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DOEPE - Recife, 6 de maio de 2015 - Página 7

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DOEPE 06/05/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de maio de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FAZENDA

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 05/2015
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ficam notificados quanto
à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31,
inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1º ao 5º e Art. 76, inciso V.
Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por
escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro
Empresa – Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.
Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão
surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência decorrente da hipótese de irregularidade cadastral e
abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos
Emitidos.
2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.
Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.

Ano XCII • NÀ 82-7

RESOLVE:
I - Dispensar do exercício da função de Autoridade Administrativa o servidor Leonardo José de Lima, matrícula nº 354.419-2,
designado através da Portaria nº 017 de 20/05/14.
II - Designar para o exercício da função de Autoridade Administrativa o servidor Jose Remon Tavares Da Silva, matrícula nº 319.316-0.
III -Manter no exercício da função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente
Superior a servidora Ana Verônika de Oliveira Vila Nova, matrícula nº 328.751-3, designada através da Portaria nº 04 de 03/01/13,
retificada em 05/01/2013.
IV - Designar para o exercício da função de Autoridade de Monitoramentoo servidor Leonardo José de Lima, matrícula nº 354.419-2.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIA CORDEIRO
Secretária da Mulher do Estado de Pernambuco

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 05/05/2015
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº. 2754, DE 15 DE ABRIL DE 2015
Aprova que a Central de Regulação Municipal seja locada e administrada pela V Regional de Saúde, no Estado de Pernambuco
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC

I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, alínea “b” do inciso IX do art. 7º, que prevê a regionalização e hierarquização da rede de
serviços de saúde como princípio a ser observado no desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde;

EDITAL DPC Nº 78/2015
RECREDENCIAMENTO PORTARIA 141/2011.

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, artigo 20, que prevê que a integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa
na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual;

A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, - DPC, considerando disposto nas Portarias SF nº 035 de 10/03/2010 e SF nº 141 de
06/09/2011, que tratam das regras para recredenciamento de contribuintes, do segmento de bares e restaurantes, para efeito da nãoemissão por meio de ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito
automático em conta corrente, bem como utilização do crédito presumido do ICMS, proferiu despacho referente ao recredenciamento dos
contribuintes que regularizaram as situações que motivaram o descredenciamento, abaixo relacionados:

III. A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

CACEPE
009461418
037895516
027555992

RAZÃO SOCIAL
RESTAURANTE E PIZZARIA VAGAO LTDA
ESTACAO DO SOL PRAIA HOTEL LTDA
MEIRA LINS HOTEIS LTDA

IV. A Portaria n° 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
V. A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do SUS;
VI. A Portaria nº 1792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que instituiu incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação
organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Recife, 05 de maio de 2015
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

VII. A necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia de acesso adequado e oportuno dos usuários a
ações e serviços de saúde;
VIII. O parecer favorável da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde – SERS e Diretoria Geral de Gestão Regional – DGGR/SES/PE.

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 093/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer à Rua Dom José,
s/nº, Centro, Garanhuns – PE, ARE – Garanhuns, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar
ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO – INTIMAÇÃO FISCAL
- CIDADE GARAPU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – 0478385-90, Rodovia BR-423 nº 40, Km 98, Magano, Garanhuns – PE
– OS 2015.000002176516-20.

RESOLVEM
Art. 1º- Aprovar que a Central de Regulação Municipal seja locada e administrada pela V Regional de Saúde, no Estado de
Pernambuco.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
Art. 3º– Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de Abril de 2015

Caruaru, 03 de maio de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

RESOLUÇÃO CIB Nº 2755, DE 06 DE ABRIL DE 2015
Solicita o aprimoramento, urgente, do sistema de informação Sislog Lab do Ministério da Saúde / Secretaria de Vigilância em Saúde
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

PORTARIAS SJDH DO DIA 05 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Nº 67 - Designar a servidora VALDERIZE MILANEZ CAMPOS DE ALMEIDA, matrícula nº 195.058-4, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 1º de maio de 2015.
Nº 68 - Designar o servidor FRANCISCO DE ASSIS NUNES CAVALCANTI, matrícula nº 734, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 04 de maio de 2015.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

I. O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos
do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
II. O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dão outras providências;
III. A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância
em Saúde pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal;
IV. A Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância,
prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais;
V. Que o Departamento de AIDS, DST e Hepatites Virais/SVS/MS solicitou a imediata implantação e uso do sistema de informação de
exames laboratoriais (Sislog Lab) a partir de novembro de 2014 aos estados e municípios;

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
PORTARIA SEMAS Nº 021/2015 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, considerando necessidade de reposição de profissionais
com contrato rescindido, RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato
por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS. 2 –
OBJETO: Exercício pelo Contratado da função abaixo, conforme Seleção Pública Simplificada através da Portaria Conjunta SAD/SEMAS
nº 128 de 10/10/13 publicada no Diário Oficial do Estado de 11/10/2013. 3 – VIGÊNCIA: Por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis
por igual período, mediante interesse e necessidade da Secretaria, com início a partir de 01.05.2015. 4 - REGISTRO: 01 (UM) contrato,
conforme relacionados abaixo:
FUNÇÃO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL E MANEJO
CONTRATO Nº
005/2015

NOME
MARCELA EUGÊNIA BELÉM DE BARROS ARAÚJO
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS

VI. Que no sistema de informação de exames laboratoriais, Sislog Lab, é informado o consumo e solicitação dos testes rápidos para HIV,
Síflis e Hepatites virais ao Departamento de AIDS, DST e Hepatites Virais/SVS/MS e o mesmo ainda não está concluído;
VII. Que não houve treinamento com o nível estadual para que fossem repassadas as informações aos demais serviços e municípios que
iniciarão a digitação no sistema;
VIII. Que nem todo serviço tem acesso à internet para que possa ser realizada a alimentação do referido sistema de forma online;
IX. Que o Sistema não permite, ao Estado, ter acesso a relatórios com as informações do pedido e movimentação realizada por cada
serviço, em forma de relatórios agregados ou por unidade de realização dos testes;
X. Que os perfis criados a nível municipal, ainda, não possuem acesso à digitação de seu mapa e boletim;
XI. Que os serviços ainda não possuem digitação completa no sistema, porque ainda não conseguem ter acesso à digitação do boletim;
XII. Que o preenchimento no sistema devem ser feito em número de kits (caixas) e não unidade (teste), acarretando em uma possível
discordância entre o estoque virtual e o estoque real, dificultando a logística de distribuição;
XIII. Que para acontecer à efetiva liberação do insumo, pelo Estado, é imprescindível a análise e visualização do pedido de cada município
ou serviço;
XIV. O pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco em sessão ordinária nº 301, do dia 06 de Abril de 2015.

MULHER

RESOLVEM:

PORTARIA Nº 30 DE 2015, DE 04 DE MAIO DE 2015. A SECRETÁRIA DA MULHER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas através do Ato nº 631, de 02/02/2015, publicado no DOE em 03/02/2015, de acordo com a Lei nº
15.452/2015, Decreto nº 41.432/2015 e demais normas atinentes à matéria, objetivando o cumprimento da Lei nº 14.804/2012, Lei de
Acesso à Informação – LAI, no âmbito desta SECRETARIA DA MULHER DE PERNAMBUCO,

Art. 1º- Solicitar o aprimoramento, urgente, do sistema de informação SISLOGLAB - SVS/MS para que o referido sistema seja útil à gestão
do SUS e a utilização do sistema contribua, de fato, para a gestão e monitoramento adequado da distribuição e uso dos testes rápidos
para HIV, Sífilis e Hepatites virais no estado;
Parágrafo Único - Enquanto não ocorre o aprimoramento deste sistema de informação, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
receberá, mensalmente, por período de 6 meses , planilha dos municípios contendo consolidado referente ao quantitativo necessário de
kits para distribuição e uso dos testes rápidos para HIV, Sífilis e Hepatites virais.

Secretária: Silvia Maria Cordeiro

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