DOEPE 15/05/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 41.415, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
DISTÂNCIAS (Metros)
124°07’23”
165°03’25”
189°23’12”
304°07’23”
28°48’02”
9,34
2,87
25,53
19,86
25,17
COORDENADAS (UTM)
E (Metros)
N (Metros)
287.133,12
9.108.374,46
287.140,85
9.108.369,22
287.141,59
9.108.366,45
287.137,43
9.108.341,26
287.120,99
9.108.352,40
2 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.26.05
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Engenho Canto Escuro
Escada
73,20 ha
AZIMUTES
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Imóvel:
Município:
Área (ha)
LADOS
Vértices
Vértices
V1
V2
V2
V3
V3
V4
V4
V5
V5
V1
Ano XCII • NÀ 89-9
Comarca: Escada
U.F.: PE
Perímetro (m): 3.800,00 m
DESCRIÇÃO
ÁREA COM 73,20ha, ENCRAVADA NA PARTE ORIGINÁRIA DO ENGENHO CANTO ESCURO EM ESCADA/PE.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Partido do Ponto “V-1” de Coordenadas UTM 251.160,77m Este e 9.071.305,90m Norte, localizado no alinhamento limite ao Noroeste
da área a ser desmembrada e da área remanescente do Engenho Canto escuro, na margem esquerda da Rodovia BR-101 Sul sentido
Recife/Ribeirão em Escada/PE, com um azimute de 44°22’12’’ tomando-se uma distância de 1.100,00 metros, encontramos o ponto
“V-2” de Coordenadas UTM 251.929,99m Este e 9.072.092,22m Norte. Deste, com ângulo interno de 90°00’00” e com uma distância
de 400,00 metros, encontramos o ponto “V-3” de Coordenadas UTM 252.215,92m Este e 9.071.812,51m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 90°00’00” e com uma distância de 370,00 metros, encontramos o ponto “V-4” de Coordenadas UTM 251.957,18m Este e
9.071.548,02m Norte. Deste, com um ângulo interno de 270°00’00” e com uma distância de 400,00 metros encontramos o ponto “V-5”
de Coordenadas UTM 252.243,12m Este e 9.071.268,30m Norte. Deste, com um ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 730,00
metros encontramos o ponto “V-6” de Coordenadas UTM 251.732,64m Este e 9.070.746,47m Norte. Deste, com um ângulo interno de
90°00’00” e uma distância de 400,00 metros encontramos o ponto “V-7” de Coordenadas UTM 251.446,70m Este e 9.071.026,18m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 179°59’59” e uma distância de 400,00 metros encontramos o ponto “V-1” de Coordenadas UTM
251.160,77m Este e 9.071.305,90m Norte ponto inicial da presente descrição.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, ângulos internos, distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 3.800,00 metros, que possui um ângulo
de fechamento de 90°00’01” e uma área total de 731.999,96m2 (setecentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), correspondente a 73,20 ha (setenta e três vírgula vinte hectares), com os seguintes
limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “V-1” ao ponto “V-2” com a margem da rodovia BR-101 Sul; Ao Sul: limita-se do
ponto “V-3” ao ponto “V-6” com a área remanescente do Engenho Canto Escuro; Ao Leste: limita-se do ponto “V-2” ao “V-3” com a área
remanescente do Engenho Canto Escuro; Ao Oeste: limita-se do ponto “V-6” ao ponto “V-1” com a área remanescente do Engenho
Canto Escuro.”
DECRETO Nº 41.725, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terras situadas no Município de Recife, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Recife, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à construção das Estações Elevatórias de Esgotos (EEE 26.02; EEE 26.05;
EEE 26.07; EEE 26.08; EEE 26.10; EEE 26.11; EEE 26.12; EEE 26.13; EEE 26.14; EEE 26.15; EEE 26.16), unidades integrantes do
Sistema de Esgotamento Sanitário de Jardim São Paulo, no Município de Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover as competentes desapropriações, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50,
do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
A área está localizada no Loteamento Jardim Pernambuco, bairro de San Martim, Quadra-L, lote-9. Possui 132m² de área e perímetro
de 46,54m. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.107.136,30m e E 288.032,51m; deste segue
confrontando-se com uma edificação residencial, com azimute de 101°45’08” por uma distância de 9,68m, até o ponto V2, de coordenadas
N 9.107.134,33m e E 288.041,98m ; deste segue confrontando-se com a Rua Dr. Luis Estevão, com azimute de 194°26’50” por uma
distância de 13,91m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.107.120,86m e E 288.038,51m ; deste segue confrontando-se com uma
edificação residencial, com azimute de 284°26’50” por uma distância de 9,51m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.107.123,23m e E
288.029,31m ; deste segue confrontando-se com uma edificação residencial, com azimute de 13°45’47” por uma distância de 13,45m, até
o ponto V1, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 2 abaixo:
LADOS
Vértices
Vértices
V1
V2
V2
V3
V3
V4
V4
V1
AZIMUTES
DISTÂNCIAS (Metros)
101°45’08”
194°26’50”
284°26’50”
13°45’47”
9,68
13,91
9,51
13,45
COORDENADAS (UTM)
E (Metros)
N (Metros)
288.032,51
9.107.136,30
288.041,98
9.107.134,33
288.038,51
9.107.120,86
288.029,31
9.107.123,23
Quadro 2 – Coordenadas UTM e distâncias
3 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.26.07
A área está localizada na Rua Pangare, bairro Jardim São Paulo. Possui 586m² de área e perímetro de 122,78m. Inicia-se a descrição
deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.106.500,75m e E 285.610,37m; deste segue confrontando-se com a Rua Pangare,
com azimute de 110°23’26” por uma distância de 12,75m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.106.496,31m e E 285.622,33m ; deste
segue confrontando-se com o lote vizinho, com azimute de 186°34’44” por uma distância de 48,59m, até o ponto V3, de coordenadas N
9.106.448,03m e E 285.616,76m ; deste segue confrontando-se com um canal existente, com azimute de 285°25’49” por uma distância
de 11,57m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.106.451,11m e E 285.605,61m; deste segue confrontando-se com um lote vizinho, com
azimute de 5°29’12” por uma distância de 49,87m, até o ponto V1, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 3 abaixo:
LADOS
Vértices
Vértices
V1
V2
V2
V3
V3
V4
V4
V1
AZIMUTES
DISTÂNCIAS (Metros)
110°23’26”
186°34’44”
285°25’49”
5°29’12”
12,75
48,59
11,57
49,87
COORDENADAS (UTM)
E (Metros)
N (Metros)
285.610,37
9.106.500,75
285.622,33
9.106.496,31
285.616,76
9.106.448,03
285.605,61
9.106.451,11
Quadro 3 – Coordenadas UTM e distâncias
4 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.26.08
A área localiza-se na rua João Carlos Pereira da Mota, bairro de Jardim São Paulo. Possui 353m² de área e perímetro de 78,14m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.106.459,01m e E 285.098,85m; deste segue confrontando-se
com a Rua João Carlos Pereira da Mota, com azimute de 156°00’55” por uma distância de 13,04m, até o ponto V2, de coordenadas N
9.106.447,10m e E 285.104,15m ; deste segue confrontando-se com uma edificação residencial, com azimute de 240°24’54” por uma
distância de 24,87m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.106.434,82m e E 285.082,52m ; deste segue confrontando-se com uma área
livre de construção , com azimute de 336°00’55” por uma distância de 15,47m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.106.448,95m e E
285.076,24m ; deste segue confrontando-se com um lote vizinho, com azimute de 66°00’55” por uma distância de 24,76m, até o ponto
V1, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 4 abaixo:
LADOS
Vértices
Vértices
V1
V2
V2
V3
V3
V4
V4
V1
AZIMUTES
DISTÂNCIAS (Metros)
156°00’55”
240°24’54”
336°00’55”
66°00’55”
13,04
24,87
15,47
24,76
COORDENADAS (UTM)
E (Metros)
N (Metros)
285.098,85
9.106.459,01
285.104,15
9.106.447,10
285.082,52
9.106.434,82
285.076,24
9.106.448,95
Quadro 4 – Coordenadas UTM e distâncias
5 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.26.10
A área localiza-se na rua Prof. Sílvio Rabelo, bairro de Jardim São Paulo. Possui 293m² de área e perímetro de 76,24m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.105.658,58m e E 285.073,88m; deste segue confrontando-se com a Rua
Profº Silio Rabelo, com azimute de 230°43’04” por uma distância de 12,65m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.105.650,57m e E
285.064,09m ; deste segue confrontando-se com uma edificação residencial de nº 25, com azimute de 323°36’07” por uma distância de
24,34m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.105.670,16m e E 285.049,65m ; deste segue confrontando-se com um canal existente, com
azimute de 28°10’27” por uma distância de 10,70m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.105.679,59m e E 285.054,70m ; deste segue
confrontando-se com uma edificação residencial, com azimute de 133°00’21” por uma distância de 5,23m, até o ponto V5, de coordenadas
N 9.105.676,03m e E 285.058,52m ; deste segue confrontando-se com a uma edificação residencial, com azimute de 142°47’37” por
uma distância de 9,53m, até o ponto V6, de coordenadas N 9.105.668,44m e E 285.064,28m ; deste segue confrontando-se com uma
edificação residencial, com azimute de 140°30’16” por uma distância de 4,85m, até o ponto V7, de coordenadas N 9.105.664,70m e E
285.067,37m ; deste segue confrontando-se com uma edificação residencial, com azimute de 133°13’27” por uma distância de 8,94m, até
o ponto V1, onde teve inicio essa descrição.
MEMORIAL DESCRITIVO
1 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE.26.02
A área está localizada na Rua Onze de Fevereiro, bairro do cordeiro, Quadra Q-Y/lote 20. Possui 382m² de área e perímetro de 82,77m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 9.108.374,46m e E 287.133,12m; deste segue confrontando com
a Rua Onze de Fevereiro, com azimute de 124°07’23” por uma distância de 9,34m, até o ponto V2, de coordenadas N 9.108.369,22m
e E 287.140,85m ; deste segue confrontando-se com a Rua Onze de Fevereiro, com azimute de 165°03’25” por uma distância de
2,87m, até o ponto V3, de coordenadas N 9.108.366,45m e E 287.141,59m ; deste segue confrontando-se com um lote vizinho, com
azimute de 189°23’12” por uma distância de 25,53m, até o ponto V4, de coordenadas N 9.108.341,26m e E 287.137,43m ; deste segue
confrontando-se com uma área do mesmo lote, com azimute de 304°07’23” por uma distância de 19,86m, até o ponto V5, de coordenadas
N 9.108.352,40m e E 287.120,99m ; deste segue confrontando-se com um lote vizinho, com azimute de 28°48’02” por uma distância de
25,17m, até o ponto V1, onde teve inicio essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos pontos 001 a 007 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 5 abaixo:
LADOS
Vértices
Vértices
V1
V2
V2
V3
V3
V4
V4
V5
V5
V6
V6
V7
V7
V1
AZIMUTES
DISTÂNCIAS (Metros)
230°43’04”
323°36’07”
28°10’27”
133°00’21”
142°47’37”
140°30’16”
133°13’27”
12,65
24,34
10,7
5,23
9,53
4,85
8,94
COORDENADAS (UTM)
E (Metros)
N (Metros)
285.073,88
9.105.658,58
285.064,09
9.105.650,57
285.049,65
9.105.670,16
285.054,70
9.105.679,59
285.058,52
9.105.676,03
285.064,28
9.105.668,44
285.067,37
9.105.664,70
Quadro 5 – Coordenadas UTM e distâncias