DOEPE 12/05/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Seção VI
Ano XCII • NÀ 86-13
Artigo Científico – serão premiados até 03 (três) artigos científicos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada trabalho.
Das Inscrições na Categoria Redação
Projetos de experiências exitosas – serão premiados até 03 (três) trabalhos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),para cada trabalho.
Art. 20. Para realizar as inscrições o interessado deverá acessar os sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.pe.gov.br para
preenchimento do Formulário Específico, e realizar a entrega da documentação exigível para a categoria, no período de 11/05/2015 a
31/08/2015, presencialmente ou via postal na Agência CONDEPE/FIDEM.
Seção XIV
Do Cronograma de Eventos
Parágrafo Único. A redação deverá ser entregue presencialmente ou via postal conforme especificações do Art. 6º no período de 11/05/15
a 31/08/2015.
Art. 33. As atividades do I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional serão desenvolvidas de acordo com
o seguinte cronograma:
Seção VII
Das Inscrições na Categoria Artigo Científico
Art. 21. Para realizar as inscrições os estudantes de graduação e pós graduação deverão acessar os sites www.condepefidem.pe.gov.br
ou www.seplag.pe.gov.br para preenchimento do Formulário Específico, e realizar a entrega da documentação exigível para a categoria,
no período de 11/05/2015 a 31/08/2015, presencialmente ou via postal na Agência CONDEPE/FIDEM.
Parágrafo Único. O artigo científico deverá ser entregue presencialmente ou via postal conforme especificações do Art. 7º no período de
11/05/15 a 31/08/2015.
EVENTO
Publicação do edital no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e da CONDEPE/FIDEM
Período de inscrições
Divulgação das inscrições aceitas no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e CONDEPE/FIDEM
Período de interposição de recursos à confirmação das inscrições
Análise e Julgamento final dos trabalhos
Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e CONDEPE/FIDEM
Período de interposição de recursos aos resultados
06 e 07/08/2015
Cerimônia de entrega da premiação
Seção XV
Seção VIII
Das Considerações Finais
Das Inscrições na Categoria Projeto de Experiências Exitosas
Art. 22. Para realizar as inscrições os profissionais atuantes deverão acessar os sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.
pe.gov.br para preenchimento do Formulário Específico, e realizar a entrega da documentação exigível para a categoria, no período de
11/05/2015 a 31/08/2015, presencialmente ou via postal na Agência CONDEPE/FIDEM.
Parágrafo Único. O projeto de experiências exitosas deverá ser entregue presencialmente ou via postal conforme especificações do Art.
8º e acompanhada de documentação comprobatória de regularidade com o órgão de classe ou equivalente correspondente a área de
atuação, no período de 11/05/15 a 31/08/2015.
Seção IX
Da Análise e Seleção dos Trabalhos
DATA
11/05/2015
11/05 a 31/08/2015
14/09/2015
17 e 18 /09/2015
05/10/2015 a 29/01/2016
01/02/2016
02/02 a 12/02/2016
15/04/2016
Art. 34. Os(as) concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados,
no todo, em parte ou em texto resumido pelo(a) autor(a), em formato a ser definido.
Art. 35. É de inteira responsabilidade da pessoa que se inscrever o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros
meios que acompanharão seu trabalho. Se constatada qualquer tentativa de dolo, fraude, falsificação, adulteração, plágio, ou outro
tipo de irregularidades nos trabalhos apresentados, o candidato(a) está automaticamente desclassificado(a) sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis.
Parágrafo Único: As pessoas premiadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão
convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer em 15 de abril de 2016, em solenidade pública na cidade de Recife.
Art. 36. Os originais dos trabalhos premiados poderão sofrer pequenas adaptações que não alterem seu conteúdo, para fins de editoração.
Os trabalhos serão submetidos à correção gramatical, ortográfica e das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas e
Técnicas (ABNT), quando necessário.
Art. 23. A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos:
Art. 37. A comissão julgadora não divulgará notas, nem estabelecerá ranking ou classificação das candidaturas premiadas.
I. Análise preliminar dos trabalhos será realizada pela CONDEPE/FIDEM, para enquadramento e homologação das inscrições,
observando as exigências contidas neste edital de acordo com a modalidade na qual o (a) candidato (a) está se inscrevendo;
II. Análise, pela comissão julgadora formada pelos órgãos parceiros, composta por profissionais que atuam na área de planejamento
e gestão urbana e regional, para as categorias Artigo Científico e Projetos de Experiências Exitosas, que pontuará os trabalhos
conforme os Art. 25 e 26;
Art. 38. Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora, ouvidas as instituições promotoras.
Art. 40. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de maio de 2015.
III. A análise e o julgamento das redações serão efetuados pela comissão julgadora formada por servidores da SEPLAG e CONDEPE/
FIDEM, que pontuará os trabalhos de acordo com o Art. 24 do presente edital.
DANIELA DE ALMEIDA MEDEIROS SILVA
Comissão Coordenadora e Organizadora - Presidente
IV. Do total de inscrições aceitas serão selecionadas até 30 redações que obtiverem melhor pontuação. A comissão julgadora definirá em
plenária, no máximo 03 redações a serem premiadas.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Seção X
SAÐDE
Dos Critérios e Julgamentos dos Trabalhos
Art.24. As redações serão analisadas pela comissão julgadora, observando-se:
I. Tema relevante e problematizado a partir do enfoque do candidato quanto às questões urbanas e funcionalidade das cidades;
II. Construção do texto quanto à abordagem do tema e coesão dos objetivos: originalidade e criatividade;
III. Coerência do texto quanto à apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão, estabelecendo conexões lógicas entre os
argumentos.
IV. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.
Art. 25. Os artigos científicos serão analisados pela comissão julgadora, observando-se:
I. Originalidade da abordagem, relevância do tema e questões de planejamento e gestão urbana e regional;
II. Adequação da análise teórica e metodológica empregada;
III. Contribuição ao conhecimento sobre o assunto;
IV. Coerência do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação;
V. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 11/05/2015
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das
informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constantes nos Processos dos servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
NOME
MATRICULA
EDNA CABRAL CINICIO DA SILVA
2299127
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
95848/2015
ELIANE SOARES DOS SANTOS SANTANA
1239813
HOSPITAL DA RESTAURAÇAO RECIFE
208754/2015
IEDA MARIA DE SOUSA
1925261
HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS
CORREIA – ARCOVERDE – VI GERES
Art. 26. Os projetos de experiências exitosas serão analisados pela comissão julgadora, observando-se:
I. Qualidade do texto quanto ao conteúdo e a coesão dos objetivos; identificação consistente do relato de experiência com as questões
do planejamento e gestão urbana e regional;
II. Coerência do texto quanto à introdução, desenvolvimento e conclusão;
III. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa;
VI. Relevância da experiência;
VII. Fundamentação teórica;
VIII. Integração dos agentes públicos e locais no desenvolvimento da experiência.
UNIDADE
160626/2015
187830/2015
MARCIA ALVES DE MELO
2127024
HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE
1059715/2015
TANIA LUCIA SOARES BRANDAO
2256398
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSAO DE LICENÇA PREMIO
Seção XI
MATRICULA
DECENIO
A PARTIR
258737/2015
ADONIS MANZELLA DOS
SANTOS
2239817
1º
2º
07/04/2000
05/04/2010
HOSPITAL DA RESTAURAÇAO RECIFE
95758/2015
ANEFATIMA BEZERRA DA
SILVA FIGUEIREDO
2254174
2º
11/03/2015
SEC. EXECUTIVA DE GESTAO DO
TRABALHO E EDUCACAO EM SAUDE
214277/2015
EDILENE BARBOSA DA
COSTA
2325179
2º
05/02/2014
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
249388/2015
ELENI OLIVEIRA DE
MEDEIROS
1226088
2º
22/02/2014
I GERENCIA REGIONAL DE SAUDE RECIFE
Seção XII
243145//2015
ENIO SIBERIO DE MELO
FERREIRA
2436140
1º
11/04/2015
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
Dos Trabalhos Aceitos e dos Resultados do Julgamento
1052201/2014
FLODOALDO JOSE
ARAUJO PRATES
1249401
3º
29/01/2015
HOS. REG. JOSE FERNANDES SALSA –
LIMOEIRO – II GERES
Da Comissão Julgadora
SIGEPE
Art. 27. A comissão julgadora será constituída por profissionais ligados às áreas temáticas constantes no Art. 3º, julgando os trabalhos na
forma deste Edital. Para cada modalidade será definida uma subcomissão.
NOME
UNIDADE
Art. 28. A comissão julgadora será indicada pelas instituições parceiras.
Art. 29. As subcomissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente a respectiva
Coordenação deste Prêmio.
Parágrafo Único: Os profissionais integrantes da comissão julgadora não poderão ter orientandos (as) concorrendo a este Prêmio.
Art. 30. O resultado do julgamento deverá ser homologado pela Coordenação deste Prêmio.
1096301/2014
FREDERICO DA COSTA
OLIVEIRA
1226223
3º
11/03/2015
Art. 31. A relação dos trabalhos aceitos e a lista das premiadas e premiados no I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão
Urbana e Regional será divulgada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e nos endereços www.seplag.pe.gov.br e www.
condepefidem.pe.gov.br.
VIII GERENCIA REGIONAL DE SAUDE PETROLINA
203321/2015
JANE MARIA DOS
SANTOS FELIX
2253070
2º
12/04/2015
HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA – GOIANA XII GERES
Seção XIII
269291/2015
JOSAUREA MARQUES DE
ALCANTARA
1282107
3º
27/04/2015
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE
243292/2015
JOSELITA RODRIGUES
DA SILVA
1279874
3º
24/03/2015
UNIDADE MISTA LUIZA PEREIRA DE
CARVALHO - CAETES
246677/2015
JOVENI MARIA DA SILVA
FREIRE
2350076
2º
05/04/2015
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA –
SALGUEIRO – VII GERES
Dos Prêmios
Art. 32. Os Prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.
Redações – serão premiadas até 03 (três) redações, com 01 (um) tablet, com sistema operacional instalado, para cada trabalho.