DODF 19/01/2023 - Pág. 44 - Integra - Diário Oficial do Distrito Federal
PÁGINA 44
Diário Oficial do Distrito Federal
DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO da servidora MARIA DE JESUS
VALENCIA BATISTA, matrícula n° 1.658.149-0, Assistente em Gestão e Assistência
Pública à Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no
DODF n° 106 de 03 de junho de 2015, pág. 21. Período de 23 de março de 1994 a 20
de maio de 2013 referente à certidão emitida pelo INSS em 24/03/2015. Processo n°
277.000.434/2015.
LOURDES MEDEIROS DE ALMEIDA
__________________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF
nº 13, de 18 de janeiro de 2023, página 23.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA
DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 512, do Decreto nº 39546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
RETIFICAR a ORDEM DE SERVIÇO Nº 822, de 27 DE DEZEMBRO DE 2022,
publicada no DODF nº 04, de 05/01/2023, página 44, que designou o(a) servidor(a)
KECILIN ASSIS - Matrícula 17088968, GERENTE CC-05, para substituir o(a) Gerente,
da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Diretoria Regional de Atenção
Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do(a) titular do
cargo comissionado. Processo: 00060-00585127/2022-96. ONDE SE LÊ: "...KECILIN
ASSIS - Matrícula 17088968, GERENTE CC-05...", LEIA-SE: “...VILMARA
CARDOSO DE MACEDO - Matrícula 01970976, ASSISTENTE SOCIAL...”.
PROCESSO SEI 00060-00585127/2022-96.Designar o servidor(a) LUCILENE
BAPTISTA RODRIGUES - Matrícula 1792504, ANALISTA EM GESTÃO E
ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE, para substituir o(a) Gerente, da Gerência de
Serviços de Atenção Primária nº 03 do Recanto das Emas, da Diretoria Regional de
Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos
legais do(a) titular do cargo comissionado. Processo: 00060-00017030/2023-36.Designar
o servidor(a) PATRÍCIA DA SILVA ALBUQUERQUE - Matrícula 14436477,
ENFERMEIRA, para substituir o(a) Diretor(a), da Diretoria Regional de Atenção
Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do(a)
titular do cargo comissionado. Processo: 00060-00012068/2023-12.
LOURDES MEDEIROS DE ALMEIDA
ORDEM DE SERVIÇO DE 11 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 8º da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicada no
DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, resolve:
CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do Art. 139 da Lei
Complementar nº 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da
Administração e observada à sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio,
período aquisitivo e número do processo) aos servidores: LAIS TARTUCE FRANCO,
matrícula 1681786-9, Psicóloga, 1º quinquênio 07/11/2017 a 05/11/2022, 0006000014730/2023-79.
LOURDES MEDEIROS DE ALMEIDA
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço nº 646, de 20 de dezembro de 2022, publicada no DODF n° 235, de
21 de dezembro de 2022, pág. 36, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora
PATRICIA KARLA BEZERRA, matrícula n° 1.706.890-8, Enfermeira, Secretaria de
Saúde do DF. ONDE SE LÊ: “...PATRÍCIA CARLA BEZERRA, 1.706.890-8,
Enfermeira...”, LEIA-SE: “...PATRÍCIA KARLA BEZERRA, 1.706.890-8, Enfermeira...”,
para correção de grafia do nome da servidora.
CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 68, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21,
incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Secretário de Estado de
Saúde e do Controlador Geral do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar INGRID SILVEIRA DE BARROS, matrícula 1707141-0; IVETE
BEZERRA ESPINOLA, matrícula nº 16887727-6; JOCELIA BORGES GALVÃO
VALADARES, matrícula 134230-4; LIANE LOURDES SILVA DE MENEZES, matrícula
0180217-8; LUCIANA VIEIRA TAVERNARD DE OLIVEIRA, matrícula 1432431-8;
MARINA SILVA CAÇÃO, matrícula 1439980-6; MILEIA LIMA MESQUITA, matrícula
138197-0; PRISCILA FERNANDES SANCHES, matrícula 1442602-1; VINÍCIUS
SANTANA GOMES, matrícula 1435726-7 e WELIKA FARIA SANTOS, matrícula
16832795 para compor a Comissão de Análise Processual, diretamente subordinada ao
Controlador Setorial da Saúde, com o fim de proceder ao exame técnico dos processos
administrativos correcionais.
Nº 14, QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2023
Art. 2º Dispensar o servidor WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARÃES,
matrícula 195.153-X dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
MARIO NOGUEIRA ISRAEL
PORTARIA Nº 69, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21,
inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº
222, de 21 de novembro de 2017, do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e
do Controlador-Geral do Distrito Federal, e CONSIDERANDO o art. 211 e seguintes da
Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 246, de 26
de dezembro de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de
2021 do Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, publicada no DODF
nº 50, de 16 de março de 2021 e Instrução Normativa nº 02, de 25 de Julho de 2016 do
Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, publicada no DODF nº142, de 26 de julho
de 2016 e CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão Permanente de
Termo de Ajustamento de Conduta, Conciliação e Mediação de Conflitos, em observância
aos princípios balizadores da Administração Pública, em especial o da eficiência e
efetividade na atuação da Unidade de Correição Administrativa, resolve:
Art. 1º Recompor a Comissão Permanente de Termo de Ajustamento de Conduta,
Conciliação e Mediação de Conflitos formada pelos seguintes membros: LOYANE
RAQUEL BARROS PARAGUASSU, Matrícula: 1.688.992-4 (membro); NAYARA
MAIA RODRIGUES, Matrícula: 1.434.753-9 1 (membro); SILVIENE PATRICIA DE
OLIVEIRA, Matrícula: 1.662.181-6 1 (membro); SUZY LIDIANNY MOTA MAIA,
Matrícula: 1.435.170-61 (membro); ADRIENE RESENDE ALVES, Matrícula: 0.195.749X (membro); ANDREIA DE SOUZA SOARES , Matrícula 1685681-3 (membro);
GIORDANA CALVÃO FONTES SANTANA DE OLIVEIRA, Matrícula 1440896-1
(membro); RAISSA DE ARAÚJO MONTEIRO, Matrícula 189.183-9 (membro);
GRAZIELA MARIA DE ASSIS ARAUJO, Matrícula 1.686.411-5 (membro), THAIS
GOMES PEREIRA, Matrícula: 1.442.918-7, KELLY DE SOUSA SILVA, Matrícula:
1.442.786-9 (membro) e LUCAS MARANI BAHIA DUCA, Matrícula 1.435.849-2
(membro).
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Termo de Ajustamento de Conduta,
Conciliação e Mediação de Conflitos – CPTM, a realização dos procedimentos de Termo
de Ajustamento de Conduta e Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos nos moldes
da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021 do Secretário de Estado
Controlador-Geral do Distrito Federal, publicada no DODF nº 50, de 16 de março de
2021e Portaria nº 54 de 24 de Março de 2021, do Senhor Controlador Setorial da Saúde, da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal publicada no DODF nº 57 de 25 de
março de 2021, Instrução Normativa nº 02, de 25 de Julho de 2016 do Senhor ControladorGeral do Distrito Federal, publicada no DODF nº142, de 26 de julho de 2016 e a Portaria
nº 348 de 21 de Julho de 2017 do Senhor Chefe da Unidade Setorial de Correição
Administrativa, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, publicada no DODF nº 141, de 25 de julho de 2017.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Termo de Ajustamento de Conduta,
Conciliação e Mediação de Conflitos – CPTM realizarão suas atividades, prioritariamente,
na Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos, podendo, a critério do
Diretor, realizar tarefas fora da mencionada Unidade.
Art. 4º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Termo de
Ajustamento de Conduta, Conciliação e Mediação de Conflitos – CPTM deverão se
apresentar à DIMEC/USCOR/CONT/SES da Unidade Setorial de Correição Administrativa
imediatamente após a entrada em vigor desta Portaria, ressalvado eventual período de
afastamento legal, quando a apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente
ao término do afastamento.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da
Saúde, no âmbito de sua competência regimental.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO NOGUEIRA ISRAEL
HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício no uso das
competências regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 708, de 03 de
julho de 2018, resolve:
CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade, de acordo com o Art.139 da lei
Complementar 840 de 23/12/2011, ao servidor: SAMUEL BARBOSA DE ANDRADE,
matrícula 1.440.585-7, processo SEI 00060-00006186/2018-24, referente ao 2º
QUINQUÊNIO: 04/11/2017 a 02/11/2022; condicionados os períodos de gozo aos critérios
da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos;
CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade, de acordo com o Art.139 da lei
Complementar 840 de 23/12/2011, à servidora: SANDRA FERNANDES RIBEIRO,
matrícula 1.432.689-2, processo SEI 00060-00098069/2021-84, referente ao 2º
QUINQUÊNIO: 25/03/2016 a 23/03/2021; condicionados os períodos de gozo aos critérios
da Administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos;
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br