DOEPE 23/05/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO – DEFERIDO
01 - Requerimento nº 14510 de 17/09/2012 – CELSO JOSÉ VALENÇA DE MENDONÇA, mat. 208.992-0, indeferido, o pagamento de
Licença Prêmio, conforme Parecer nº 091/2015 – do ATJ/GGP/SERES, de 29/04/2015.
PAGAMENTO DE 03 COTAS DO PJES – INDEFERIDO
Ano XCII • NÀ 95-11
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 22/05/2015
01 - Requerimento nº 23946 de 09/01/2015 – AMANDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA LEITE MARQUES DE SÁ, beneficiária do exservidor falecido, HYLO LEITE MARQUES DE SÁ, mat. 209.681-1, indeferido, o pagamento de 03 Cotas do PJES, conforme Parecer
nº 098/2015 – do ATJ/GGP/SERES, de 12/05/2015.
Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 320 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE,EM EXERCÍCIO, com
base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220
da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 155/2013 da Gestora de Recursos Humanos do Hospital Regional do Agreste e da Solicitação
de Apuração de Infração Funcional nº 000520/2013 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central – relativo ao
Processo SIGEPE nº: 0112113-0/2013;
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
INCLUSÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 12.05.2015
01 - Requerimento nº 24656 de 05/05/2015 – MURILLO CAMPOS D’AZEVEDO RAMOS NETO, mat. 363.363-2, deferido, a inclusão
de dependente, filho menor M.L.C.D.R., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 074799 01 55 2014 1 00179 182 0057262 05,
expedida pelo Cartório do 11º Distrito Pina e Boa Viagem, Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
INCLUSÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 13.04.2015
01 - Requerimento nº 24511 de 07/04/2015 – EDUARDO GRANJA AMORIM, mat. 364.264-0, deferido, a inclusão de dependente,
filhos menor A.K.A.A., conforme Certidão de Nascimento Nº 106.513, às fls 87, livro nº 172, expedida pelo Cartório de Registro Civil do
Município de Petrolina – PE, Distrito Sede,e C.S.A., conforme Certidão de Nascimento Nº 143313, às 276, livro A-224, expedida pelo
Cartório de Registro Civil do Município de Petrolina – PE, Distrito Sede, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a
fim de apurar a possível infração funcional do servidor, MÁRCIO LOPES DOS SANTOS SILVA, Assistente em Saúde / Auxiliar
de Enfermagem, matrícula nº 193.191-1/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os
fatos e colher as provas;
INCLUSÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 15.04.2015
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 155/2013, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
01 - Requerimento nº 24510 de 06/04/2015 – CLEVERSON HERMANO DO CARMO RODRIGUES, mat. 337.115-8, deferido, a inclusão
de dependente, filho menor A.K.A.A., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 075101 55 2015 1 00237 176 0157929 13, expedida
pelo Cartório de Registro Civil 4º Distrito Judiciário da Capital, Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 as 13:00 h, e no Hospital Regional Dr. Waldemiro Ferreira - Caruaru;
INCLUSÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA – 18.05.2015
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
01 - Requerimento nº 24194 de 12/02/2015 – PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA, mat. 212.629-0, deferido, a inclusão de dependente,
filho menor A.P.V.V., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 074971 01 55 1981 1 00022 005 0023594 15, expedida pelo Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório Pimentel, 3º Distrito Judiciário de São José, Recife – PE, para fins de dedução no imposto
de renda do requerente.
02 - Requerimento nº 24233 de 23/02/2015 – MARIA LUCIANA DA ROCHA, mat. 216.382-9, deferido, a inclusão de dependente, filho
menor L.V.R.O.., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 135434 01 55 2014 1 00142 299 0074879 81, expedida pelo Cartório do 9º
Distrito Judiciário, Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
03 - Requerimento nº 24181 de 23/02/2015 – SHIRLEYDE PIERRE L. DAS CHAGAS, mat. 299.639-1, deferido, a inclusão de
dependente, filho menor S.P.S., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 0742110155 2014 1 00074 039 0086510 38, expedida pelo
Cartório de Registro Civil de Camaragibe– PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
04 - Requerimento nº 24299 de 03/03/2015 – ANDERSON PEREIRA DA SILVA, mat. 337.096-8, deferido, a inclusão de dependente,
filhos menor L.D.S.S., conforme Certidão de Nascimento às fls nº 56, do livro 149-A, sob nº de ordem 55668 expedida pelo Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Oficio, Paulista – PE, G.S.S., conforme Certidão de Nascimento às fls nº 34, do livro 153-A, sob
nº de ordem 58109, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Oficio, Paulista – PE, G.L.S. conforme Certidão de
Nascimento às fls nº 160, do livro 39-A, sob nº de ordem 20502, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Praia de
Conceição, 3º Distrito Judiciário, Paulista – PE para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
05 - Requerimento nº 24319 de 05/03/2015 – CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, mat. 336.980-3, deferido, a inclusão de
dependente, cônjuge LILIANE ALMEIDA DE MEDEIROS, conforme Certidão de Casamento, sob o nº 0702, às fls 072, livro nº 02-B e filho
menor C.H.A.O. conforme Certidão de Nascimento às fls nº 14, sob nº de ordem 80975, do livro A-74, expedida pelo Cartório de Registro
Civil da Graça 6º Distrito Judiciário da Capital, Recife- PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
01 - Requerimento nº 24389 de 05/03/2015 – FÁBIO ADRIANO DA SILVA, mat. 337.346-0, deferido, a inclusão de dependente, filho
menor A.F.S.C.S., conforme Certidão de Nascimento Matrícula 075655 01 55 2015 1 00017 039 0019429 33, expedida pelo Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Distrito, Bezerro – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, em Exercício
PORTARIA Nº 321 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE,EM EXERCÍCIO, com
base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220
da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
0
CONSIDERANDO os termos do Ofício GP nº 183/2013 da Gerente de Recursos Humanos do Hospital Ulysses Pernambucano e da
Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000479/2013 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central;
relativo ao processo nº SIGEPE: 0076161-3/2014;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar a possível infração funcional da servidora MARIA KERY ANNE DOS SANTOS JOVENTINO, Assistente em Saúde/Auxiliar de
Enfermagem, matrícula nº 192.445-1/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher
as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício GP nº: 183/2013, bem como os demais documentos a ele anexados, que
farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 as 13:00 h, e no Hospital Ulysses Pernambucano /Recife/PE;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde em Exercício
PORTARIA SERES DE 21 DE MAIO DE 2015.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 636/2015 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 384/2011, de AMÉLIA LINS DE AZEVEDO, matrícula nº 329.208-8,
Psicóloga, consubstanciado na CI nº 091/2015 – HCTP, a partir de 11.05.2015.
Nº 637/2015 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 063/2010, de VALDEMAR JOSÉ DA SILVA, matrícula nº
318.190-1, Técnico de Enfermagem, em atendimento ao requerimento nº 24503/2015, a partir de 30.03.2015.
PORTARIA Nº 322 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE,EM EXERCÍCIO, com
base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220
da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Memo nº 20/2014 da UNIALD/GAP/SES e da solicitação de apuração de infração funcional nº
000610/2014, relativo ao Processo SIGEPE: 0079265-2/2014;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Publique-se e Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização.
RESOLVE:
I – Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a fim de apurar
a possível infração funcional da servidora PRISCILA DE OLIVEIRA BEZERRA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº 257.191-9/
SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
PORTARIA Nº 032, DE 22 DE MAIO DE 2015.
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE
de 31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, constante do Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SECMULHER nº 096, de
26/08/2009, e Portaria Conjunta SAD/SECMULHER nº 19, de 20 de março de 2013, demais normas de direito administrativo pertinente à
matéria, RESOLVE: rescindir, a pedido, com base, respectivamente nas cláusulas terceira e oitava, o Contrato Temporário de Prestação
de Serviço, com data a partir de 01/06/2015.
NOME
Isabelle Marques Nascimento de Souza
CPF
040.254.604-08
FUNÇÃO
Assistente de Coordenação
MATRÍCULA Nº
358.347-3
CONTRATO Nº MUNICÍPIO
010/2014
Recife
PORTARIA Nº 033, DE 22 DE MAIO DE 2015.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo nº 20/2014, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 as 17:00 h, e no Hospital e Policlínica João Murilo de Oliveira;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de
31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida dos instrumentos administrativos a
seguir descritos: 1.1 - ESPÉCIE: CONTRATOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA
DA MULHER, devidamente autorizados pelo Governador do Estado, através do Decreto nº 39.155, de 06.07.2013. 1.2 - OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.3 - VIGÊNCIA:
24 (vinte e quatro) meses. 1.4 – CARGO: Nível Superior e Nível Médio e Médio-técnico. 1.5 - REGISTRO: 02 (dois) contratos. 2. DETERMINAR que as Contratadas por Tempo Determinado, tenham exercício na função e município, a seguir:
NOME
Liana Simões da Mota Ferreira
Leidjane Bezerra Faustino
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
CONTRATOS Nº
005/2015
006/2015
FUNÇÃO
Cientista Social
Nutricionista
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
MUNICÍPIO
Recife
Recife
DATA
01/06/2015
01/06/2015
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde em Exercício
PORTARIA Nº 323 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE,EM EXERCÍCIO, com
base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220
da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 122/2014 da Gestora de Recursos Humanos do Hospital Regional Dr. Waldemiro Ferreira Caruaru e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000640/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/
Nível Central – relativo ao Processo SIGEPE nº: 0104017-4/2014;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;