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DOEPE - Recife, 7 de janeiro de 2015 - Página 5

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DOEPE 07/01/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de janeiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Na Portaria nº 6269 de 29.12.14, na parte referente a WILIAN OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 154.676-7.

1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.

Onde se lê: na Escola de Referência Ouricuri dos Guararapes.
Leia-se: na Escola de Referência em Ensino Médio São Sebastião, no município de Ouricuri.
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora da DPC

A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n°
1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder:

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2015

EM: 02/01/2015
PROC. N°
SEE-0509335-7/2014
SEE-0515735-8/2014
SEE-0523596-3/2014
SEE-0484834-4/2014
SEE-0523035-0/2014
SEE-0525224-2/2014
SEE-0403355-2/2014
SEE-0512632-1/2014
SEE-0527033-2/2014
SEE-0524635-7/2014
SEE-0525377-2/2014
SEE-0519601-4/2014
SEE-0527636-2/2014
SEE-0519600-3/2014
SEE-0522994-4/2014
SEE-0525723-6/2014
SEE-0527648-5/2014
SEE-0525720-3/2014
SEE-0523579-4/2014
SEE-0523579-4/2014
SEE-0525126-3/2014
SEE-0511667-8/2014
SEE-0526980-3/2014
SEE-0518995-1/2014
SEE-0526956-6/2014
SEE-0527639-5/2014
SEE-0527651-8/2014
SEE-0519595-7/2014
SEE-0523050-6/2014
SEE-0519358-4/2014
SEE-0527663-2/2014
SEE-0519036-6/2014
SEE-0531330-6/2014
SEE-0528634-1/2014
SEE-0522273-3/2014
SEE-0524126-2/2014
SEE-0523425-3/2014
SEE-0523572-6/2014
SEE-0523592-8/2014
SEE-0523074-3/2014
SEE-0523115-8/2014
SEE-0442733-5/2014
SEE-0503306-8/2014
SEE-0512544-3/2014
SEE-0512637-6/2014
SEE-0523585-1/2014
SEE-0524457-0/2014
SEE-0526157-8/2014
SEE-0523294-7/2014
SEE-0520630-7/2014
SEE-0505907-8/2014
SEE-0525328-7/2014

5

NOME
ADRIANA MARIA BORBA
ALBA RIBEIRO SOARES
ALIETE RAMOS ALBUQUERQUE
ÂNGELA CRISTINA RIBEIRO DE ASSIS
ANTÔNIO DE PÁDUA V. DE MAGALHÃES
CLAÚDIA VIDAL DA SILVA
CRISTIANO VANDERLEI DE AGUIAR
EDIGLEIDE BEZERRA SANTOS
ELOY MACIEL NETO
EVERILDA COSTA GALVÃO
FLÁVIA MARIA CEDRIM FALCÃO
FRANCISCA HENRIQUE DE ANDRADE
FRANCISCO ASSIS TORRES RABELLO
GISELYDE LIMA RAMOS
GRACIETE ANTONIA DA SILVA
HERMES GOMES DOS SANTOS FILHO
IVAN OLIMPIO SALES
JOANA ROSA DE ANDRADE
JOÃO ANTONIO AIRES FILHO
JOÃO ANTONIO AIRES FILHO
JOÃO BATISTA FERREIRA MENDONÇA
JOCINETE FERREIRA DO NASCIMENTO
JOSIANE MARIA DA SILVA
LADSANDRA DE MORAES SANTOS
LUCIO JORGE GOMES
LUCRECIA VILA NOVA DE CARVALHO
LUIS EDUARDO DE ALMEIDA
MARCOS BELARMINO DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DE LIMA
MARIA BETÂNIA DE ANDRADE MOURA
MARIA DE LOURDES SANTOS BRAGA
MARIA IVANEIDE GOMES FEITOSA
MARIA JOSÉ DA SILVA
MARIA REJANE DE LIMA OLIVEIRA
MARIA SALETE DA SILVA
MAURILIA FERREIRA DE V. CAVALCANTI
MIRIAN FERREIRA DA SILVA TOMÉ
NÁDIA CRISTINA ASSUNÇÃO CAMPOS SOUZA
NALZIRA CIRÍACO DO NASCIMENTO
NANCI DE BRITO
PATRICIA KEHRLE SILVA
PAULO VERAS DA SILVA
ROSA FERREIRA DA SILVA
ROSICLEIDE VIANA
ROSSANA CRISTINA DE MENDONÇA
SEVERINA MARIA VIEIRA
SIRLENE SOARES DE SOUZA
SÔNIA RAPOSO BRENNAND
VALTER VIEGAS ALVES
VERA LÚCIA FERREIRA VEIGA DOS SANTOS
VILMA MARIA GOMES
ZÉLIA CARVALHO NEPONUCENO OLIVEIRA

MATRÍCULA
173.442-3
173.422-9
124.367-5
126.830-9
172.659-5
177.788-2
111.532-4
163.731-2
178.579-6
125.603-3
174.120-9
124.199-0
180.269-0
176.451-9
124.486-8
179.763-8
180.272-0
124.516-3
126.411-7
126.411-7
237.921-0
105.453-8
141.896-3
179.627-5
126.945-3
180.279-8
180.280-1
180.196-1
125.079-5
135.521-0
180.286-0
179.630-5
126.514-8
126.531-8
180.295-0
124.307-1
123.712-8
179.854-5
124730-1
175.530-7
123.701-2
121.368-7
126.567-9
237.914-7
172.500-9
177.439-5
176.094-7
178.240-1
125.643-2
124.819-7
172.800-8
124.826-0

DECÊNIO
2º
2º
3º
3º
2º
2º
3º
2º
2º
3º
2º
3º
2º
2º
3º
2º
2º
3º
2º
3º
1º
3º
2º
2º
3º
2º
2º
2º
3º
2º
2º
2º
3º
3º
2º
3º
3º
2º
3º
2º
3º
3º
3º
1º
2º
2º
2º
2º
3º
3º
2º
3º

A PARTIR DE
08/09/14
14/07/13
13/09/14
12/12/14
29/05/13
24/05/14
03/05/14
24/02/11
23/06/14
14/11/14
06/08/13
02/10/14
26/11/14
09/04/14
26/11/14
21/10/14
24/10/14
03/11/14
22/11/04
28/11/14
15/07/14
19/06/11
29/05/06
27/11/14
10/11/14
28/10/14
23/10/14
06/12/14
05/12/14
05/06/06
24/10/14
28/11/14
15/12/14
06/11/14
14/12/14
01/11/14
20/08/14
14/10/14
20/09/13
24/10/13
30/11/14
24/02/14
24/11/14
20/08/14
20/07/13
05/04/14
24/08/13
20/06/14
05/12/14
12/09/14
15/05/13
31/10/14

A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n°
1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve INDEFERIR:

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer à Rua Treze de
Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ARE – Caruaru, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste
Edital, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- J C DE SOUZAS EMBOCADURAS ME – 0483159-40, Avenida BR-423 nº 646, Centro, Cachoeirinha – PE – AI 2015.000000255219-15.
Caruaru, 06 de janeiro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, a comparecerem à Rua
Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de
publicação deste Edital, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- ALPANOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – 0418515-36, Rua Doutor João Coimbra nº 144, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE – AI 2014.000005352471-96.
- J ERIVALDO DA SILVA CONFECÇÕES EPP – 0585172-60, Rua Francisco Barros nº 67, São Cristovão, Santa Cruz do Capibaribe –
PE – AIs 2014.000005281453-59 e 2014.000005537347-53.
- SHOPPING CAR LTDA – 0363372-18, Rua Visconde de Inhaúma nº 490, Maurício de Nassau, Caruaru – PE – AIs 2014.00000577774682 e 2014.000005778084-12.
Caruaru, 06 de janeiro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02/2015
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO
- ALINE CARVALHO DE ARAUJO-ME – 0366054-09 – Avenida José Estevão, Caraibeiras, Tacaratu – PE - Processo nº
2014.000005331032-86.
Petrolina – PE, 05 de janeiro de 2015.
Ricardo Milano Galdino de Oliveira - Diretor Geral

INFRAESTRUTURA
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
PORTARIA SEINFRA Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
O Secretário de Infraestrutura – SEINFRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, pela Lei 15.225 de 31 de dezembro de
2013 e pelo Decreto 18.404 de 16 de março de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos a Portaria 173/2014, de 21 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

DESPACHO DE 02.01.2015 - INDEFERIMENTO
PROC. SEE-0524903-5/2014, FRANCIKELE MARQUES KUIDUTE, MATRÍCULA Nº 137.608-0, INDEFIRO: A REQUERENTE NÃO FAZ
JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6123, DE 20.07.1968.

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, retroagindo os seus efeitos
a partir da presente data.
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Infraestrutura

PROC. SEE-0525548-2/2014, WALTON OTÁVIO LOPES, MATRÍCULA Nº 122.245-7, INDEFIRO: O REQUERENTE NÃO FAZ JUS A
LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6123, DE 20.07.1968.
DESPACHO EM 02.01.2015 – RETIFICAÇÃO
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 19/12/2014, REFERENTE A ADRIANA MARIA BORBA, MATRÍCULA Nº 173.442-3, TORNAR
SEM EFEITO O INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO, SEE- 0509335-7/2014.

SAÐDE
Secretária: José Iran Costa Júnior
EM, 06/01/2015

FAZENDA

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2690, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
ERRATA

Na Portaria SF nº 215, da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado, de 31.12.2014, que divulga o preço médio
ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às
operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC,
ONDE SE LÊ: “PORTARIA SF Nº 215, DE 30.12.2014”
LEIA-SE: “PORTARIA SF Nº 219, DE 30.12.2014”

EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2015
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:

Aprova ad referendum a Linha de Cuidado da Obesidade, no Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I. O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde –SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II. A Portaria GM/MS nº 424, de 19 de março de 2013, que atualiza as diretrizes para organização da prevenção e do tratamento
do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e dá outras
providências;
III. A Portaria GM/MS nº 425, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de
Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
IV. A Portaria GM/MS nº 483, de 01 de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção a Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado.
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar ad referendum a Linha de Cuidado da Obesidade a partir do Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Sobrepeso e a
Obesidade, no Estado de Pernambuco.

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