DOEPE 15/05/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8-Ano XCII • NÀ 89
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de eletroeletrônica e metalmecânica e de material de
transporte: 75% (setenta e cinco por cento); e
b) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: 70% (setenta por cento);
VI – montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 12.382.896, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
Recife, 15 de maio de 2015
CONSIDERANDO a Resolução nº 057, de 29 de outubro de 2014, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 220, de 7 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.964, de 9 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Fica autorizada a terceirização da industrialização dos produtos incentivados nos termos deste
artigo com a empresa WHB FUNDIÇÃO S/A, estabelecida na Rua Wiegando Olsen, nº 1600, Cidade Industrial,
Curitiba - PR, CNPJ/MF nº 01.261.681/0001-04 e Inscrição Estadual nº 90185770-94, conforme previsto no § 4º
do art. 4º e no § 19 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, ficando a mencionada autorização
condicionada à observância das seguintes características:
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
I - prazos da terceirização:
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada.
a) para o produto “virabrequim – NBM/SH 8483.10.19”: (REN/NR)
1. de 1º de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013; e
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
2. de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014, prorrogação do incentivo, nos termos do § 19 do art. 5º da
Lei nº 11.675, de 1999;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
b) para os demais produtos: (REN/NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
1. de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014; e
2. de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, prorrogação do incentivo, nos termos do § 19 do art. 5º da Lei
nº 11.675, de 1999;
....................................................................................................................................................................................”.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 41.721, DE 14 DE MAIO DE 2015.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa VALELAC INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
DECRETO Nº 41.723, DE 14 DE MAIO DE 2015.
CONSIDERANDO a Resolução nº 059, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 109/2014, e o teor do Ofício CONDIC nº 267, de 7 de
janeiro de 2015,
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Afogados da Ingazeira, neste
Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa VALELAC INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS EIRELI, estabelecida na Fazenda Pedra Bonita,
Zona Rural, Pedra - PE, com CNPJ/MF nº 20.886.896/0001-65 e CACEPE nº 0588393-80, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I – natureza do projeto: implantação;
II – enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III – produtos beneficiados: leite pasteurizado – NBM/SH 0401.20.90; bebida láctea – NBM/SH 0404.10.00; manteiga com sal e
sem sal – NBM/SH 0405.10.00; queijo mussarela – NBM/SH 0406.10.10; queijo ricota – NBM/SH 0406.10.90; queijo manteiga – NBM/SH
0406.30.00; queijo – NBM/SH 0406.90.20; queijo minas – NBM/SH 0406.90.30 e requeijão – NBM/SH 0406.90.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V – benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI – não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro
de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.415,13 (treze mil e quatrocentos e quinze reais e treze centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto A2 (EE A2), integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
ANEXO ÚNICO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.722, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto nº 37.964, de 9 de março
de 2012, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
WHB FUNDIÇÃO S/A e que autoriza a terceirização da
industrialização dos produtos por ele incentivados,
conforme Decreto nº 38.446, de 23 de julho de 2012, cuja
prorrogação foi concedida pelo Decreto nº 40.137, de 28
de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Área com 256,72m², a ser desmembrada de uma chácara com 2.531,50m², localizada na margem do Rio Pajeú, Loteamento Asa Branca,
Bairro São Francisco, zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira/PE. A área a ser desmembrada confronta-se ao Norte e a
Oeste com terras remanescente da Chácara, ao Sul com a Rua Odon Padilha e a Leste com o Rio Pajéu. Conforme levantamento
topográfico enviado pelo solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas UTM (Datum SAD 69 e Zona 25M) e distâncias identificadas, conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P01
11,31
14,92
20,73
5,94
11,89
COORDENADAS
LESTE
649763.8162
649769.6996
649780.2848
649785.4534
649765.6323
NORTE
9143378.9204
9143389.2544
9143393.2325
9143379.2398
9143373.2605
DECRETO Nº 41.724, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 41.415, de 9 de janeiro
de 2015, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra situada no Município de
Escada, neste Estado.
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
do Estado e em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,