9.392 resultados encontrados para veiculo objeto da lide - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 667 juiz. Ocorre que, se dos fatos narrados pelo autor, na inicial (e que se presume verdadeiros, por força da produção do efeito da revelia) não decorrer logicamente o direito que o demandante afirma ter, o caso será de indeferimento da petição inicial. (art. 295, I e seu parágrafo único, 11, CPC). Assim sendo, a improcedência do pedido do autor nos casos de revelia (refe
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2303 220 válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Publiquem. ADV: NEI CALDE
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 535 artigo 4º, cabendo-lhe, em qualquer dos casos, requerer a penhora dos bens do devedor até que haja a integral satisfação da dívida. Assim reza o artigo 5º do do Decreto Lei 911/69, verbis: Artigo 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 562 (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais (Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC) (REsp 1251331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013) Por outro lado, na linha do precedente RESP 1578553/SP (Dj 6/12/2018), é válida a tarifa de avaliação do bem e d
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2309 239 ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649A/CE) - Processo 0156382-49.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - DECISÃO Processo nº:015638249.2018.8.06.0001 Classe:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Assunto:Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itaucard S/A Requerido:Janila Oli
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2324 348 localizar o paradeiro do veículo, a fim de que se possa proceder à busca e apreensão (objeto da presente ação), ou requerer a conversão da busca em ação de execução, na forma do art. 4.º do Decreto Lei n.º 911/69 e, uma vez convertida, a parte interessada poderá reiterar os pedidos que entender necessários. Em assim sendo, intime-se a parte autora para providenci
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2333 269 regular, de modo que a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4. Decorridos três anos da propositura da ação e após a realização de várias diligências de busca e apreensão infrutíferas, revela-se inviável o prosseguimento do processo por prazo indeterminado, em afronta, com a pretendida medida, ao princ�
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2740 468 encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC. Expediente necessário. ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0124634-48.2008.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alien
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863 327 autora. A busca convertida em execução possibilitará a utilização de novas ferramentas que poderão ser mais eficazes para a satisfação do direito do autor. Assim, CONFIRMO a decisão anterior de indeferimento, devendo a referida parte diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do veículo, a fim de que se possa proceder à busca e apreensão (objeto da presente aç�
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2816 291 Mapfre Seguros Gerais S.a. - R.H. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Deferida a liminar e expedido mandado de busca e apreensão do veículo, o oficial de justiça certificou que não encontrou o veículo objeto da apreensão. Várias tentativas foram realizadas, mas nenhuma delas obteve êxito na localização do veículo e da parte promovida. A