DOEPE 29/04/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de abril de 2015
CASA CIVIL
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
PORTARIAS DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro
de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 391 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista
solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho
e Educação em Saúde, da Secretaria de Saúde, de OVÍDIO
ALENCAR ARARIPE NETO, da referida Secretaria, para, em
Brasília – DF, no período de 27 a 29 de abril de 2015, participar
de Reunião na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
e Encontro com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária 2015,
sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 392 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista
solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de
CAMILA PEDROZA LOPES e AYMAR MACIEL SORIANO
DE OLIVEIRA, da Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco – AD/DIPER, para, em São Paulo – SP, no dia 28 de
abril de 2015, tratarem de assuntos de interesse do Estado, sem
ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 393 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista
solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
de DUCILENE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVA, da Agência
Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para, em Brasília – DF, nos
dias 09 e 10 de abril de 2015, participar da Reunião sobre o
Seminário Brasil mais Simples.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário da Casa Civil
CIDADES
Secretário: André Carlos Alves de Paula Filho
PORTARIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESOLVE:
Nº 032 - Designar o Servidor, ALCIDES JOSE DO NASCIMENTO
FILHO Mat. nº 7094-7, pertencente ao quadro de pessoal da
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, para
exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1,
com efeito retroativo a 01/02/2015. Recife, 28 de Abril de 2015–
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO - SECRETÁRIO
DAS CIDADES.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIA GAB/SDS Nº 2155, de 24/03/2015.
(SIGEPE: 7405789-4/2013)
EMENTA: EXCLUI POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA.
ORIGEM: 2ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO:
Sd PM Mat. 950920-8/SILVIO ALVES CAMPOS. DECISÃO: O
Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000
(Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) e art.
112, alínea “b”, inciso III, da Lei nº 6.783 de 16 de outubro de
1974 (Estatuto dos Policiais Militares), RESOLVE: I – Excluir “ExOffício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco
o Sd PM Mat. 950920-8/SILVIO ALVES CAMPOS, por haver
incorrido no que dispõe o art. 2º, I, “b” e “c” do Decreto Estadual
nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, a teor dos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante às
fls. 153/164, no Parecer Técnico da lavra do Corregedor Auxiliar
PM, às fls. 170/171, e no Despacho Homologatório do Corregedor
Geral da SDS nº 014/2015 – CG/SDS, à fls. 172, nos autos do CD
Nº 00042/2014 - 2ª CPDPM; II – Publique-se; III – Retornem os
autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
termos do do art. 27, I, III, XIII, XIX, da Lei nº 6.783/74 c/c o art. 4º,
§§ 3º e 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/00, e em observância
ao Art. 30, §1º, inciso I, da Lei nº 11.817/00, conforme o teor do
Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina
instaurado por meio da Portaria Cor.Ger/SDS nº 814/2013, de
06DEZ13; II – devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para
as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR15.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário
de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PL nº 10.109.1006.00010/2014.2.
(SIGEPE: 7401003-6/2014)
Licenciando: Sd PM Mat. 116.498-8 BRUNO RAFAEL BARROS
LEITE. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, atendendo proposta do Corregedor Geral,
considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817, de
24 de julho de 2000 (CDMEPE) RESOLVE: I – Aplicar a pena
disciplinar de 25 (vinte e cinco) dias de prisão ao Licenciando,
por ter ajustado sua conduta aos artigos 112, 113, 135 e 136 da
Lei nº 11.817/00 (CDME), considerando como circunstância
agravantes do Art. 25, incisos II, VIII e IX, e atenuantes do Art.
24 inciso I, tudo do mesmo Diploma Legal. II – devolvam-se os
autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO
DE
DISCIPLINA
Nº
10.102.1012.00011/2013.2.4. (SIGEPE: 7401902-5/2013)
ORIGEM: 7ª CPD/PM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO:
SD PM Mat. 920.339-7 DEMETRIUS RIBEIRO DE AQUINO.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados no Relatório da Comissão Processante de fls. 380/383,
no Parecer Técnico às fls. 389/393 e no Despacho Homologatório nº
368/2014-CG/SDS do Corregedor Geral, a cujos termos me reporto
e adoto como razão fática e jurídica para decidir; e considerando
as atribuições que me conferem o inciso I, do Art. 10, c/c o art. 28,
inciso III, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), aplico a pena
disciplinar de 21 (vinte e um) dias de detenção ao SD PM Mat.
920.339-7 DEMETRIUS RIBEIRO DE AQUINO, por ter ajustado
sua conduta ao art. 139, considerando as circunstâncias atenuante
do Art. 24, incisos I, e ausência de circunstâncias agravantes do
Art. 25, todos do mesmo diploma legal. Devolvam-se os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 24MAR14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO
DE
DISCIPLINA
Nº
10.102.1008.00017/2014.2.4. (SIGEPE: 7404976-1/2013)
ORIGEM: 3ª CPD/PM - Corregedoria Geral. Aconselhado: Cb
PM Mat. 23.191-6 IVAN JOSÉ DE AZEVEDO SILVA. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados
no Relatório da Comissão Processante de fls. 260/272, no
Parecer Técnico às fls. 282/285 e no Despacho Homologatório
nº 078/2015-CG/SDS do Corregedor Geral em Exercício, a
cujos termos me reporto e adoto como razão fática e jurídica
para decidir; e considerando as atribuições que me conferem
o inciso I, do Art. 10, c/c o art. 28, inciso III, da Lei Estadual nº
11.817/00 (CDMPE), aplico a pena disciplinar de 25 (vinte e
cinco) dias de detenção ao Cb PM Mat. 23.191-6 IVAN JOSÉ
DE AZEVEDO SILVA, por haver sido sua conduta ajustado ao
art. 139, considerando as circunstâncias atenuantes do Art. 24,
incisos I, e II, e as agravantes do Art. 25, I e II, tudo do mesmo
Diploma Legal. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para
as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR15.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário
de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PL nº 10.109.1012.00023/2014.2.
(SIGEPE: 7402676-5/2014)
Licenciando: Sd PM Mat. 108.476-3 FRANCISCO DE ASSIS
DOS SANTOS LEITE. DECISÃO: Homologação em do
Relatório do Encarregado, às fls. 159/170, no Parecer Técnico,
às fls. 223/224, e no Despacho Homologatório nº 383/2014CG/SDS, às fls. 225. O Secretário de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, atendendo proposta do Corregedor Geral,
considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817, de
24 de julho de 2000 (CDMEPE) RESOLVE: I – Aplicar a pena
disciplinar de 30 (trinta) dias de prisão ao Licenciando, por ter
ajustado sua conduta aos artigos 110 e 113 da Lei nº 11.817/00
(CDME), considerando as circunstância agravantes do Art. 25,
incisos II, VII e IX e as circunstâncias atenuantes do Art. 24,
incisos I e II, todos do mesmo Diploma Legal. II – devolvam-se os
autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 2156, de 24/03/2015.
(SIGEPE: 7404867-0/2013)
EMENTA: EXCLUI POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA.
ORIGEM: 4ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: CB
PM Mat. 25.703-6 JOSÉ EDSON LOPES DA SILVA. DECISÃO:
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000 (Código
Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) e art. 112, alínea
“b”, inciso III, da Lei nº 6.783 de 16 de outubro de 1974 (Estatuto
dos Policiais Militares), RESOLVE: I – Excluir a Bem da Disciplina
da Polícia Militar de Pernambuco o CB PM Mat. 25.703-6 JOSÉ
EDSON LOPES DA SILVA, por haver incorrido no que dispõe o art.
2º, I, “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639, de 19 de agosto de 1975,
a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório
da Comissão Processante às fls. 148/154, no Parecer Técnico às
fls. 160/164, e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral
da SDS nº 337/2014 – CG/SDS, datado de 11NOV14, à fls. 165,
nos autos do CD nº 10.102.1010.00090/2013.2.4 4ª CPDPM; II –
Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para
as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR14.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário
de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
nº 10.107.1020.000024/2013.1.2. (SIGEPE nº 7401662-8/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegado
de Polícia JULIUS CEZAR DA COSTA LIRA, mat. 191.7420. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos esposados no Relatório, às fls. 289/309, no Parecer
Técnico, às fls. 316/317, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às
fls. 319 e no Despacho Homologatório nº 374/2014-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, datado de 11DEZ2014, lançado às
fls. 320/321, do PADE nº 10.107.1020.000024/2013.1.2/CEPD/
PC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003
e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de
setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07
de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 10
(dez) dias de SUSPENSÃO ao Delegado de Polícia – JULIUS
CEZAR DA COSTA LIRA, mat. 191.742-0, por terem ajustado
as suas condutas ao capitulado nos incisos XXV (2ª parte) e
XXVII, do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela
Lei nº. 6.657/74; II – Determinar a conversão da pena disciplinar
de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47 da Lei Estadual
nº 6425/1972; III - Determinar a devolução dos autos originais à
Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 2157, de 24/03/2015
PL nº 10.109.1007.00013/2013.2. (SIGEPE: 7404584-5/2013)
EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A
BEM DA DISCIPLINA. LICENCIANDO: Sd PM Mat. 108.863-7
LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS. DECISÃO: O Secretário de
Defesa Social, no uso de suas atribuições, atendendo proposta
do Corregedor Geral, considerando o que preconiza o Art. 10, I,
da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos
Militares do Estado de Pernambuco) RESOLVE: I – Licenciar
“Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço ativo da PMPE,
Sd PM Mat. 108.863-7 LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS, nos
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 10.101.1001.00028/2014.1.1. (SIGEPE nº 7411044-3/2012)
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS:
Comissário Especial de Polícia Civil REGINALDO FRANCISCO
DO NASCIMENTO, matr. nº 152.378-3; Agente de Polícia Civil
MÁRCIO RIVELINO FIRMINO CASADO, matr. nº 208.344-2
e o Agente de Polícia Civil RODRIGO CARNEIRO LEÃO, matr.
nº 297.015-5. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos
fáticos e jurídicos esposados no Relatório ofertado pela Comissão
Processante às fls. 501/555, no Parecer Técnico de fls. 561/565, na
Cota do Corregedor Auxiliar de fls. 567 e no Despacho Homologatório
do Corregedor Geral nº 039/2015 –CG/SDS, datado de 26FEV2015
lançado às fls. 568 do PAD nº 10.101.1001.00028/2014.1.1 – 1ª
CPDPC, determino: I - a remessa dos autos originais do aludido
processo à Procuradoria de Apoio Jurídico Legislativo ao
Governador, para as providências julgadas cabíveis, nos termos
do art. 52, I, da Lei Estadual nº 6425/72, com as alterações da Lei
Estadual nº 6657/74 (pena de demissão) quanto ao Imputado
REGINALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matr. nº 152.3783; II - aplicar a pena disciplinar de 15 (quinze) dias de SUSPENSÃO
ao Agente de Polícia Civil MÁRCIO RIVELINO FIRMINO CASADO,
mat. 208.344-2 e ao Agente de Polícia Civil RODRIGO CARNEIRO
LEÃO, mat. 297.015-5, por terem ajustado as suas condutas ao
capitulado nos incisos XXV (segunda parte) e XLVI, ambos do artigo
31 , da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74;
III – determinar a conversão da pena disciplinar de suspensão em
multa, com fulcro no artigo 47 da Lei Estadual nº 6425/1972; IV Encaminhe-se à Corregedoria Geral da SDS cópia do expediente
que efetivamente cumpriu o item I, para registro e fins decorrentes.
Recife, 24MAR2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO
DE
DISCIPLINA
Nº
10.102.1012.00032/2014.2.4. (SIGEPE: 7406259-6/2013)
ORIGEM: 7ª CPDPM - Corregedoria Geral. Aconselhado:
Cb RRPM Mat. 606670-4/JOSÉ BATISTA FEIJÓ. DECISÃO:
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
atendendo proposta do Corregedor Geral, considerando o que
preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000
(Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco),
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados no Relatório da Comissão processante, às fls.
025/039, no Parecer Técnico, às fls. 045/048, e no Despacho
Homologatório nº 096/2015-CG/SDS do Corregedor Geral.
RESOLVE: I - ARQUIVAR o CD Nº 10.102.1012.00032/2014.2.4
– 7ª CPDPM, em desfavor do Cb RRPM Mat. 606670-4/JOSÉ
BATISTA FEIJÓ, ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe,
em decorrência da prerscrição punitiva, em conformidade
com o que dispõe o art. 17 do Decreto nº 3.639, de 19 de
agosto de 1975; II – encaminhe ao Exmº. Sr. Procurador Geral
de Justiça do Estado de Pernambuco, visando o ajuizamento
de representação para decretação da perda de graduação,
devido a condenação de 16 anos de reclusão nos autos do
processo 001.2000.990064-1 da 3ª Vara do Tribunal do Juri da
Capital. III.- devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para
as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR15.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
nº 10.101.1002.00046/2013.1.1. (SIGEPE nº 7411423-4/2012)
ORIGEM: 2ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente
de Polícia – FÁBIO CLAUDINO, mat. 319.783-2. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados
no Relatório, às fls. 251/261, no Parecer Técnico, às fls. 268/276,
na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 278/279 e no Despacho
Homologatório nº 085/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral
da SDS em exercício, datado de 16MAR2015, lançado às fls.
281/282, do PAD nº 10.101.1002.00046/2013.1.1/ 2ª-CPDPC, a
cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003
e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de
setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07
de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 05
(cinco) dias de SUSPENSÃO ao Agente de Polícia Civil – FÁBIO
CLAUDINO, mat. 319.783-2, por ter ajustado a sua conduta
ao capitulado no inciso XXXIX, do artigo 31 da Lei Estadual nº
6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74; II – Determinar a
conversão da pena disciplinar de suspensão em multa, com
fulcro no artigo 47 da Lei Estadual nº 6425/1972; III - Determinar
a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção
das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário
de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO
DE
DISCIPLINA
Nº
10.102.1013.00049/2014.2.4 . (SIGEPE: 7402541-5/2014)
ORIGEM: 8ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: Sd
PM Mat. 910107-1 MAURICIO BARRETO DA SILVA. DECISÃO:
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
atendendo proposta do Corregedor Geral, considerando o que
preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000
(Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco),
consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados no Relatório da Comissão Processante de fls.
260/270, no Parecer Técnico às fls. 276/277, e no Despacho
Homologatório nº 027/2015-CG/SDS do Corregedor Geral, às
fls. 278. RESOLVE: I - PUNIR o Sd PM Mat. 910107-1/MAURICIO
BARRETO DA SILVA, com reprimenda disciplinar de 30 (trinta)
dias de PRISÃO, visto que foram consideradas procedentes em
parte, as acusações atribuidas ao Aconselhado; II - devolvam-se
os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
nº 10.107.1020.000061/2013.1.2. (SIGEPE nº 7407777-3/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Médico
Legista – JOSÉ CARLOS DE AZEVEDO BOUÇANOVA, mat.
163.605-7. FATOS APURADOS: tratar os colegas e o público
em geral sem urbanidade e prevalecer-se abusivamente da
função policial. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação
da Instrução Processual. Aplicação de punição disciplinar.
Suspensão. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos esposados no Relatório, às fls. 339/380, no Parecer
Técnico, às fls. 386/390, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls.
39/393 e no Despacho Homologatório nº 361/2014-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, datado de 03DEZ2014, lançado às
fls. 394, do PADE nº 10.107.1020.000061/2013.1.2/CEPD/PC, a
cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com
base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro
de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro
de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 15 (quinze)
dias de SUSPENSÃO ao Médico Legista – JOSÉ CARLOS DE
AZEVEDO BOUÇANOVA, mat. 163.605-7, por ter ajustado a sua
conduta ao capitulado nos incisos XXXIX e XLVI, ambos do artigo
31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74;
II – Determinar a conversão da pena disciplinar de suspensão
em multa, com fulcro no artigo 47 da Lei Estadual nº 6425/1972;
III - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria
Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 24MAR2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
3
DELIBERAÇÃO/CONSELHO
DE
DISCIPLINA
Nº
10.102.1010.00062/2014.2.4. (SIGEPE: 7407874-1/2012)
ORIGEM: 5ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO:
CB PM Mat. 30.398-4 MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados no Relatório da Comissão Processante de fls.
210/223, no Parecer Técnico de fls. 262/263 e no Despacho
Homologatório nº 377/2014-CG/SDS do Corregedor Geral,
de fls. 265, datado de 15DEZ14, a cujos termos me reporto e
adoto como razão fática e jurídica para decidir; e considerando
as atribuições que me conferem o inciso I, do Art. 10, c/c o art.
28, inciso III, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), aplico a
pena disciplinar de 25 (vinte e cinco) dias de PRISÃO ao
CB PM Mat. 30.398-4 MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO,
por ter ajustado sua conduta aos artigos 112 e 113 da Lei nº
11.817/00 (CDMEPE), tendo como circunstância agravante,
de acordo com o art. 34, IV, como também, considerando-se
as circunstâncias agravantes do art. 25 e atenuantes do art.
24, todos do supracitado diploma legal. Devolvam-se os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO
DE
DISCIPLINA
Nº
10.102.1013.00067/2013.2.4. (SIGEPE: 7401824-8/2013)
ORIGEM: 8ª CPD/PM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: CB
PM Mat. 27.935-8 – SEVERINO VICENTE DA SILVA. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no
Relatório Complementar da Comissão Processante de fls. 325/330,
no Parecer Técnico de fls. 336/339 e no Despacho Homologatório
nº 101/2015-CG/SDS do Corregedor Geral, de fls. 340, a cujos
termos me reporto e adoto como razão fática e jurídica para decidir;
e considerando as atribuições que me conferem o inciso I, do Art.
10, c/c o art. 28, inciso III, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE),
aplico a pena disciplinar de 21 (vinte e um) dias de prisão ao
CB PM Mat. 27.935-8 – SEVERINO VICENTE DA SILVA, por
ter ajustado sua conduta aos artigos 81 e 91 da Lei nº 11.817/00
(CDME), considerando-se as circunstâncias agravante do Art.
25, inciso III, e circunstâncias atenuantes do Art. 24, incisos I, II
e IV, tudo do supracitado diploma legal. Devolvam-se os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
nº 10.101.1022.00069/2013.1.1. (SIGEPE: 7405399-1/2012)
ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente
de Polícia LUCIANA KELLY GONÇALVES E BARROS, mat.
272.990-3. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos expostos no Relatório, às fls. 287/321, no Parecer
Técnico, às fls. 328/330, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls.
333 e no Despacho Homologatório nº 327/2014-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, datado de 24OUT2014, lançado às
fls. 334/335 do PAD nº 10.101.1022.00039/2013.1.1 5ª CPD/PC,
a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com
base no artigo 208, II, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de
1968 e no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro
de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro
de 1974, RESOLVE: I -determinar aplicação da pena disciplinar
de 05 (cinco) DIAS DE SUSPENSÃO à Agente de Polícia Civil
LUCIANA KELLY GONÇALVES E BARROS, mat. 272.990-3 por
ter ajustado sua conduta ao inciso XXXVIII do art. 31 da Lei Estadual
nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74, devendo a respectiva
penalidade ser convertida em multa, conforme prescrição do art. 47,
do mesmo diploma; II - Determinar a devolução dos autos originais
à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 24MAR15 ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO DIRETOR DA DIM / PMPE N.º 002, de 24/
03/2015.
EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento
ex officio a bem da disciplina e nomeia Encarregado.
O Diretor da DIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e XIV do artigo 130 do Regulamento Geral da
PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de
janeiro de 1994, c.c. o art. 4° da Portaria do CG n° 740, de 25 de
outubro de 2000, e considerando os fatos descritos no Mem. nº
075/2015-COPOM/DIM, de 17MAR15, e seus anexos; e Mem nº
126/2015- COPOM/DIM), de 20ABR2015, e seus anexos, o qual
versa sobre 09 ( nove) faltas aos serviços do Programa Jornada
Extra de Serviço PJES do 6º BPM, no dia 30/11/2014, PB 6183Curcurana, na função de Comandante, no horário das 07h30min
às 15hs30min; nos dias 03/02/2015, 21/02/2015 e 23/02/2015,
PB 6120- Barra de Jangada, na função de Comandante, no
horário das 14h30min às 22hs30min; nos dias 07/02/2015,
1º/01/2015 e 11/01/2015 , PB 6180- Prazeres III, na função de
Comandante, no horário das 15h30min às 23hs30min; nos dias
16/03/2015 e 18/03/2015 , PB 6184 - Cajueiro Seco , na função
de Comandante, no horário das 15h30min às 23hs30min , da
Sd PM Mat. 109.208-4/ COPOM/ DIM - VANESSA CRISTINA
DE ARRUDA NASCIMENTO. RESOLVE: I – Submeter a Sd
PM Mat. 109.208-4/COPOM/DIM VANESSA CRISTINA DE
ARRUDA NASCIMENTO a processo de licenciamento ex-officio
a bem da disciplina, nomeando como encarregado o Cap QOPM
Mat. 920.465-2/COPOM/DIM - GUSTAVO SANTOS DE MELLO;
II – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do
processo administrativo; III – Determinar a publicação desta
portaria. Recife/ PE, 24 de março de 2015. DENYS ROBERTO
SOARES DE LIMA - Cel PM Diretor Integrado Metropolitano.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Thiago Arraes de Alencar Norões
PORTARIA SDEC Nº 51, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no
uso de suas atribuições legais,
Resolve: Designar EDUARDO RODRIGUES BARROS, matrícula
nº 364.677-7 para responder como Presidente da Comissão
Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/
OSE, durante o período de 22 de abril a 06 de maio de 2015, por
motivo de afastamento de seu titular.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO