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venda por inadimplemento - Página 6

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1.019 resultados encontrados para venda por inadimplemento - data: 09/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 18/04/2018 - Pág. 1472 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE AFASTOU SUA INCIDÊNCIA. FAL

TJGO 14/06/2018 - Pág. 2731 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte que, em caso de resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador, entende ser lícito ao vendedor reter entre 10% e 25% dos valores pagos. NR.PROCESSO: 5035689.45.2017.8.09.0051 RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO POR CULPA DO PRO

TJGO 02/07/2018 - Pág. 1776 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018 Publicação: terça-feira, 03/07/2018 Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. No caso vertente, é possível verificar que existe uma fórmula para apuração do montante referente à devolução das quantias

TJGO 22/02/2018 - Pág. 3927 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte que, em caso de resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador, entende ser lícito ao vendedor reter entre 10% e 25% dos valores pagos. NR.PROCESSO: 0177824.10.2013.8.09.0051 “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COM

TJGO 25/05/2017 - Pág. 877 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Por entendimento prévio entre as partes contratantes, fica ajustado que em caso de desistência, cancelamento, ou rescisão deste contrato de compromisso de compra e venda, motivada pelo(a) promitente COMPRADOR(A), será cobrada deste(a) COMPRADOR(A), multa equivalente a 18% (dezoito por cento) do valor atualizado do(s) imóvel(eis) objeto(s) d

TJGO 29/04/2019 - Pág. 1962 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 Desta feita, por qualquer lado que se observe, o apelante não cumpriu com o avençado, ou seja, não pagou o que devia e, ainda, fez mal uso da procuração em seu poder. Por consequência, a resolução/rescisão do contrato era a medida cabível, como muito bem explicitado pela juíza a quo. NR.PROCESSO: 0353123.68.2013.8.09.0158 Isso porque, em poder de procuraç�

TJGO 11/03/2019 - Pág. 3635 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 O próprio apelante confessa o inadimplemento, tanto em sua peça de contestação, quanto nas razões do apelo. Todavia, a alegação de crise econômica e dificuldades de adimplir a dívida não é capaz de ilidir a mora, muito menos pode ser caracterizada como caso fortuito ou motivo de força maior para fins de descumprimento contratual. NR.PROCESSO: 0370692.43.201

TJGO 06/06/2018 - Pág. 1561 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 NR.PROCESSO: 5298077.34.2016.8.09.0051 devolvidas a este as importâncias que tiver pago, após serem abatidas as seguintes despesas: a) O valor da dívida vencida e reajustada monetariamente pelo indexador contratual, acrescida da variação pró-rata-die do índice pactuado entre a data do vencimento da obrigação e o dia em que efetivar o pagamento; b) Multa contratu

TJGO 08/01/2018 - Pág. 7095 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador, tem admitido a flutuação do percentual de retenção pelo vendedor entre 10% a 25% do total da quantia paga. 2. O percentual a ser retido pelo vendedor é fixado pelas instâncias ordinárias em conformidade com as particu

TJGO 18/09/2017 - Pág. 2685 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 0378330.65.2014.8.09.0051 partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.” “Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.” Este tem sido o entendimento

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