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DOEPE - Recife, 31 de janeiro de 2015 - Página 19

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DOEPE 31/01/2015 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de janeiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Assessor

FDA-4

1

Assessor

FDA-4

1

1

Assessor

FDA-4

1

FDA-4

1

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
Denominação
Presidente da FUNDARPE

19

Símbolo

Qtde

DAS-1

Gerente Geral de Preservação do Patrimônio Cultural

DAS-2

1

Assessor

Superintendente de Planejamento e Gestão

DAS-3

1

Assessor

FDA-4

1

FDA-4

1

Superintendente de Gestão do Funcultura

DAS-3

1

Assessor

Gerente de Administração e Finanças

DAS-4

1

Assessor

FDA-4

1

Gerente de Preservação Cultural

DAS-4

1

Assessor do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE

FDA-4

1

Gerente de Equipamentos Culturais

DAS-4

1

Secretária de Gabinete

CAS-3

1

Gerente de Produção

DAS-4

1

Secretária de Gabinete

CAS-3

1

Coordenador do Gabinete

DAS-5

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

100

Coordenador Jurídico

DAS-5

1

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

126

Coordenador de Apoio à Gestão do Funcultura

DAS-5

1

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

345

Coordenador de Prestação de Contas

CAS-1

1

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

23

Coordenador da Comissão Especial de Licitação

CAS-2

1

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

9

Assessor de Gestão de Pessoas

CAS-2

1

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

0

Assessor de Finanças

CAS-2

1

Assessor de Prestação de Contas

CAS-2

1

Assessor de Prestação de Contas

CAS-2

1

Gestor do Patrimônio Histórico

CAS-2

1

DECRETO Nº 41.461, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, e dá
outras providências.

Gestor do Museu do Estado

CAS-2

1

Gestor do Museu de Arte Contemporânea

CAS-2

1

Assessor de Produção

CAS-2

1

Assessor Técnico

CAS-3

1

Gestor do Museu de Arte Sacra

CAS-3

1

DECRETA

Gestor do Museu da Imagem e do Som de Pernambuco

CAS-3

1

Art. 1º O Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ouvidor

CAS-4

1

Assistente da Comissão Permanente de Licitação

CAS-5

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

16

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

21

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

0

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

6

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

6

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

0

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, considerando a alteração promovida na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, pelo art. 6º da Lei nº 15.453, de 15
de janeiro de 2015,

“Art. 4º . .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................................................................................................
I - 2 (dois) Coordenador de Procuradoria com atuação no Gabinete do Procurador Geral; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III – 11 (onze) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria Consultiva; (NR)
IV - 2 (dois) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao
Governador;
.......................................................................................................................................................................................

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
Denominação

Símbolo

Qtde

Reitor

DAS-1

1

Diretor Geral

DAS-2

1

FDA

1

Pró-Reitor de Planejamento

FDA-1

1

Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional e Extensão

FDA-1

1

Pró-Reitor de Graduação

FDA-1

1

Pró-Reitor de Pós Graduação e Pesquisa

FDA-1

1

Pró-Reitor de Administração e Finanças

FDA-1

1

Superintendente Médico

FDA-1

1

Superintendente do Complexo Hospitalar Universitário

FDA-1

1

Superintendente de Enfermagem

DAS-4

1

Superintendente Administrativo-Financeiro

DAS-4

1

Superintendente de Suprimentos

DAS-4

1

Diretor da Escola Politécnica

FDA-2

1

Vice-Reitor

Diretor do Instituto de Ciências Bilógicas

FDA-2

1

Diretor da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco

FDA-2

1

Diretor da Faculdade de Odontologia de Pernambuco

FDA-2

1

Diretor da Faculdade de Enfermagen Nossa Senhora das Graças

FDA-2

1

Diretor da Escola Superior de Educação Física

FDA-2

1

Diretro da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco

FDA-2

1

Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns

FDA-2

1

Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina

FDA-2

1

Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata

FDA-2

1

Diretor do Centro de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM

FDA-2

1

Diretor do Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC

FDA-2

1

Diretor do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco-PROCAPE

FDA-2

1

Vice-Diretor do Pronto Socorro Cardiólogico de Pernambuco-PROCAPE

DAS-5

1

Vice-Diretor do Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC

DAS-5

1

Vice-Diretor da Escola Politécnica

FDA-3

1

Vice-Diretor do Instituto de Ciências Bilógicas

FDA-3

1

Vice-Diretor da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco

FDA-3

1

Vice-Diretor da Faculdade de Odontologia de Pernambuco

FDA-3

1

Vice-Diretor da Faculdade de Enfermagen Nossa Senhora das Graças

FDA-3

1

Vice-Diretor da Escola Superior de Educação Física

FDA-3

1

Vice-Diretro da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco

FDA-3

1

Vice-Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns

FDA-3

1

Vice-Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina

FDA-3

1

Vice-Diretor da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata

FDA-3

1

Vice-Diretor do Centro de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM

FDA-3

1

Coordenador Geral de Planejamento

FDA-3

1

Coordenador de Projetos de Orçamentos

FDA-3

1

Coordenador de Extensão

FDA-3

1

Coordenador de Projetos Docente

FDA-3

1

Coordenador de Projetos Discentes

FDA-3

1

Coordenador de Projetos de Pós-Graduação

FDA-3

1

Coordenador de Projetos de Pesquisa

FDA-3

1

Coordenador de Projetos de Recursos Humanos

FDA-3

1

Art. 5º. ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único..............................................................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
b) Núcleo do Centro de Estudos Jurídicos: ao qual compete propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do
Estado, fomentando o desenvolvimento científico e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento
doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos; e coordenar o Programa de
Estágio da PGE; (NR)
c) (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................................................
III – ................................................................................................................................................................................
a) Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação
da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, emitindo pareceres em
processos administrativos sobre matéria jurídica de relevante interesse do Estado e de suas entidades; (NR)
b) Núcleo de Licitações e Contratos: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação e análise de
editais de licitações e contratos, celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (NR)
c) Núcleo de Convênios e Parcerias: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação e análise de
convênios, consórcios públicos, contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados
pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; (AC)
d) Núcleo de Apoio às Secretarias: em número de 08 (oito), aos quais compete assessorar o titular da Secretaria de
Estado a quem estejam vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão
de natureza jurídica e na análise dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de
outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva; (AC)
IV – na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: (NR)
a) Núcleo de Articulação Normativa: ao qual compete assessorar o Procurador-Chefe na orientação dos órgãos e
entidades da administração pública estadual quando da elaboração dos seus atos normativos e prestar apoio na
articulação com os demais Poderes em matérias legislativas; (AC)
b) Núcleo de Processos Legislativos Especiais: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na elaboração de
projetos de lei e decretos considerados relevantes para o Estado;” (AC)
Art. 2º Os cargos comissionados privativos de Procurador de Estado do Quadro da Procuradoria Geral do Estado são os
constantes do Anexo Único.
Art. 3º Ficam revogados o art. 4º do Decreto nº 37.016, de 24 de agosto de 2011, e o art. 3º do Decreto nº 40.974, de 11 de
agosto de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Coordenador de Projetos e Finanças

FDA-3

1

Coordenador de Planjamento e Monitoramento do Complexo Hospitalar Universitário

FDA-3

1

Coordenador de Administração e Finanças do Complexo Hospitalar Universitário

FDA-3

1

DENOMINAÇÃO

Coordenador Financeiro do Complexo Hospitalar

FDA-3

1

Procurador Geral Adjunto

DAS-1

01

Assessor

CAS-2

1

Secretário Executivo de Desapropriações

DAS-1

01

Assessor

FDA-4

1

Corregedor Geral

PE-IV

01

ANEXO ÚNICO
SÍMBOLO

QUANT.

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    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
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