DOEPE 06/02/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 444 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, autorizar a implantação
do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de
Lajedo, para a ESCOLA MUNICIPAL ILAURA NUNES DE ALMEIDA, Cadastro Escolar M – 463.016, localizada no Sítio Barriguda, s/
nº, CEP 55.385-000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, funcionando com
Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 445 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, autorizar a implantação
do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de
Lajedo, para a ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM VIEIRA DE SOUZA, Cadastro Escolar M – 463.009, localizada no Sítio Queimadinha,
s/nº, CEP 55.385-000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, funcionando com
Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 446 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, autorizar a implantação
do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de
Lajedo, para a ESCOLA MUNICIPAL MANOEL LAURINDO DE SOUZA, Cadastro Escolar M – 463.012, localizada no Sítio Caldeirões,
s/nº, CEP 55.385-000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, funcionando com
Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 447 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, autorizar a implantação
do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de
Lajedo, para a ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FERREIRA DAS CHAGAS, Cadastro Escolar M – 463.017, localizada no Sítio Riacho
Dantas, s/nº, CEP 55.385-000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, funcionando
com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 448 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar conforme Instrução
Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação
de Lajedo, para o COLÉGIO NORMAL DE LAJEDO, Cadastro Escolar M – 463.002, localizado à Av. Presidente Kennedy, s/nº, CEP
55.385-000, no município de Lajedo, jurisdicionado à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, funcionando com Educação
Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 449 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II, 32 e 37 da Lei Federal Nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a
implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, bem como conforme Parecer CEE/PE-CEB nº 23/2013 de 25/03/2013, implantar
a Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – Alfabetização e Fases I e II, proposto pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
– SESC ARCOVERDE, Cadastro Escolar P – 501.042, localizado à Rua Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 364, Centro, CEP
56.500.000, no município de Arcoverde, jurisdicionado à GRE Sertão Moxotó Ipanema – Arcoverde, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
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do 1º ao 5º ano, proposto pela ESCOLA NOVA GERAÇÃO GOIANA, Cadastro Escolar P – 156.050, localizada à Av. Santo Antônio, nº
20, Centro, CEP 55.900-000, no município de Goiana, jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando
com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 456 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa nº
09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 576/2014 - GRE Recife Sul, resolve aprovar a EXTINÇÃO
das atividades escolares, a partir de janeiro de 2009, no COLÉGIO BETEL, Cadastro Escolar P – 050.014, localizado à Av. São Paulo,
nº 813, Jardim São Paulo, CEP 50.910-250, no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife Sul, neste Estado, ficando a referida
GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e
pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 457 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa
nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida nos Ofícios nº 907/2014 e 924/2014 - GRE Agreste Centro Norte –
Caruaru, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2011, no COLÉGIO E CURSO ATITUDE, Cadastro
Escolar P – 410.025, localizado à Rua Professora Ivani Batista Silva, nº 29, Anexo I, Nova Santa Cruz, CEP 55.190-000, no município
de Santa Cruz do Capibaribe, jurisdicionado à GRE Agreste Centro Norte – Caruaru, neste Estado, ficando a referida GRE, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 458 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa nº
09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 526/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve aprovar
a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2006, na ESCOLA MUNICIPAL CATARINA VASCONCELOS, Cadastro
Escolar M – 162.018, localizada no Sítio Cajá, s/nº, CEP 55.860-000, no município de São Vicente Férrer, jurisdicionada à GRE Mata
Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer, responsável pela guarda do
acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 459 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa nº
09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 526/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve aprovar
a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 1998, na ESCOLA MUNICIPAL MODESTO GUERRA CAVALCANTI,
Cadastro Escolar M – 162.007, localizada no Sítio Aurora, s/nº, CEP 55.860-000, no município de São Vicente Férrer, jurisdicionada
à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 460 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa nº
09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 526/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve aprovar
a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2003, na ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DE MOURA, Cadastro Escolar M
– 162.011, localizada na Fazenda Condado, s/nº, CEP 55.860-000, no município de São Vicente Férrer, jurisdicionada à GRE Mata Norte
– Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 461 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano, proposto pela ESCOLA NOSSO PEQUENO MUNDO, Cadastro Escolar P – 050.762, localizada à Rua São Barnabé, nº
30, Areias, CEP 50.870.440, no município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa nº
09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 526/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve aprovar
a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2005, na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ GOMES DE ANDRADE, Cadastro
Escolar M – 162.020, localizada no Engenho Cana Brava, s/nº, CEP 55.860-000, no município de São Vicente Férrer, jurisdicionada à
GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 451 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
PORTARIA SEE Nº 462 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela ESCOLA SANTA ROSA, Cadastro Escolar P – 108.131, localizada à Rua Baobá, QE, IB,
nº 43, Ouro Preto, CEP 53.370.490, no município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com
Ensino Fundamental.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa
nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 526/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2006, na ESCOLA MUNICIPAL LOURENÇO TAVARES DE MELO,
Cadastro Escolar M – 162.013, localizada no Sítio Livramento, s/nº, CEP 55.860-000, no município de São Vicente Férrer, jurisdicionada
à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 450 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
PORTARIA SEE Nº 452 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32, 35 e 62 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela ESCOLA ESTADUAL MÁXIMA
VIEIRA DE MELO, Cadastro Escolar E – 559.025, localizada à Av. Nivaldo Véras Leite, s/nº, Distrito Riacho do Meio, CEP 56.705-970,
no município de São José do Egito, jurisdicionada à GRE Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira, neste Estado, funcionando com
Ensino Fundamental, Ensino Médio e o Curso Normal em nível Médio.
PORTARIA SEE Nº 453 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar
proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo, para a ESCOLA MUNICIPAL FREI FERNANDO ROSSI, Cadastro Escolar
M – 463.066, localizada à Rua Nelson Rodrigues, s/nº, Loteamento Frei Damião, CEP 55.385-000, no município de Lajedo, jurisdicionada
à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, bem como, mediante Ofício nº 0650/2014 – GRE Agreste Meridional – Garanhuns,
implantar a partir de 2008, a Educação Infantil Pré - Escolar e o Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série, e conforme Instrução Normativa nº
02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 454 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 30, inciso II da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar proposto pelo
EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar P – 450.007, localizado à Rua Piauí, nº 20, São Sebastião,
CEP 55.340-000, no município de Águas Belas, jurisdicionado à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, para funcionar com
Educação Infantil Pré - Escolar.
PORTARIA SEE Nº 455 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis
Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental
PORTARIA SEE Nº 463 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa
nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 526/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2009, na ESCOLA MUNICIPAL MARIETA DE ALBUQUERQUE,
Cadastro Escolar M – 162.002, localizada no Sítio Macambira, s/nº, CEP 55.860-000, no município de São Vicente Férrer, jurisdicionada
à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 464 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa
nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 526/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2011, na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO INOJOSA, Cadastro
Escolar M – 162.006, localizada no Sítio Laginha, s/nº, CEP 55.860-000, no município de São Vicente Férrer, jurisdicionada à GRE
Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 465 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução Normativa
nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 526/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2010, na ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO DE ALBUQUERQUE
COUTINHO, Cadastro Escolar M – 162.028, localizada no Sítio Igarapé, s/nº, CEP 55.860-000, no município de São Vicente Férrer,
jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente Férrer,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.