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Processos encontrados
2973/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11572 acrescida de 1/3; 4) - Férias 2015/2016 integral e em dobro acrescida de 1/3; 5) - Férias 2016/2017 integral c/ 1/3; 6) - Férias 2017/2018 prop. (03/12) c/ 1/3.") (documento ID a21a01a, p. 7), é atinente ao mérito e será oportunamente analisada. 3. CARÊNCIA DA AÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. O recorrente alega carência
2973/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES 11586 pagas a Reclamante até a presente data, pelo que faz jus a estes direito, tais como: (...) 3) - Férias 2014/2015 integral e em dobro acrescida de 1/3; 4) - Férias 2015/2016 integral e em dobro acrescida de 1/3; 5) - Férias 2016/2017 integral c/ 1/3; 6) - Férias 2017/2018 prop. (03/12) c/ 1/3.") (documento ID a21a01a, p. 7), é a
Página 11 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 824ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ trecho do édito sancionante (v. anexo do Ofício nº 1º BPM/M-035/06.5/11, doc. 13vº, correspondente à fl. 13vº do PD): “... concluo que o acusado não conseguiu justificar sua falta, uma vez que ERA O RESPONSÁVEL PE
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Forense: Rio de Janeiro, 2008, p. 409), nesse sentido: 811 22.2008.4.05.8300 o absolveu com base no art. 386, inciso VII, do CPB, por inexistência de conduta. É cediço que em processo, o que é desnecessário é proibido. XXII - Afirma o requerente, que hodiernamente, foi transferido para Consequentemente, extraindo-se a razão do ser do dispositivo, o estado da Bahia
3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 12567 fim do contrato de trabalho por ambas as partes. Assim, nula a Por sua vez, os documentos ID. 226fee7 e ID. d7314fc não restou prorrogação do contrato em questão. impugnado especificadamente. Nada leva a crer em vício de vontade quanto ao mesmo. Ao revés, a obreira confessa que fez e Nulidade do Pedido de Demissão. assinou a carta de demissão por entender que
1520/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Julho de 2014 453 105 horas suplementares mensais ante o labor além da 8ª hora diária ou 44ahora semanal, bem como aproximadamente 15 horas extras por mês em razão da ausência de intervalo intrajornada; XIX) Face o não pagamento das verbas de fim de pacto até a presente data, deverá a Reclamada pagar a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo consolidado; XI) Finalmente, de
Página 14 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2225ª · São Paulo, terça-feira, 6 de junho de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ ESCLARECIDOS, FORMULANDO AS PERGUNTAS CORRESPONDENTES, conforme preconiza o art. 188 do Código de Processo Penal.” VI. Este juízo, por meio de despacho fincado no ID 63776, determinou, nos termos do artigo 320 e
3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 12560 que foi contratada pelo Sr. Daniel, preposto presente na audiência; 27/09/2019 e pedido de demissão em 08/10/2019), nos limites do que a depoente pediu demissão porque não tinha "meios de pedido, entendo que a reclamante faz jus ao pagamento de saldo trabalho"”. Já o preposto da reclamada afirmou que “não se recorda de salário e depósitos de FGTS. Por con
Página 6 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 7 · Edição 1555ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2014. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ 5344/2013 - (Número Único: 0004909-90.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MAIKON DEIVIDE PENACHIONI X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1tw) - Despacho de fls. 161: "I - Vistos. II - Recebo as cont
Página 16 de 27 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1169ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de novembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ e, caso não seja deferida a liminar ora requerida, causará enorme prejuízo aos impetrantes, pois no caso em tela deixa estreme de dúvidas que estão presentes 'fumus boni iuris', bem como 'periculum in mora