DOEPE 31/01/2015 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de janeiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Assessor
FDA-4
1
Assessor
FDA-4
1
1
Assessor
FDA-4
1
FDA-4
1
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
Denominação
Presidente da FUNDARPE
19
Símbolo
Qtde
DAS-1
Gerente Geral de Preservação do Patrimônio Cultural
DAS-2
1
Assessor
Superintendente de Planejamento e Gestão
DAS-3
1
Assessor
FDA-4
1
FDA-4
1
Superintendente de Gestão do Funcultura
DAS-3
1
Assessor
Gerente de Administração e Finanças
DAS-4
1
Assessor
FDA-4
1
Gerente de Preservação Cultural
DAS-4
1
Assessor do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE
FDA-4
1
Gerente de Equipamentos Culturais
DAS-4
1
Secretária de Gabinete
CAS-3
1
Gerente de Produção
DAS-4
1
Secretária de Gabinete
CAS-3
1
Coordenador do Gabinete
DAS-5
1
Função Gratificada de Supervisão - 1
FGS-1
100
Coordenador Jurídico
DAS-5
1
Função Gratificada de Supervisão - 2
FGS-2
126
Coordenador de Apoio à Gestão do Funcultura
DAS-5
1
Função Gratificada de Supervisão - 3
FGS-3
345
Coordenador de Prestação de Contas
CAS-1
1
Função Gratificada de Apoio - 1
FGA-1
23
Coordenador da Comissão Especial de Licitação
CAS-2
1
Função Gratificada de Apoio - 2
FGA-2
9
Assessor de Gestão de Pessoas
CAS-2
1
Função Gratificada de Apoio - 3
FGA-3
0
Assessor de Finanças
CAS-2
1
Assessor de Prestação de Contas
CAS-2
1
Assessor de Prestação de Contas
CAS-2
1
Gestor do Patrimônio Histórico
CAS-2
1
DECRETO Nº 41.461, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, e dá
outras providências.
Gestor do Museu do Estado
CAS-2
1
Gestor do Museu de Arte Contemporânea
CAS-2
1
Assessor de Produção
CAS-2
1
Assessor Técnico
CAS-3
1
Gestor do Museu de Arte Sacra
CAS-3
1
DECRETA
Gestor do Museu da Imagem e do Som de Pernambuco
CAS-3
1
Art. 1º O Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ouvidor
CAS-4
1
Assistente da Comissão Permanente de Licitação
CAS-5
1
Função Gratificada de Supervisão - 1
FGS-1
16
Função Gratificada de Supervisão - 2
FGS-2
21
Função Gratificada de Supervisão - 3
FGS-3
0
Função Gratificada de Apoio - 1
FGA-1
6
Função Gratificada de Apoio - 2
FGA-2
6
Função Gratificada de Apoio - 3
FGA-3
0
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, considerando a alteração promovida na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, pelo art. 6º da Lei nº 15.453, de 15
de janeiro de 2015,
“Art. 4º . .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................................................................................................
I - 2 (dois) Coordenador de Procuradoria com atuação no Gabinete do Procurador Geral; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III – 11 (onze) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria Consultiva; (NR)
IV - 2 (dois) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
.......................................................................................................................................................................................
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
Denominação
Símbolo
Qtde
Reitor
DAS-1
1
Diretor Geral
DAS-2
1
FDA
1
Pró-Reitor de Planejamento
FDA-1
1
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional e Extensão
FDA-1
1
Pró-Reitor de Graduação
FDA-1
1
Pró-Reitor de Pós Graduação e Pesquisa
FDA-1
1
Pró-Reitor de Administração e Finanças
FDA-1
1
Superintendente Médico
FDA-1
1
Superintendente do Complexo Hospitalar Universitário
FDA-1
1
Superintendente de Enfermagem
DAS-4
1
Superintendente Administrativo-Financeiro
DAS-4
1
Superintendente de Suprimentos
DAS-4
1
Diretor da Escola Politécnica
FDA-2
1
Vice-Reitor
Diretor do Instituto de Ciências Bilógicas
FDA-2
1
Diretor da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco
FDA-2
1
Diretor da Faculdade de Odontologia de Pernambuco
FDA-2
1
Diretor da Faculdade de Enfermagen Nossa Senhora das Graças
FDA-2
1
Diretor da Escola Superior de Educação Física
FDA-2
1
Diretro da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco
FDA-2
1
Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns
FDA-2
1
Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina
FDA-2
1
Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata
FDA-2
1
Diretor do Centro de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM
FDA-2
1
Diretor do Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC
FDA-2
1
Diretor do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE
FDA-2
1
Vice-Diretor do Pronto Socorro Cardiólogico de Pernambuco-PROCAPE
DAS-5
1
Vice-Diretor do Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC
DAS-5
1
Vice-Diretor da Escola Politécnica
FDA-3
1
Vice-Diretor do Instituto de Ciências Bilógicas
FDA-3
1
Vice-Diretor da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco
FDA-3
1
Vice-Diretor da Faculdade de Odontologia de Pernambuco
FDA-3
1
Vice-Diretor da Faculdade de Enfermagen Nossa Senhora das Graças
FDA-3
1
Vice-Diretor da Escola Superior de Educação Física
FDA-3
1
Vice-Diretro da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco
FDA-3
1
Vice-Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns
FDA-3
1
Vice-Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina
FDA-3
1
Vice-Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata
FDA-3
1
Vice-Diretor do Centro de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM
FDA-3
1
Coordenador Geral de Planejamento
FDA-3
1
Coordenador de Projetos de Orçamentos
FDA-3
1
Coordenador de Extensão
FDA-3
1
Coordenador de Projetos Docente
FDA-3
1
Coordenador de Projetos Discentes
FDA-3
1
Coordenador de Projetos de Pós-Graduação
FDA-3
1
Coordenador de Projetos de Pesquisa
FDA-3
1
Coordenador de Projetos de Recursos Humanos
FDA-3
1
Art. 5º. ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único..............................................................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
b) Núcleo do Centro de Estudos Jurídicos: ao qual compete propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do
Estado, fomentando o desenvolvimento científico e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento
doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos; e coordenar o Programa de
Estágio da PGE; (NR)
c) (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................................................
III – ................................................................................................................................................................................
a) Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação
da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, emitindo pareceres em
processos administrativos sobre matéria jurídica de relevante interesse do Estado e de suas entidades; (NR)
b) Núcleo de Licitações e Contratos: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação e análise de
editais de licitações e contratos, celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (NR)
c) Núcleo de Convênios e Parcerias: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação e análise de
convênios, consórcios públicos, contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados
pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (AC)
d) Núcleo de Apoio às Secretarias: em número de 08 (oito), aos quais compete assessorar o titular da Secretaria de
Estado a quem estejam vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão
de natureza jurídica e na análise dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de
outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva; (AC)
IV – na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: (NR)
a) Núcleo de Articulação Normativa: ao qual compete assessorar o Procurador-Chefe na orientação dos órgãos e
entidades da administração pública estadual quando da elaboração dos seus atos normativos e prestar apoio na
articulação com os demais Poderes em matérias legislativas; (AC)
b) Núcleo de Processos Legislativos Especiais: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na elaboração de
projetos de lei e decretos considerados relevantes para o Estado;” (AC)
Art. 2º Os cargos comissionados privativos de Procurador de Estado do Quadro da Procuradoria Geral do Estado são os
constantes do Anexo Único.
Art. 3º Ficam revogados o art. 4º do Decreto nº 37.016, de 24 de agosto de 2011, e o art. 3º do Decreto nº 40.974, de 11 de
agosto de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Coordenador de Projetos e Finanças
FDA-3
1
Coordenador de Planjamento e Monitoramento do Complexo Hospitalar Universitário
FDA-3
1
Coordenador de Administração e Finanças do Complexo Hospitalar Universitário
FDA-3
1
DENOMINAÇÃO
Coordenador Financeiro do Complexo Hospitalar
FDA-3
1
Procurador Geral Adjunto
DAS-1
01
Assessor
CAS-2
1
Secretário Executivo de Desapropriações
DAS-1
01
Assessor
FDA-4
1
Corregedor Geral
PE-IV
01
ANEXO ÚNICO
SÍMBOLO
QUANT.