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DOEPE 29/04/2015 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

30
poderes conferidos e, excetuando-se as procurações outorgadas
para fins judiciais (ad judicia) ou para representação em processos
administrativos, não terão prazo superior a 1 (um) ano. § 2º. Na
hipótese de o mandato ter por objeto a prática de atos que
dependem de autorização da Assembleia Geral, o efetivo exercício
de tais atos ficará expressamente condicionado à obtenção da
pertinente autorização. Art. 16. São expressamente vedados,
sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de
qualquer dos Diretores ou procuradores que envolverem a
Companhia em obrigações relativas a negócios e/ou operações
estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais e endossos ou
quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo prévia
autorização da Assembleia Geral, bem como praticar quaisquer
atos que dependam da prévia autorização da Assembleia Geral
sem referida autorização. Parágrafo Único. Os atos praticados
em desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto serão
nulos e não obrigarão a Companhia. Art. 17. É vedado à Diretoria,
e aos procuradores investidos por seus membros, nos termos
deste Estatuto Social, da lei ou de qualquer acordo de acionistas
arquivado na sede da Companhia, praticar atos que dependam de
prévia aprovação ou autorização da Assembleia Geral antes de
obtida a respectiva aprovação ou autorização. Parágrafo Único.
Todo e qualquer ato realizado por Diretores, procuradores ou
empregados da Companhia que sejam estranhos aos objetivos e
negócios da Companhia, tais como fianças, avais, endossos e
outras garantias, são expressamente vedados, sendo nulos e sem
efeito a menos que previamente autorizados pela Assembleia
Geral. CAPÍTULO VI – CONSELHO FISCAL. Art. 18. A
Companhia terá um Conselho Fiscal, que somente será instalado
por deliberação dos acionistas em Assembleia Geral, nas
condições definidas no Capítulo XIII, da Lei nº 6.404/76, com as
atribuições, competências, responsabilidades e deveres definidos
no dispositivo legal supracitado. § 1º. O Conselho Fiscal será
composto por 03 (três) membros efetivos e suplentes, em igual
número, acionistas da Companhia ou não, eleitos pela Assembleia
Geral e destituíveis a qualquer tempo, nos termos da Lei 6.404/76.
§ 2º. O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que necessário
mediante convocação de qualquer de seus membros, lavrando-se
em ata suas deliberações. § 3º. A remuneração dos membros do
Conselho Fiscal, além do reembolso obrigatório das despesas de
locomoção e estadia necessárias ao desempenho da funções
pertinentes ao cargo, será fixada pela Assembleia Geral que os
eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício,
a 10% (dez por cento) da que, em média, for atribuída a cada
Diretor, não computados benefícios, verbas de representação e
participação nos lucros. CAPÍTULO VII – EXERCÍCIO SOCIAL E
BALANÇO. Art. 19. O exercício social coincidirá com o ano civil,
ao fim do qual serão levantados o balanço geral e as demais
demonstrações financeiras, com observância das prescrições
legais. Art. 20. A Companhia, por deliberação em Assembleia
Geral, poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou
mensais, bem como pagar dividendos ou juros sobre capital
próprio à conta de lucros apurados nesses balanços. A Companhia,
por deliberação em Assembleia Geral, poderá ainda pagar
dividendos intermediários ou juros sobre capital próprio à conta de
reservas de lucro existentes no último balanço anual ou semestral.
Parágrafo Único. Os dividendos distribuídos e os juros sobre o
capital próprio pagos nos termos deste Art. 20 serão imputados ao
dividendo obrigatório, de que trata o itemii do Art. 21 abaixo. Art.
21. Dos resultados apurados, serão inicialmente deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda e
Tributos sobre o lucro; o lucro remanescente terá a seguinte
destinação: i. 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva
Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital
social; e ii. do saldo do lucro do exercício, após as deduções de
que trata o item i acima e eventuais ajustes determinados pelo art.
202 da Lei nº 6.404/76, destinar-se-ão 50% (cinquenta por cento)
para o pagamento de dividendo obrigatório a todos os acionistas,
salvo decisão unânime em contrário da Assembleia Geral. § 1º.
Atendida a distribuição prevista no caput deste Art. 21, o saldo terá
a destinação aprovada pela Assembleia Geral, respeitadas as
disposições legais aplicáveis. § 2º. Os dividendos declarados
serão pagos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, salvo
deliberação em contrários da Assembleia Geral, somente incidindo
correção monetária e/ou juros mediante expressa determinação
da Assembleia Geral. § 3º. Se não reclamados no prazo de 03
(três) anos contados da deliberação que autorizou sua distribuição,
os dividendos e juros sobre capital próprio prescreverão em favor
da Companhia. CAPÍTULO VIII – ACORDOS DE ACIONISTAS.
Art. 22. Nos termos do art. 118 da Lei nº 6.404/76, qualquer
acordo de acionistas que estabeleça as condições de compra e
venda de suas ações, o direito de preferência na compra das
mesmas, o exercício do direito de voto ou outras avenças serão
arquivados na sede da Companhia e averbados em seus livros de
registro, devendo ser sempre observados pela Companhia e pelos
acionistas signatários. Parágrafo Único. As obrigações e
responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e
oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido
devidamente averbados nos livros de registro de ações da
Companhia. Os administradores da Companhia zelarão pela
observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral
deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista ou
administrador em contrariedade com os termos de tais acordos.
CAPÍTULO IX – DISSOLUÇÃO. Art. 23. A Companhia se
dissolverá nos casos previstos na lei, competindo à Assembleia
Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e o
Conselho Fiscal que deva funcionar durante o período, de acordo
com o estabelecido nos termos dos arts. 208 e seguintes da Lei nº
6.404/76. CAPÍTULO X – ARBITRAGEM. Art. 24. A Companhia,
seus acionistas, administradores e os membros do Conselho
Fiscal ficam obrigados a resolver quaisquer controvérsias, litígios
ou reivindicações, decorrentes das disposições contidas na Lei nº
6.404/76, neste Estatuto Social e nas demais normas aplicáveis,
em especial os relacionados ou oriundos da aplicação, validade,
eficácia, interpretação, cumprimento, implementação ou violação
deste Estatuto Social, serão solucionados, de maneira exclusiva e
definitiva, sem recurso, por meio de arbitragem definitiva e
vinculante a ser submetida ao Centro de Arbitragem e Mediação
da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Centro de Arbitragem”),
de acordo com seu regulamento em vigor na data do pedido de
instauração da arbitragem (“Regulamento”). § 1º. A sede da
arbitragem será na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral, sendo vedado
aos árbitros julgar por equidade. A arbitragem deverá ser em
idioma português. § 2º. O tribunal arbitral será constituído por três
árbitros, cabendo à(s) parte(s) demandante(s), de um lado, indicar
um árbitro, à parte(s) demandada(s), de outro, indicar um segundo
árbitro, os quais, de comum acordo, nomearão o terceiro árbitro,
que funcionará como Presidente do tribunal arbitral (“Tribunal
Arbitral”). Caso qualquer das partes deixe de indicar o respectivo
árbitro, todos os três árbitros serão indicados pelo Presidente do

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Centro de Arbitragem. Caso os 2 (dois) árbitros indicados pelas
Partes deixem de nomear o terceiro árbitro, nos respectivos
prazos estabelecidos no Regulamento, o Presidente do Tribunal
Arbitral será indicado conforme os procedimentos estabelecidos
no Regulamento para a composição do Tribunal Arbitral. § 3º. As
partes concordam que a parte sobre a qual for imposta a decisão
desfavorável deverá pagar os honorários e despesas havidas com
os árbitros e com o Centro de Arbitragem, bem como os honorários
e despesas razoáveis devidamente comprovados dos advogados
da parte vencedora, sujeito ao limite máximo de 10% do valor total
da condenação. § 4º. As partes concordam que poderão solicitar
ao tribunal estatal competente, previamente à constituição do
Tribunal Arbitral, as medidas judiciais acautelatórias ou provisórias
que visem à obtenção de provimentos cautelares para proteção ou
salvaguarda de direitos, sem que isso seja interpretado como uma
renúncia ao direito de resolver as disputas por arbitragem. Uma
vez constituído o Tribunal Arbitral, este será competente para
manter, revisar, revogar ou modificar a medida cautelar ou
provisória concedida pelo tribunal estatal, bem como será
competente para decidir sobre qualquer outra medida cautelar ou
provisória que se faça necessária ao longo do procedimento
arbitral. Para o exercício das citadas tutelas jurisdicionais, as
Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro. § 5º. De acordo
com o art. 475-P do Código de Processo Civil, o cumprimento da
sentença far-se-á na comarca em que se processou a arbitragem,
conforme disposto no § 1º deste artigo, sendo lícito ao exequente
optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à
expropriação ou pelo atual domicílio do executado. Cada parte
envidará seus melhores esforços para assegurar a conclusão
célere e eficiente do procedimento arbitral. § 6º. Independentemente
da natureza da controvérsia a ser dirimida por meio do
procedimento arbitral, todas as partes terão a prerrogativa de dele
participar, seja como parte (quando a disputa diretamente lhe
envolver na qualidade de requerente, requerida ou reconvinte),
seja na qualidade de terceiro interessado (quando puder ser de
alguma forma, direta ou indiretamente afetada pelas decisões a
serem proferidas no curso ou ao fim do procedimento arbitral). A
parte somente poderá intervir no procedimento arbitral antes da
constituição definitiva do Tribunal Arbitral. Caso a parte
interveniente não se alinhe nem com o polo da(s) requerente(s),
nem com o polo da(s) requerida(s) quanto à indicação do árbitro,
ou caso não haja consenso para tanto, todos os três árbitros serão
indicados pelo Presidente do Centro de Arbitragem. A sentença
arbitral será definitiva e vinculante para todas as partes que
tenham optado por participar do procedimento arbitral, seja como
parte ou terceiro interessado. § 7º. As partes concordam desde já
que o procedimento arbitral será mantido em caráter confidencial
e seus elementos (inclusive os argumentos das partes do
procedimento arbitral, provas produzidas, relatórios, demais
declarações de terceiros, bem como todos e quaisquer
documentos ou informações apresentados ou trocados no curso
do procedimento arbitral) somente poderão ser divulgados ao
Tribunal Arbitral, às partes do procedimento arbitral, seus
advogados e a qualquer pessoa necessária ao procedimento
arbitral, salvo se a divulgação se fizer necessária para o
cumprimento de obrigações impostas por lei aplicável ou por
qualquer autoridade governamental com jurisdição sobre as
partes do procedimento arbitral ou seus respectivos negócios ou
ativos. CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 25.
Quaisquer casos não previstos neste Estatuto Social serão
regulados de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/76, o(s)
Acordo(s) de Acionista(s) arquivado(s) na sede da Companhia, ou
resolvidos pela Assembleia Geral. Recife, 28 de novembro de
2014. Acionistas: Oncoclínicas Salvador S.A. - Marcelo Ferreira
Guimarães, Bruno Lemos Ferrari. Marcelo Ferreira Guimarães.
Visto do advogado: Thiago Luiz Barbosa Rocha - OAB/MG
111.230. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Certifico o registro em 23/12/2014 sob nº 26300022770. Protocolo:
14/778256-2. MULTIHEMO SERVIÇOS MÉDICOS S/A. Alexandre
José de Souza Britto – Secretário Geral.
(73420)

SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE
PETROLINA E DA REGIÃO DO SERTÃO DE
PERNAMBUCO.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – NEGOCIAÇÃO
COLETIVA - LEI DE GREVE
O Presidente da Entidade supra, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, CONVOCA A CATEGORIA PROFISSIONAL
RODOVIÁRIA
EM
TRANSPORTES
URBANO
DE
PASSAGEIROS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL E
RODOVIÁRIOS DE CARGAS, FRETAMENTO E ASSOCIAÇÃO
DE TRANSPORTES ALTERNATIVO DE PETROLINA E DA
REGIÃO DO SERTÃO DE PERNAMBUCO para participar da
Assembléia Geral Extraordinária, na forma do estatuto e do
permissivo legal contido nos Arts. 611 e seguintes, juntamente
com o Art. 859, da CLT, ainda, com o disposto na Lei n.º 7.783/89
– EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE – combinado com as
disposições constitucionais anotadas nos Arts. 7º, inciso XXVI;
Art. 8º e seus incisos; Art. 9º e seus incisos; Art. 114º e seus
parágrafos, da Constituição Federal de 1988, com as alterações
da Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004. A
Assembléia Geral Extraordinária será realizada no dia 15 de
Maio de 2015, às 08:00 horas em Primeira convocação com a
presença mínima de 2/3 (dois terços) da categoria profissional
representada e, em Segunda convocação às 11:00 horas, com
qualquer número de integrantes da categoria representada,
com o prazo mínimo para o encerramento fixado para as
17:00 horas permitindo assim a ampla participação dos
trabalhadores da categoria, para proposições, discussão e
votação das matérias da pauta do dia, em sua sede social,
situada á Rua Pirpirituba, nº 27 Sede Própria, Centro – Petrolina,
Pernambuco, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO
DIA: A) Reivindicações salariais e estipulação de condições
especiais de trabalho para toda a categoria profissional Rodoviária
em Transportes Urbano de Passageiros : Intermunicipal e
Interestadual; Transportes Rodoviários de Cargas; Fretamento e
Associação de Transportes Alternativo de Petrolina e da Região
do Sertão de Pernambuco; B) Concessão de plenos poderes
á Diretoria para o estabelecimento de Negociação Coletiva e a
formalização de Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho,
Termos Aditivos, e, se necessário for, instauração de Dissídio
Coletivo de qualquer natureza, jurídico e econômico; C) Aprovação
do indicativo de greve e autorização para sua deflagração, por
decisão da Diretoria do Sindicato, na forma da Lei de Greve, com

Recife, 29 de abril de 2015

a cessação das atividades da Categoria, mediante comunicação,
na forma do Art. 13º e divulgação à população; D) Aprovação
da Contribuição Operacional para fiscalização e manutenção
do cumprimento na Norma Coletiva de Trabalho a ser editada,
correspondente a um dia de serviço a ser descontado de todos
os trabalhadores da categoria profissional representados por este
Sindicato, em folha de pagamento, na conformidade do disposto
no Inciso IV do artigo 8.° da Constituição Federal e prerrogativa
constante no artigo 513, A línea “e” da CLT, ressalvando-se o
direito de oposição no prazo de dez dias após o registro da CCT;
E) deliberação e aprovação no caráter permanente da Assembléia
Geral Extraordinária até a formalização da Convenção ou Acordo
Coletivo de Trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em
Pernambuco, Sentença Arbitral, ou decisão do egrégio TRT, da 6ª
Região. Recife, 28 de Abril de 2015. JAIME PESSOA DA SILVA.
PRESIDENTE
(73499)

ONCO CLÍNICA LTDA.
- CNPJ n.º 02.018.718/0001-30 - NIRE n.º 2620104812-6
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS
REALIZADA EM 9 DE ABRIL DE 2015
DATA, HORA E LOCAL: realizada em 9 de abril de 2015,
às 12:00 horas, na sede da Onco Clínica Ltda. (“Sociedade”),
localizada na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco,
na Rua José de Alencar, n.º 935. PRESENÇA: presente a
totalidade dos sócios da Sociedade. MESA: Rafael Gonçalves
Mendes, Presidente; e Thiago Luiz Barbosa Rocha, Secretário.
CONVOCAÇÃO: dispensada a comprovação de convocação
prévia, face à presença de sócios representando a totalidade do
capital da Sociedade, de acordo com o artigo 1.072, parágrafo
2º, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”).
ORDEM DO DIA: (1) deliberar sobre a outorga da Cessão
Fiduciária (conforme definido abaixo), pela Sociedade, no âmbito
da quinta emissão, por Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos
S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores
mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”),
com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Avenida do Contorno 6594, Salas 501, 502, 601 e 602,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda sob o n.º 12.104.241/0001 60, em série única, de
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com
garantia real, com garantia adicional fidejussória (“Debêntures”)
(“Emissão”), objeto de oferta pública de distribuição com esforços
restritos de colocação das Debêntures, nos termos da Lei n.º
6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução
da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada,
e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis
(“Oferta”); (2) autorizar a Sociedade a celebrar todos os demais
documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos
necessários à realização da Cessão Fiduciária; e (3) ratificar todos

os atos já praticados pela Sociedade relacionados às deliberações
acima. DELIBERAÇÕES: analisadas e discutidas as matérias
constantes da ordem do dia, os sócios, por unanimidade de votos
e sem quaisquer restrições, deliberaram:
(1) Autorizar a Sociedade a constituir, em garantia do integral e
pontual cumprimento das obrigações, principais e acessórias,
decorrentes das Debêntures, e dos demais documentos da
Emissão e da Oferta, em favor dos titulares das Debêntures,
representados pelo agente fiduciário, cessão fiduciária
de direitos creditórios de sua titularidade, conforme serão
previstos no contrato de cessão fiduciária (“Contrato de Cessão
Fiduciária”) (“Cessão Fiduciária”). (2) Autorizar a Sociedade a
celebrar o Contrato de Cessão Fiduciária e todos os demais
documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os
atos necessários à realização da Cessão Fiduciária. (3) Ratificar
todos os atos já praticados relacionados às deliberações acima.
ENCERRAMENTO E LAVRATURA DA ATA: nada mais havendo
a ser tratado, a reunião de sócios foi interrompida pelo tempo
necessário à lavratura dessa ata, que, lida e achada em ordem,
foi aprovada e assinada por todos os presentes. LOCAL E DATA:
Recife, 9 de abril de 2015. Mesa: Rafael Gonçalves Mendes,
Presidente; Thiago Luiz Barbosa Rocha, Secretario; Quotistas Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. Eduardo Inojosa Da
Costa Lima.
(73424)

USINA MATARY S/A
CNPJ (MF) nº 10.776.474/0001-83
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Srs. Acionistas para reunirem-se em
Assembléia Geral Ordinária a realizar-se às 10:00 horas do
dia 27 de maio de 2015, na sede social da Sociedade, situada
na cidade de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco, na
zona rural, no Engenho Matary, s/n, CEP: 55.800-000, a fim de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações
Financeiras do exercício social findo em 31.12.2014; 2) Deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição
ou não de dividendos; 3) Deliberar sobre o funcionamento ou não
do Conselho Fiscal e, se for o caso, eleger os seus Membros;
4) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Sociedade.
Nazaré da Mata (PE), 13 de abril de 2015. José Romualdo
Maranhão Neto – Diretor Superintendente.
AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se à disposição dos Srs. Acionistas, na sede social da
Sociedade, na cidade de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco,
na zona rural, no Engenho Matary, s/n, CEP: 55.800-000, os
documentos a que se refere o Art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos
ao exercício social findo em 31.12.2014. Nazaré da Mata (PE),
13 de abril de 2015. José Romualdo Maranhão Neto – Diretor
Superintendente.
(73311)

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E A MATERNIDADE DA VITÓRIA DE STO. ANTÃO
CNPJ/MF nº. 11.683.174/0001 - 12
BALANÇOS PATRIMONIAIS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E 2013 (EM R$)
A T I V O - Circulante
2014
2013
DEMONSTRAÇÕES DO FLUXO DE CAIXA
Caixa e equivalencia de caixa
337.414
702.062
EXERCICOS FINDOS EM 31/12/2014 E 2013 (Em R$)
Contas a receber
235.723
45.728 Das Atividades Operacionais
2014
2013
Adiantamentos a funcionários
300
950 Ajuste p/ reconciliação do lucro liquido
Almoxarifado e farmacia
61.692
59.276 Lucro / Prejuizo do exercicio
(396.774)
(117.588)
Deposito judicial
6.892
2.000 Ajuste de avaliaçao patrimonial
(207.869)
6.796.501
Outros creditos
15.972
11.350
(604.643)
6.678.913
657.993
821.366 (Aumento) Diminuição de Ativos
NÃO CIRCULANTE
Contas a receber- Convenios
(189.995)
(43.118)
Investimentos
17.726
15.326 Adiantamentos a funcionários
650
2.150
Imobilizado
8.316.102
8.355.785 Almoxarifado
(2.417)
(3.911)
Intangivel
4.972
4.972 Deposito judicial
(4.892)
(2.000
8.338.799
8.376.083 Outros créditos a receber
(4.622)
(11.350)
TOTAL
8.996.792
9.197.449 TOTAL
(201.276)
(50.407)
PA S S I V O - Circulante
Aumento (diminuição ) de Passivos
Emprestimos
150.013
- Emprestimos
150.013
(2.979)
Fornecedores
5.015
8.134 Fornecedores
(3.119)
4.245
Salarios a pagar
620.938
338.993 Salarios a pagar
51.573
14.654
Obrigações trabalhistas
72.419
65.571 Obrigações trabalhistas
6.848
9.934
Impostos a recolher
48.781
43.435 Impostos a recolher
5.346
2.404
Subvenções governamentais
329.449
366.442 Outras obrigações
193.324
346.155
Outros
54 Outros
54
TOTAL
1.226.615
822.629
403.985
374.467
PATRIMONIO LIQUIDO SOCIAL
Total das atividades operacionais
(401.934)
7.002.973
Reserva de patrimonio
1.578.318
1.695.907 Custo atribuido Imovel
- (6.796.501)
Superavit (Déficit) do exercício
(396.774)
(117.588) Investimentos
(2.400)
Ajuste de avaliaçao patrimonial
6.588.633
6.796.501 Adições / Baixas do Imobilizado líquido
39.685
195.095
7.770.177
8.374.820 Total das atividades de investimento
37.285 (6.601.406)
8.996.792
9.197.449 Total dos efeitos no caixa e equivalente (364.649)
TOTAL
401.567
Caixa mais equivalentes de caixa iniciais
702.062
300.495
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS
Caixa
mais
equivalentes
de
caixa
finais
337.413
702.062
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2014 E 2013 ( Em R$ 1)
(364.649)
401.567
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
2014
2013 Variação no caixa equivalente
Receita de serviços
9.369.765
8.788.751 NOTAS EXPLICATIVAS: 1. ATENDIMENTOS SUS, CONVENIOS E
Receita de isenções e contribuições
1.533.010 PARTICULARES: De Acordo com a Lei nº 12.453/07/2011, que altera
Outras receitas
207.868
19.674 a Lei 12.101/2009, e traz novas providencias acerca da Certificação /
RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA
9.577.633 10.341.435 Renovação da Filantropia, abaixo estão evidenciados os atendimentos
Custos dos serviços
(5.917.807)
(689.429) SUS e não SUS atendendo ao Percentual Minimo de Serviços
LUCRO BRUTO
3.659.826
9.652.006 Prestados ao SUS Conforme Rege o Art. 8º, Inciso III, da Lei 12.453.
(DESPESAS) RECEITAS OPERACIONAIS
Afora esse percentual, para ser comprovada beneficente e fazer jus á
Administrativas
(4.041.619) (8.283.645) certificação, a entidade deve comprovar o cumprimento das Metas
Despesas financeiras líquidas
(15.781)
22.964 estabelecidas em convenio ou instrumento congênere celebrado com o
Despesas isenções e contribuições
- (1.533.010) gestor local do SUS, e comprovar anualmente, a prestação dos serviços
TOTAL
(4.057.400) (9.793.691) citadas anteriormente, com base no somatório das internações
Receitas não operacionais
800
24.097 realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados.
SUPERÁVIT/DÉFICIT LÍQ. DO EXERC.
(396.774)
(117.588) 1 - CONVÊNIOS
QUANTIDADE
%
SUS INTERNAMENTOS
2.931
80,19
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO
CONV. INTERNAMENTO
724
19,81
LIQUIDO EM 31/12/2014 E 2013 (Em R$)
TOTAL
3.655
100
Déficit/
SUS AMBULATÓRIO
228.881
88,03
Reservas Superávit
31.121
11,97
de patrim. do exerc.
Total CONV. AMBULATÓRIO
260.002
100
Saldos em 31/12/2012
1.608.677
87.230 1.695.907 TOTAL
Deficit do exercicio
Ajuste de avaliação Patrimonial
Saldos em 31/12/2013
Deficit do exercicio
Ajuste de avaliaçao patrimonial
Saldos em 31/12/2014

6.796.501
8.405.178
(207.868)
8.197.310

(117.588)
(30.358)
(396.774)
(427.132)

(117.588)
6.796.501
8.374.820
(396.774)
(207.868)
7.770.178

Vitória de Santo Antão(PE), 31 de dezembro de 2014.
DIRETORIA
Maria do Socorro Alvares Mariz
Diretora Presidente
CONTADOR
Márcio André Oliveira Silva -CRC/PE 014.604-O-4
(73478)

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