1.019 resultados encontrados para venda por inadimplemento - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 Confira-se, por pertinente, os arestos: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL DA QUANTIA PAGA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ADMITIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (10%, NO CASO). ALTERAÇÃO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7039/2020 - Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 101 Portanto, possível impor ao promitente comprador arcar com o seu valor quando da rescisão do contrato. DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos contratos de promessa de compra e venda rescindidos por desistência do comprador, a retenção pelo vendedor pode flutuar entre 10% e 25% do total da quantia paga, mas de acordo com o caso concreto. Éo que se extrai do
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2089 114 DA ÚLTIMA PARCELA, POR AINDA VIGORAR O CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO MERITÓRIA. CASO QUE REQUER MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA CONTINUIDADE DO FEITO. 01 A rescisão do contrato de compra e venda, por inadimplemento, tem natureza pote
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3328 48 da questão de fundo da lide. 4. É cediço que a jurisprudência e doutrina são pacíficas no sentido de que há presunção relativa de culpa daquele que colide por trás, cabendo-lhe, portanto, produzir prova que o desonere. Isso porque, em regra, dessume-se, abstratamente, que o condutor provavelmente não estaria atento, não haveria g
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2427 69 PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA 0195884-97.2015.8.06.0001Apelação Cível. Apelante: SPE Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Advogado: Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB: 10666/CE). Apelada: Eucária Carneiro Farias de França. Advogado: Nerildo Machado (OAB: 20982/CE). Advogado: Jean Nerildo Mac
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 NR.PROCESSO: 0216515.77.2001.8.09.0160 pelo STJ. II – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Se a notificação extrajudicial foi realizada por Cartório de Protestos e, devidamente entregue ao devedor, efetivando o estado de mora, não há falar em irregularidade. III – INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. NÃO VISLUMBRADOS. INADIMPLÊNCIA. A inadimplência desc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 5165044.11.2017.8.09.0051 1) Conhecer que decorridos 7 (sete) dias da data desta Proposta de Compra e Venda, a venda estará consolidada e a sua desistência o sujeitará ao pagamento de uma multa rescisória correspondente a 10% (dez por cento) do Valor Total da Venda, mais ITU/IPTU, tributos e taxas de condomínio que estiverem em atraso. (evento nº 03, p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 NR.PROCESSO: 5298077.34.2016.8.09.0051 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5298077.34.2016.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RECORRENTE : SPE RESIDENCIAL LORENZZO VILLAGE LTDA RECORRIDA : MORGANA LISBOA SILVA SPE RESIDENCIAL LORENZZO VILLAGE LTDA, não se conformando com o acórdão unânime da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível (
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE AFASTOU SUA INCIDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE RESTITUI�
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1712 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/01/2015 Ausentes quaisquer destes vícios, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de prequestionar a matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a es