1.019 resultados encontrados para venda por inadimplemento - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 159 de compra e venda de imóvel em razão da inadimplência do adquirente, é cabível a retenção de 10% do valor das parcelas pagas, a título de multa pelo inadimplemento contratual e não sobre o saldo devedor, como definido no contrato. Impostos e taxas. O direito à indenização postulada necessita de prova de sua realização, porém inexistente nos autos. Apelação. Honorários. Redistribuição
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 Sob outro enfoque, à míngua de conexão (este processo já foi sentenciado) e de perigo de prolação de decisões conflitantes (a demanda indenizatória discute apenas o direito de recebimento a perdas e danos em virtude da rescisão decretada nesta do pacto de compra e venda por inadimplemento contratual), determino o desapensamento dos processos. NR.PROCESSO: 5250889
ANO X - EDIÇÃO Nº 2345 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/09/2017 Publicação: segunda-feira, 11/09/2017 Sob outro enfoque, à míngua de conexão (este processo já foi sentenciado) e de perigo de prolação de decisões conflitantes (a demanda indenizatória discute apenas o direito de recebimento a perdas e danos em virtude da rescisão decretada nesta do pacto de compra e venda por inadimplemento contratual), determino o desapensamento dos processos. NR.PROCESSO: 525088
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 NR.PROCESSO: 0003808.19.2009.8.09.0051 da vítima, seja capaz de recompensar o lesado e, ao mesmo tempo, inibir o lesante na repetição da prática do ato. É cediço que consiste em tarefa árdua para o julgador a valoração do dano moral, que deve se nortear considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que o quantum seja condizente c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 5074876.60.2017.8.09.0051 ?AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS ? DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentu
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 2. O percentual a ser retido pelo vendedor é fixado pelas instâncias ordinárias em conformidade com as particularidades do caso concreto, de maneira que não se mostra adequada sua revisão na via estreita do recurso especial. 3. O Tribunal de origem, ao analisar os documentos acostados aos autos, bem como o contrato firmado entre as partes, entendeu abusiva a cláusul
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2077 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/07/2016 DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/07/2016 de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação C
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 NR.PROCESSO: 0431982.63.2011.8.09.0160 DESFAZIMENTO. DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. MOMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato d
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1269 1870 566.01.2011.002620-0/000000-000 - nº ordem 282/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SIZENANDO DE ANGELIS PORTO E OUTROS X JULIA FAZZARI PORTO - Fls. 287/vº - Fls.137/284: o inventariante exibiu prova documental de que os lotes 37, 35, 0l, 29, 04, 23 e 05, das quadras, respectivamente, 03, 04
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Na presente situação, as partes estabeleceram no contrato que a seguinte pena: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA — Fica instituída a multa penal compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do presente contrato, que será devida pela parte cuja inadimplência ou qualquer outro motivo, der causa a sua rescisão.” NR.PROCESSO: 0134121.92.2014.8.0