472 resultados encontrados para verbas que incluem - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1058 1159 por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, inciso XVI, desta Constitui
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1080 975 citada, a requerida ofertou contestação defendendo a regularidade do pagamento do quinquênio e pediu a improcedência da ação. Relatei. DECIDO. 1- Trata-se de demanda em que os autores pretendem a consideração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço como sendo a totalidade dos vencimentos recebidos.
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2806 1455 de que tratam o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o § 5º do artigo 2º e o § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e referido no artigo 4º desta lei complementar.” (g.n.) Pois bem, tendo o nosso sistema previdenciário caráter contributivo (as gerações atuais con
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2905 2512 39.2016.8.26.0322, Relator(a): Des. Venicio Salles; Comarca: Lins; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 17/05/2017; Data de registro: 21/05/2017). “Servidora Pública. Enfermeira. Secretaria de Administração Penitenciária. Pretensão ao recebimento de adicional por temp
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3537 3576 Ainda explorando o corpo de mencionado julgado, de outro lado, como cediço, tanto o quinquênio quanto a sexta-parte são adicionais “ex facto temporis”, concedidos aos servidores em razão do tempo de exercício no cargo ou função pública. Logo, não é por acaso que as duas vantagens estão previstas
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3381 3394 incorporadas no ato da aposentadoria do servidor, uma vez que, por isso, deixam de ter o caráter transitório. A situação dos aposentados/pensionistas, portanto, é diversa dos servidores ativos, porque com a inatividade não existem mais gratificações e vantagens transitórias, pois se são pagas àquele
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3212 3613 Silva compareceu naquele local para a nomeação de advogado nos autos em epígrafe. Em caso positivo, que seja enviada a cópia da nomeação a este juízo. A CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. - ADV: ANA PAULA RAMOS ROCHA (OAB 398968/SP) Processo 1000519-22.2020.8.26.0627 - Procedimento do Jui
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 3230 21.2018.8.26.0000 (Tema 21). Int. - ADV: DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP) Processo 1005020-17.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Rildo Cezar Ozaki - Vistos. 1) Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 984 anormalidade do serviço (proper laborem), ou, finalmente, em razão de condições individuais do servidor (propter personam). Veja-se decisão proferida pelo Des. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva (Apelação Cível nº 209.389-1): “O texto constitucional leva em consideração os vencimentos
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 1010 pelo servidor. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, em sua obra “Direto Administrativo Brasileiro”, Ed. Malheiros, 36ª Ed., pág. 510/511: “Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devi