: 18/07/2018). Resta evidenciado que, em sede execução, os pedidos poderão ser plenamente deferidos, para fins de satisfação do crédito da parte autora. A busca co
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2308 339 alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação.” (TJPE - AI: 3681107 PE , Relatar: António Fernando de Araújo Martins, Data de Julgame
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2311 254 da Silva - SENTENÇA Processo nº:0169917-45.2018.8.06.0001 Apensos: Classe:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Assunto:Liminar Requerente:Embracon Administradora de Consórcio Ltda Requerido:Monica Souza da Silva R.H. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. em desfavor de MÔNICA SOUZA DA SILVA. Nos autos, ad
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2326 314 90.2013.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, j.31 de Março de 2014, DJ 02/04/2014, Rel.Cristina Zucchi). Entendo que é dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de atribuições, não lhe sendo facultado executar diligência
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2323 366 O ônus da citação cabe ao autor, devendo este esvaziar todas as alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação.” (TJPE - AI: 368110
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2276 399 Publicação: 27/03/2015). De outra banda, destaco que perfilho o entendimento de que o devedor fiduciário não pode ser compelido a informar o paradeiro do veículo. Nesse sentido o julgado abaixo: EMENTA: “AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR O PARADEIRO DO BEM ALIENADO, SOB PENA DE IMPOSIÇ�
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2274 314 de correção monetária nos contratos bancários”, a teor do verbete sumular n.º 288/STJ. Do mesmo modo, também é válida a adoção dos índices da TR: “A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada”, em consonância com o verbete sumular n.º 295/STJ. TEMA 7 DO LIMITE DA MULTA MORATÓRIA No respeitante
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2390 360 requereu a desistência da ação, por não mais possuir interesse no feito. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual. No caso dos autos, sequer se faz necessária a oitiva do réu,
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 2584 Processo 1063941-03.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Alves da Costa - Banco Pan S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 37/47: recebo como emenda da inicial. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito, ante a idade comprov