DOEPE 12/05/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12-Ano XCII • NÀ 86
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de maio de 2015
Seção III
HABITANjO
Das Categorias
Secretário: Marcos Baptista Andrade
Art. 4º O I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional contempla 03 (três) Categorias distintas de
trabalhos:
PORTARIA Nº 007/2015 - SECHAB DE 08/05/2015.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, resolve designar DAVISON SOARES DE MOURA, matrícula nº 263.084-2/SEE,
para exercer a Função Gratificada de Chefe da Unidade de Execução Financeira, símbolo FGS-1, a parir de 01/05/2015.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Secretário de Habitação
I - Redações – deverão ser apresentados trabalhos produzidos por estudantes do ensino médio/técnico (Ensino Regular), regularmente
matriculados (as) em escolas públicas e/ou privadas, e em escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo Ministério da Educação
– MEC;
II - Artigos científicos – deverão apresentados trabalhos produzidos por estudantes de graduação e pós-graduação regularmente
matriculadas (os) em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC;
III - Projetos de experiências exitosas nos temas indicados no Art. 3º - deverão ser apresentados trabalhos produzidos por profissionais
atuantes na área com registro no órgão de classe.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Seção IV
PORTARIA SJDH Nº 069 DO DIA 11 DE MAIO DE 2015.
Do Formato dos Trabalhos
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Designar a servidora GIOVANA CALDAS LUSTOSA DE ARAÚJO, matrícula nº 269.961-3, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 1º de maio de 2015.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
Art. 5º. Todos os trabalhos devem ser elaborados em arquivo tipo texto com a seguinte formatação: - página – tamanho A4; fonte – Times
New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de
2,5 cm; espaçamento entre linhas de 1,5 cm e 5/26; tamanho do arquivo de no máximo 2 MB.
Art. 6º. Redação – deverá ser inserida no quadro sem identificação de autoria (nome do aluno), com o mínimo de 3.000 e o máximo
de 6.000 caracteres (considerando espaço entre palavras, o equivalente a 1½ a 03 páginas), sobre um dos temas indicados no Art. 3º,
estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos e contendo: introdução, desenvolvimento e conclusão.
Art. 7º. Artigo científico - deverá ser anexo sem identificação de autoria sobre um dos temas indicados no Art. 3º contendo: título,
resumo, 03 palavras-chave, introdução, objetivos, metodologia, discussão teórica, conclusões e bibliografia. Os artigos de graduação e
pós-graduação devem ter o mínimo de 10 e o máximo de 15 páginas.
PORTARIA SEMPETQ Nº 20, 21, 22 DO DIA 11 DE MAIO DE 2015
Art. 8º. Projeto de experiências exitosas – deverá ser anexo sem identificação de autoria, com o mínimo de 10 e o máximo de
15 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, justificativa, objetivos (específico e geral), público alvo, metodologia,
recursos utilizados, resultados alcançados, produtos e bibliografia.
O SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 633 de 02.02.2015 e o que dispõe a Lei nº 15.452 de 15.01.2015. RESOLVE:
Parágrafo único. Os projetos de experiências exitosas deverão ser enriquecidos com material fotográfico dos registros das atividades,
considerando o número de páginas e o tamanho do arquivo exigido neste edital.
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico da Unidade
de Ipojuca, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, e Portaria STQE nº 64 de 06.09.2013.
Seção V
Das Inscrições em Geral
Nº DO CONTRATO
14/2013
MATRÍCULA
356.338-3
NOME
Lamartine Feliciano Gomes Ferreira
MUNICÍPIO
Ipojuca/PE
RESCISÃO
22/04/2015
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico Apoio as
Agências, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, e Portaria STQE nº 64 de 06.09.2013.
Nº DO CONTRATO
30/2013
MATRÍCULA
355.671-9
NOME
Maíra Carla Cordeiro Ferreira
MUNICÍPIO
Recife/PE
RESCISÃO
18.05.2015
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico, conforme
Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, e Portaria STQE nº 64 de 06.09.2013.
Nº DO CONTRATO
14/2013
MATRÍCULA
355.658-1
NOME
Maria da Conceição da Silva
MUNICÍPIO
Escada/PE
RESCISÃO
13.04.2015
EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
Art. 9º. As inscrições para o I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional são gratuitas e deverão ser
realizadas de forma eletrônica por meio dos sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.pe.gov.br, no período de 11/05/2015 a
31/08/2015.
Art.10º. As documentações e inscrições submetidas após o dia 31 de agosto de 2015 não serão aceitas.
Art. 11. Em todas as categorias da premiação cada participante poderá inscrever somente um trabalho, que deverá ser individual
e inédito.
Parágrafo Único - Na Categoria Projetos de Experiências Exitosas o trabalho deverá ser individual, embora sejam consideradas outras
avaliações de êxito, desde que não tenha recebido qualquer tipo de premiação.
Art.12. Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste edital, nem as apresentadas fora do prazo
nele estabelecido.
Art. 13. Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte
superior da primeira página do texto.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Parágrafo Único. Os trabalhos que apresentem identificação da instituição de ensino, nome do orientador, cidade ou Estado serão
automaticamente desclassificados.
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207, de 23.11.2007, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, no termo do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20.07.1968, o seguinte despacho:
CONCEDER AS SERVIDORAS ABAIXO CITADA, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
Art. 14. Para concluir as inscrições, os trabalhos devem ser entregues presencialmente ou via postal na Agência CONDEPE/FIDEM
em três vias completas, todas com igual qualidade de impressão, em envelope único e lacrado com a identificação da categoria que irá
concorrer e do pseudônimo do autor.
§ 1º Por via postal, com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar no endereço:
MAT.Nº
NOME
MÊS
DECÊNIO
INÍCIO E TÉRMINO
PROCESSO Nº
159.038-3
Vasty Lino Cândido dos Santos
01
1º
04.05.2015 a 03.06.2015
2000.04.04053.0
177.055-1
Josefa Maria do Nascimento
02
3º
12.05.2014 a 10.06.2014
7605021-3/2013
I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional
Edital Agência CONDEPE/FIDEM nº 01 / 2015
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco
Rua das Ninfas, 65 - Boa Vista- Recife/PE - Brasil CEP: 50070-050
Recife, 11 de maio de 2015.
§ 2º É obrigatório encaminhar juntamente com os trabalhos cópia do trabalho em meio eletrônico (CD).
Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
I PRÊMIO PELÓPIDAS SILVEIRA EM PLANEJAMENTO, GESTÃO URBANA E REGIONAL
EDITAL AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM no. 01/2015
ANO I – SEPLAG-PE/Ag. CONDEPE/FIDEM
CAPÍTULO I
REGULAMENTO
Art. 1º. A Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas – CONDEPE/FIDEM
convidam estudantes das categorias de ensino médio e técnico, graduação, bem como profissionais atuantes na área, a concorrer ao I
Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional, que tem por objetivo estimular e sensibilizar a população
local sobre a importância e valorização do tema planejamento e gestão urbana e regional, no ordenamento territorial, nas funcionalidades
urbanas municipais e integração regional, conforme o disposto no Art. 52, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições
estabelecidas neste Edital.
§ 3º A identificação completa do autor será feita mediante formulário específico previsto no Art. 17 deste Edital, o qual deve ser entregue
em envelope separado, identificado apenas por um pseudônimo e a categoria a qual concorre, juntamente com os documentos
comprobatórios estabelecidos nas categorias, quando for exigido, referentes à aprovação e à publicação dos trabalhos.
Art. 15. O ato de inscrição implica na aceitação irrestrita, pelo concorrente, de todas as condições constantes neste edital, podendo a
inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com as normas
aqui discriminadas.
Art. 16. Após a divulgação do resultado final, os (as) premiados (as) deverão comprovar a matrícula e/ou vínculo com as respectivas
escolas e instituições de ensino, enviando cópia do comprovante de matrícula ou declaração devidamente assinada e carimbada pela
instituição. Os profissionais atuantes na área deverão apresentar comprovação de registro no órgão de classe ou equivalente.
Art. 17. A identificação completa do autor será realizada através dos sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.pe.gov.br, em
Formulário Específico, no qual deverá constar:
Art. 2º. A Coordenação do I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional – Ano I é de responsabilidade da
SEPLAG/Ag. CONDEPE/FIDEM. A comissão organizadora é constituída pela SEPLAG / AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM, com a parceria
das seguintes instituições: CAU/PE, CREA/PE, UFPE/MDU, IAB/PE e ESCOLA POLITÉCNICA da UPE.
I - nome completo;
II - número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal;
III - número do Registro Geral da Carteira de Identidade ou de documento equivalente;
IV - endereço, telefone e e-mail para contato;
V - vinculação institucional;
VI – categoria;
VII - pseudônimo adotado; e
VIII - número de registro no respectivo órgão de classe ou equivalente, para os casos previstos no Art. 16 deste Edital.
Parágrafo Único: Os profissionais integrantes da comissão organizadora não poderão ter orientandos (as) concorrendo a este Prêmio.
Parágrafo Único. O preenchimento do Formulário Específico é obrigatório para todas as categorias.
Seção I
Da Coordenação e Comissão Organizadora
Seção II
Dos Temas
Art. 3º. O Prêmio abordará exclusivamente os seguintes temas: O Estatuto das Metrópoles: Oportunidades e Desafios; O Sistema
de Informações Geográficas como Instrumento do Planejamento Urbano e Regional; O Fortalecimento Institucional, Planejamento e
Gestão Urbana e Regional; Urbanização de Áreas de Assentamentos de Interesse Social; e a Utilização dos Espaços Residuais em
Áreas Urbanas.
Art. 18. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou
parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério da SEPLAG e Agência CONDEPE/FIDEM.
Parágrafo Único. Os exemplares dos trabalhos avaliados pelas Comissões Julgadoras não serão devolvidos.
Art. 19. O prazo de recurso à confirmação das inscrições será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no Diário Oficial
do Estado.