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DOEPE 25/04/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 030/2015
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos
referentes ao extravio de 2 (dois) processos de licenciamento;
2. A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão
dos trabalhos e será composta pelos seguintes membros, sob
a coordenação do primeiro: ANA LÚCIA COSTA SOARES
ALBUQUERQUE Mat. 279.799-2, RIVADÁVIA JOSÉ SOARES
JUNIOR Mat. 279.636-8; 3. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de
abril de 2015. SIMONE SOUZA - Diretora-Presidente.
(F)

IV - elaboração de parecer conclusivo pela comissão avaliadora,
formada pelo gerente da UGUC e por dois servidores vinculados à
gerência, sendo um lotado na SAUC e outro na SPUC;
V - julgamento e classificação dos projetos de acordo com os
critérios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação do colegiado da CTCA quanto à implementação
dos projetos deferidos.
§ 1º Caberá recurso do proponente quando do indeferimento do
projeto pela comissão avaliadora, devendo esta apresentar contra
argumentação ao mesmo;
§ 2º a SECTCA julgará o recurso previsto no parágrafo 1º de
acordo com os autos do processo;
§ 3º Os prazos de que tratam os incisos I a VI serão estabelecidos
no edital;
§ 4º Os avaliadores de que trata o inciso III serão definidos dentre
um grupo de servidores indicados por portaria da CPRH.
Art. 7º A SECTCA promoverá a capacitação dos avaliadores
referente aos procedimentos descritos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único – É facultado a SECTCA instruir os avaliadores
por meio de nota técnica referente ao assunto mencionado no
caput deste artigo.
Art. 8º O não cumprimento de qualquer critério eliminatório
definido no edital acarretará na desqualificação do projeto.

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2015
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o
recebimento, habilitação, análise, celebração de Convênio
e acompanhamento da execução dos projetos selecionados
mediante chamamento público promovido pela CPRH.
A Diretora-Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE – CPRH, no uso das atribuições e competências
conferidas pelo Decreto nº. 30.462 de 25 de maio de 2007, assim
como pelo Decreto nº 27.504, de 27 de dezembro de 2004, expede
a seguinte Instrução Normativa:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Os procedimentos a serem adotados para a habilitação,
análise, celebração de convênio e acompanhamento da execução
de projetos selecionados mediante chamamento público
promovido pela CPRH, serão regidos nos termos desta Instrução
Normativa, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Instrução Normativa,
entende-se por:
I – CPRH: Agência Estadual de Meio Ambiente;
II – CTCA: Câmara Técnica de Compensação Ambiental;
III – SECTCA: Secretaria Executiva da Câmara Técnica de
Compensação Ambiental;
IV – SEUC: Sistema Estadual de Unidades de Conservação;
V – DRFB: Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade;
VI – UGUC: Unidade de Gestão de Unidades de Conservação;
VII – CGE: Coordenadoria de Gestão;
VIII – CJU: Coordenadoria Jurídica;
IX – SAUC: Setor de Administração de Unidades de Conservação e
X – SPUC: Setor de Planejamento de Unidades de Conservação.
CAPÍTULO II
DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Art. 2º O chamamento público será realizado mediante edital
publicado pela CPRH com o objetivo de selecionar projetos
relacionados a atividades de conservação e preservação, e à
criação de Unidades de Conservação no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Os Editais serão lançados após a autorização da CTCA,
desde que possuam dotação orçamentária e aprovada sua
legalidade pela CJU.
§ 1° As chamadas dos editais deverão estar em consonância com
o Plano Plurianual, com o Plano Operativo Anual e os Planos
de Aplicação dos Termos de Compromisso de Compensação
Ambiental.
§ 2° Poderão apresentar propostas de chamadas para compor
os editais, desde que estejam em consonância com os Planos de
Manejo das respectivas Unidades de Conservação, o CONSEMA,
os Órgãos Gestores e os Conselhos Gestores das Unidades de
Conservação, legalmente instituídos e em regular funcionamento.
I - A UGUC e a SECTCA deverão avaliar as propostas das
chamadas e elaborar um parecer conjunto considerando os
critérios técnicos, de viabilidade financeira, e de congruência com
o planejamento das Unidades de Conservação.
II - O parecer conjunto referente à proposta considerada pertinente
deverá ser submetido ao colegiado da CTCA para a apreciação e
deliberação quanto à aprovação ou não da respectiva chamada.
CAPÍTULO II
DOS PROPONENTES
Art. 4º São elegíveis como proponentes para concorrer ao
edital, organizações não governamentais, associações ou outras
instituições sem fins lucrativos e instituições públicas pertencentes
à administração direta ou indireta, que desenvolvam ações
voltadas ao meio ambiente.
Parágrafo único – As condições de participação para cada
chamamento público serão definidas em edital específico.
Art. 5º Os projetos submetidos ao chamamento público deverão
ser elaborados de acordo com o modelo para apresentação
de Projetos a Secretaria Executiva da Câmara Técnica de
Compensação Ambiental – SECTCA, que constarem nos
respectivos editais.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
Art. 6º Os projetos serão analisados e julgados de acordo com os
seguintes procedimentos:
I - verificação da documentação relativa à habilitação dos
concorrentes, e sua apreciação;
II - verificação da conformidade de cada projeto com os requisitos
do edital;
III - análise técnica dos projetos por 03 (três) avaliadores os quais
deverão elaborar pareceres individuais referentes à análise dos
projetos avaliados;

Art. 9º Fica proibida a divulgação de qualquer informação
relacionada aos projetos apresentados pelas instituições
proponentes antes da publicação oficial pela CPRH.
CAPÍTULO IV
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Art. 10 Para a composição dos custos incluindo os itens
financiáveis e não financiáveis deverão ser observadas as
disposições contidas nos art. 51 e 52, especialmente seu
parágrafo único, da Lei Estadual n° 13.787/2009 (SEUC).
Art. 11 Todos os encargos sociais em relação ao pessoal a ser
eventualmente contratado para o desenvolvimento das atividades
propostas no projeto deverão ser recolhidos pela instituição
responsável pelo projeto, e não acarretarão vínculo empregatício
com a CPRH.
Art. 12 O recolhimento de quaisquer obrigações tributárias será de
inteira responsabilidade da instituição proponente.
Art. 13 Não serão financiadas despesas de custeio da instituição
proponente.

CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO
Art. 19 O coordenador do convênio deverá solicitar o pagamento
referente aos produtos entregues, somente após a verificação de
que os mesmos correspondem às metas/atividades previstas no
projeto.
§ 1º O processo protocolado na CRPH referente à versão final dos
produtos deverá conter 2 (duas) vias impressas e 1 (uma) em meio
digital dos produtos aprovados pelos coordenadores.
§ 2º A solicitação de pagamento deverá ser feita por meio de
uma Comunicação Interna, na qual deverá ser informado o valor
correspondente ao respectivo produto, discriminando o montante
relativo ao grupo de natureza da despesa da categoria 3 (outras
despesas correntes) e 4 (investimentos).
§ 3º À Comunicação Interna da solicitação de pagamento deverão
ser juntadas:
I – 2 (duas) cópias do parecer técnico de análise do produto;
II – 2 (duas) declarações emitidas pelo coordenador do convênio
comprovando que o produto corresponde às metas/atividades
previstas no projeto;
III – 2 (duas) vias do produto sendo 1 (uma) em meio digital e 1
(uma) impressa.
§ 4º A Comunicação Interna da solicitação de pagamento e anexos
referidos no parágrafo anterior, deverão ser encaminhados para o
gerente da UGUC atestar o produto e, posteriormente, encaminhar
a solicitação para autorização do pagamento pela DRFB. Caso a
DRFB autorize o pagamento, a Comunicação Interna e anexos
deverão ser encaminhados à SECTCA.
§ 5º A SECTCA deverá arquivar 1 (uma) via digital do produto e
1 (uma) cópia do parecer técnico e encaminhar a Comunicação
Interna junto com 1 (uma) via impressa do Produto, 1 (uma) via
do parecer técnico e 1 (uma) via da declaração para a CGE para
providências quanto ao pagamento.
§ 6º A CGE deverá comunicar a SECTCA, por meio de
Comunicação Interna, o pagamento realizado. A SECTCA deverá
dar ciência aos coordenadores.
§ 7º O processo protocolado na CPRH pela instituição executora,
contendo uma cópia em meio impressa do produto final aprovado,
deverá ser arquivado na UGUC após ciência do pagamento
efetivado.

Art. 15 Concluído o processo de seleção e publicados os
resultados, a CPRH procederá à celebração dos convênios para a
implementação dos projetos.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS
Art. 16 A vigência dos convênios será definida de acordo com o
cronograma de execução estabelecido no respectivo projeto ao
qual este estiver vinculado.
Parágrafo único – Será admitida prorrogação de vigência do
convênio, por período igual ao definido no edital para execução de
cada projeto, mediante Termo Aditivo.
Art. 17 A Diretora-Presidente da CPRH designará, através de
portaria, coordenadores para a gestão e acompanhamento de
cada um dos convênios celebrados.
Art. 18 Após recebimento de cada produto, o coordenador
do convênio deverá elaborar, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, um parecer técnico, o qual deverá ser encaminhado
para conhecimento da Unidade de Gestão de Unidades de
Conservação (UGUC), que terá prazo de até 10 (dez) dias úteis
para tomar as providências cabíveis.
§ 1º O parecer técnico deverá apresentar uma síntese dos
resultados obtidos de forma que permita a compreensão sobre o
produto entregue pela instituição executora.
§ 2º Caso o produto não atenda ao objeto pactuado, deverá ser
encaminhado à instituição executora o parecer técnico elaborado
pelo coordenador do Convênio, a fim de que sejam feitas as
adequações e sugestões indicadas.
§ 3º A instituição executora deverá atender à solicitação de
esclarecimentos e complementações, formuladas no parecer
técnico referido no inciso anterior, dentro do prazo máximo de 20
(vinte) dias, a contar do recebimento.
§ 4º Caso a instituição executora não apresente as
complementações dentro do prazo máximo estipulado, o
coordenador do convênio deverá informar à UGUC, a fim de que
sejam tomadas as seguintes providências:
I – notificar a instituição executora para apresentação do produto
com as adequações indicadas no parecer técnico do coordenador,
dentro do prazo de 48 horas;
II – advertir, por escrito, a instituição executora para o cumprimento
das obrigações previstas;
III – adotar as providências para instauração de processo
administrativo.
§ 6º O prazos estipulados no caput e parágrafo 3º deste artigo
poderão ser prorrogados pelo mesmo período, desde que
justificados e com a concordância da SECTCA.
§ 7º A SECTCA deverá notificar o coordenador do convênio em
caso de descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo,
e desde que não tenha apresentado pedido de prorrogação
de prazo referido no parágrafo 6º, estando o mesmo sujeito a
apuração.

Art. 21 O coordenador deverá comunicar à UGUC, por escrito,
qualquer dificuldade, modificação e/ou atraso que venham a
prejudicar a execução das atividades previstas no Convênio a fim
de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Art. 22 A repactuação dos cronogramas de desembolso e
execução será admitida apenas mediante decisão da CTCA, após
apreciação da justificativa da instituição executora.
§ 1º A solicitação de repactuação deverá ser avaliada pelo
coordenador do convênio quanto aos aspectos de viabilidade
técnica e/ou financeira, a depender de cada caso;
§ 2º Não será admitido aditivo que aumente o valor do convênio;
§ 3º A instituição executora deverá restituir à CPRH, se houver,
os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não
utilizadas no objeto pactuado no convênio, quando concluída a
sua execução.
Art. 23 Toda a documentação original relativa à execução do
projeto deverá ser arquivada pela CPRH e pela instituição
executora, por um período de cinco anos após o término do projeto
ou pelo prazo exigido pela legislação vigente aplicável a cada
situação específica, o que for maior.
Art. 24 Após a conclusão das análises técnicas, toda a
documentação relativa às atividades contidas nos procedimentos
previstos por esta Instrução Normativa poderá ser disponibilizada
por meio de solicitação formal à CTCA.
Art. 25 Após a conclusão do objeto pactuado no convênio será
dada a publicidade prevista em Lei.
Art. 26 Caso seja detectado o descumprimento das disposições
estabelecidas nesta Instrução Normativa ou das condições
firmadas no convênio, bem como inadequações dos produtos
elaborados pela instituição executora, a SECTCA deverá solicitar
à CTCA que delibere sobre as providências cabíveis a serem
tomadas com vistas a sanar quaisquer irregularidades/vícios.
Art. 27 Os casos omissos serão decididos pela CTCA.
Art. 28 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Recife, 22 de abril de 2015.
Art. 20 O coordenador do convênio deverá apresentar à UGUC,
a fim de ser encaminhado à SECTCA, relatório bimensal de
execução do projeto, ou declaração de conclusão de atividades
previstas no cronograma, o que ocorrer primeiro.

CAPÍTULO V
DA CONTRAPARTIDA
Art. 14 Deverá ser exigida a apresentação de contrapartida da
instituição proponente do projeto.
§ 1º A contrapartida da instituição proponente deverá ser de,
no mínimo, 10% do valor solicitado e poderá ser oferecida em
recursos financeiros e/ou bens e serviços economicamente
mensuráveis detalhados no projeto mediante apresentação
do número de horas/valor por profissional e/ou equipamentos
colocados à disposição do projeto;
§ 2º A contrapartida deverá ser comprovada nos relatórios de
execução físico financeira dos projetos bem como na prestação
de contas.

Recife, 25 de abril de 2015

Simone Souza
Diretora-Presidente
(F)

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DA
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
O Diretor Presidente da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando
os termos das Portarias Conjuntas SAD/CEPE nº 045, de 29/04/2011, publicada no D.O.E., no dia 30/04/2011 e nº 054, de 25/05/2011,
publicada no D.O.E., no dia 28/05/2011, e suas respectivas prorrogações nas Portarias Conjuntas SAD/CEPE nº 034 e nº 035, de
23/04/2013, publicadas no D.O.E., no dia 24/04/2013, torna pública a convocação do(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), considerando,
inclusive, a substituição de candidatos que manifestaram desinteresse para contratação ou não atenderam as exigências da Portaria
Conjunta SAD/CEPE nº 119, de 21/12/2010, publicada no D.O.E. no dia 30/12/2010, Anexo Único – Edital, para entrega de documentação
e realização de exames pré-admissionais, e, se atendido o disposto nos itens 03 e 10 e subitens da Portaria Conjunta SAD/CEPE nº 119,
de 21/12/2010, publicada no D.O.E., no dia 30/12/2010, assinatura do contrato individual de trabalho será em 18/05/2015.
EMPREGOS PÚBLICOS:
INSCRIÇÃO

CARGO/EMPREGO

IDENTIDADE

447048

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

5387636 SDS/PE

447544

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

223841297 SSP/RJ

CANDIDATO

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

NÍVEL MÉDIO
JULIO CESAR COSTA DA SILVA

32º

ARTHUR ALMEIDA CORREIA

33º

A apresentação da documentação requerida deverá ser feita na sede da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, situada
na Rua Coelho Leite nº 530 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP. 50.100-140, e atender ao disposto no item 10 do anexo único da
Portaria Conjunta SAD/CEPE nº. 119, de 21/12/2010, publicada no D.O.E., no dia 30/12/2010. Esta convocação entrará em vigor
na data de sua publicação.
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Diretor Presidente
(F)

COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CEDCA/PE

PORTARIA Nº 096/2015 DE 24/04/2015.
O Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação
e Obras – CEHAB, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
I - Designar os funcionários abaixo relacionados como
Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras, CEHAB Companhia Estadual de Habitação e Obras – Cód. 651101 e FEHIS
- Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – Cód. 680301,
podendo por via de consequência assinar todos os procedimentos
exigíveis para a execução orçamentária e financeira relativa aos
recursos da CEHAB e do FEHIS e de quaisquer outras fontes de
recursos de orçamento da Companhia, cabendo-lhe cuidar do seu
uso e da eficiência de sua disponibilidade.
● Bruno de Moraes Lisboa, CPF/MF nº 520.620.904-04, RG nº
1.981.676 - SSP/PE, Diretor Executivo de Operações – DEO;
● Roberto Barreto da Fonseca Lins, CPF/MF nº 257.232.354-00,
RG nº 1.635.374 - SSP/PE, Diretor de Planos e Projetos – DPP;
● Luciana Oliveira Pires, CPF/MF nº 619.714.644-49, RG nº
4.172.039 - SDS/PE, Diretora de Apoio Jurídico – DAJ.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Baptista Andrade
Diretor Presidente
(F)

ATA DA 315ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2014
No décimo dia do mês de outubro de dois mil e quatorze, às
treze horas e trinta minutos, no CEDCA, Rua Correia de Araujo,
93, Graças, Recife/Pernambuco é realizada trecentésima
décima quinta Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PE.
Registra-se a presença dos seguintes conselheiros(as): Nivaldo
Pereira da Silva, titular do Centro de Estudos e
Desenvolvimento Social - CEDES; Mallon Francisco Felipe
Rodrigues de Aragão, titular da Associação Comunitária Inajá
Mendes; Rosa Maria Lins de Albuquerque de Barros Correia,
titular do Gabinete do Governador e Tiago Florêncio de
Oliveira, suplente do Gabinete do Governador; Lidyane Lopes
de C. Ferreira, titular da Secretaria da Criança e da
Juventude; Jose Ricardo de Oliveira, titular do CENDHEC e
Natuch Pinto de Lira, suplente do CENDHEC; Evanilson Alves
de Sá, suplente da Secretaria de Educação; Lourdes Viana
Vinokur, titular da Associação PODE; Alessandra Fam Galvão
Machado e Silva, titular da Secretaria de Saúde; Fabiana
Novelino Mariz, suplente do Centro De Integração Empresa
Escola De Pernambuco – CIEE/PE; Joelson Rodrigues Reis e
Silva, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos. Também se registra a presença da Diretora
Executiva do CEDCA, Lídia de Oliveira Lira e dos seguintes
membros da equipe técnica do CEDCA: Ana Paula Leão, Nely
Barbosa, Márcia Santos, Ana Elisabeth Hale, Mariama Oliveira,

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