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DOEPE - Recife, 12 de maio de 2015 - Página 13

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DOEPE 12/05/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de maio de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Seção VI

Ano XCII • NÀ 86-13

Artigo Científico – serão premiados até 03 (três) artigos científicos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada trabalho.

Das Inscrições na Categoria Redação

Projetos de experiências exitosas – serão premiados até 03 (três) trabalhos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),para cada trabalho.

Art. 20. Para realizar as inscrições o interessado deverá acessar os sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.pe.gov.br para
preenchimento do Formulário Específico, e realizar a entrega da documentação exigível para a categoria, no período de 11/05/2015 a
31/08/2015, presencialmente ou via postal na Agência CONDEPE/FIDEM.

Seção XIV
Do Cronograma de Eventos

Parágrafo Único. A redação deverá ser entregue presencialmente ou via postal conforme especificações do Art. 6º no período de 11/05/15
a 31/08/2015.

Art. 33. As atividades do I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão Urbana e Regional serão desenvolvidas de acordo com
o seguinte cronograma:

Seção VII
Das Inscrições na Categoria Artigo Científico
Art. 21. Para realizar as inscrições os estudantes de graduação e pós graduação deverão acessar os sites www.condepefidem.pe.gov.br
ou www.seplag.pe.gov.br para preenchimento do Formulário Específico, e realizar a entrega da documentação exigível para a categoria,
no período de 11/05/2015 a 31/08/2015, presencialmente ou via postal na Agência CONDEPE/FIDEM.
Parágrafo Único. O artigo científico deverá ser entregue presencialmente ou via postal conforme especificações do Art. 7º no período de
11/05/15 a 31/08/2015.

EVENTO
Publicação do edital no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e da CONDEPE/FIDEM
Período de inscrições
Divulgação das inscrições aceitas no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e CONDEPE/FIDEM
Período de interposição de recursos à confirmação das inscrições
Análise e Julgamento final dos trabalhos
Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e nos sites da Seplag e CONDEPE/FIDEM
Período de interposição de recursos aos resultados
06 e 07/08/2015
Cerimônia de entrega da premiação
Seção XV

Seção VIII

Das Considerações Finais

Das Inscrições na Categoria Projeto de Experiências Exitosas
Art. 22. Para realizar as inscrições os profissionais atuantes deverão acessar os sites www.condepefidem.pe.gov.br ou www.seplag.
pe.gov.br para preenchimento do Formulário Específico, e realizar a entrega da documentação exigível para a categoria, no período de
11/05/2015 a 31/08/2015, presencialmente ou via postal na Agência CONDEPE/FIDEM.
Parágrafo Único. O projeto de experiências exitosas deverá ser entregue presencialmente ou via postal conforme especificações do Art.
8º e acompanhada de documentação comprobatória de regularidade com o órgão de classe ou equivalente correspondente a área de
atuação, no período de 11/05/15 a 31/08/2015.
Seção IX
Da Análise e Seleção dos Trabalhos

DATA
11/05/2015
11/05 a 31/08/2015
14/09/2015
17 e 18 /09/2015
05/10/2015 a 29/01/2016
01/02/2016
02/02 a 12/02/2016
15/04/2016

Art. 34. Os(as) concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados,
no todo, em parte ou em texto resumido pelo(a) autor(a), em formato a ser definido.
Art. 35. É de inteira responsabilidade da pessoa que se inscrever o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros
meios que acompanharão seu trabalho. Se constatada qualquer tentativa de dolo, fraude, falsificação, adulteração, plágio, ou outro
tipo de irregularidades nos trabalhos apresentados, o candidato(a) está automaticamente desclassificado(a) sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis.
Parágrafo Único: As pessoas premiadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão
convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer em 15 de abril de 2016, em solenidade pública na cidade de Recife.
Art. 36. Os originais dos trabalhos premiados poderão sofrer pequenas adaptações que não alterem seu conteúdo, para fins de editoração.
Os trabalhos serão submetidos à correção gramatical, ortográfica e das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas e
Técnicas (ABNT), quando necessário.

Art. 23. A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos:
Art. 37. A comissão julgadora não divulgará notas, nem estabelecerá ranking ou classificação das candidaturas premiadas.
I. Análise preliminar dos trabalhos será realizada pela CONDEPE/FIDEM, para enquadramento e homologação das inscrições,
observando as exigências contidas neste edital de acordo com a modalidade na qual o (a) candidato (a) está se inscrevendo;
II. Análise, pela comissão julgadora formada pelos órgãos parceiros, composta por profissionais que atuam na área de planejamento
e gestão urbana e regional, para as categorias Artigo Científico e Projetos de Experiências Exitosas, que pontuará os trabalhos
conforme os Art. 25 e 26;

Art. 38. Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora, ouvidas as instituições promotoras.
Art. 40. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de maio de 2015.

III. A análise e o julgamento das redações serão efetuados pela comissão julgadora formada por servidores da SEPLAG e CONDEPE/
FIDEM, que pontuará os trabalhos de acordo com o Art. 24 do presente edital.

DANIELA DE ALMEIDA MEDEIROS SILVA
Comissão Coordenadora e Organizadora - Presidente

IV. Do total de inscrições aceitas serão selecionadas até 30 redações que obtiverem melhor pontuação. A comissão julgadora definirá em
plenária, no máximo 03 redações a serem premiadas.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Seção X

SAÐDE

Dos Critérios e Julgamentos dos Trabalhos
Art.24. As redações serão analisadas pela comissão julgadora, observando-se:
I. Tema relevante e problematizado a partir do enfoque do candidato quanto às questões urbanas e funcionalidade das cidades;
II. Construção do texto quanto à abordagem do tema e coesão dos objetivos: originalidade e criatividade;
III. Coerência do texto quanto à apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão, estabelecendo conexões lógicas entre os
argumentos.
IV. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.
Art. 25. Os artigos científicos serão analisados pela comissão julgadora, observando-se:
I. Originalidade da abordagem, relevância do tema e questões de planejamento e gestão urbana e regional;
II. Adequação da análise teórica e metodológica empregada;
III. Contribuição ao conhecimento sobre o assunto;
IV. Coerência do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação;
V. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.

Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 11/05/2015
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das
informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constantes nos Processos dos servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE

NOME

MATRICULA

EDNA CABRAL CINICIO DA SILVA

2299127

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

95848/2015

ELIANE SOARES DOS SANTOS SANTANA

1239813

HOSPITAL DA RESTAURAÇAO RECIFE

208754/2015

IEDA MARIA DE SOUSA

1925261

HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS
CORREIA – ARCOVERDE – VI GERES

Art. 26. Os projetos de experiências exitosas serão analisados pela comissão julgadora, observando-se:
I. Qualidade do texto quanto ao conteúdo e a coesão dos objetivos; identificação consistente do relato de experiência com as questões
do planejamento e gestão urbana e regional;
II. Coerência do texto quanto à introdução, desenvolvimento e conclusão;
III. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa;
VI. Relevância da experiência;
VII. Fundamentação teórica;
VIII. Integração dos agentes públicos e locais no desenvolvimento da experiência.

UNIDADE

160626/2015

187830/2015

MARCIA ALVES DE MELO

2127024

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE

1059715/2015

TANIA LUCIA SOARES BRANDAO

2256398

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSAO DE LICENÇA PREMIO

Seção XI

MATRICULA

DECENIO

A PARTIR

258737/2015

ADONIS MANZELLA DOS
SANTOS

2239817

1º
2º

07/04/2000
05/04/2010

HOSPITAL DA RESTAURAÇAO RECIFE

95758/2015

ANEFATIMA BEZERRA DA
SILVA FIGUEIREDO

2254174

2º

11/03/2015

SEC. EXECUTIVA DE GESTAO DO
TRABALHO E EDUCACAO EM SAUDE

214277/2015

EDILENE BARBOSA DA
COSTA

2325179

2º

05/02/2014

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

249388/2015

ELENI OLIVEIRA DE
MEDEIROS

1226088

2º

22/02/2014

I GERENCIA REGIONAL DE SAUDE RECIFE

Seção XII

243145//2015

ENIO SIBERIO DE MELO
FERREIRA

2436140

1º

11/04/2015

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

Dos Trabalhos Aceitos e dos Resultados do Julgamento

1052201/2014

FLODOALDO JOSE
ARAUJO PRATES

1249401

3º

29/01/2015

HOS. REG. JOSE FERNANDES SALSA –
LIMOEIRO – II GERES

Da Comissão Julgadora

SIGEPE

Art. 27. A comissão julgadora será constituída por profissionais ligados às áreas temáticas constantes no Art. 3º, julgando os trabalhos na
forma deste Edital. Para cada modalidade será definida uma subcomissão.

NOME

UNIDADE

Art. 28. A comissão julgadora será indicada pelas instituições parceiras.
Art. 29. As subcomissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente a respectiva
Coordenação deste Prêmio.
Parágrafo Único: Os profissionais integrantes da comissão julgadora não poderão ter orientandos (as) concorrendo a este Prêmio.

Art. 30. O resultado do julgamento deverá ser homologado pela Coordenação deste Prêmio.
1096301/2014

FREDERICO DA COSTA
OLIVEIRA

1226223

3º

11/03/2015

Art. 31. A relação dos trabalhos aceitos e a lista das premiadas e premiados no I Prêmio Pelópidas Silveira em Planejamento e Gestão
Urbana e Regional será divulgada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e nos endereços www.seplag.pe.gov.br e www.
condepefidem.pe.gov.br.

VIII GERENCIA REGIONAL DE SAUDE PETROLINA

203321/2015

JANE MARIA DOS
SANTOS FELIX

2253070

2º

12/04/2015

HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA – GOIANA XII GERES

Seção XIII

269291/2015

JOSAUREA MARQUES DE
ALCANTARA

1282107

3º

27/04/2015

HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE

243292/2015

JOSELITA RODRIGUES
DA SILVA

1279874

3º

24/03/2015

UNIDADE MISTA LUIZA PEREIRA DE
CARVALHO - CAETES

246677/2015

JOVENI MARIA DA SILVA
FREIRE

2350076

2º

05/04/2015

HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA –
SALGUEIRO – VII GERES

Dos Prêmios
Art. 32. Os Prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.
Redações – serão premiadas até 03 (três) redações, com 01 (um) tablet, com sistema operacional instalado, para cada trabalho.

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