DOEPE 04/06/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.246, de 18 de dezembro de 1997, que versa acerca de recebimento de recursos por parte das Escolas
da Rede Pública Estadual de Ensino.
CONSIDERANDO o Oficio – Agência Setor Público – Recife nº 082/2015, do Banco do Brasil, de 02 de junho de 2015, solicitando a
publicação dos cargos da rede escolar que estão autorizados a operacionalizar as contas correntes das Escolas Estaduais, junto àquela
Instituição financeira.
RESOLVE:
Art. 1º O Diretor ou, em sua ausência, o Diretor Adjunto de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino está autorizado a movimentar
conta específica junto ao Banco do Brasil, na forma do art. 4º, do Decreto nº 20.246/1997, podendo:
I – Emitir Cheque;
II – Solicitar saldo e extratos;
III – Requisitar talonário de cheques;
IV – Retirar cheques devolvidos;
V – Endossar cheques;
VI – Efetuar pagamentos e transferências;
VII – Sustar e contra-ordenar cheques;
VIII – Cancelar cheques;
IX – Utilizar Gerenciador financeiro de saldo e extrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A emissão de Cheque, para o pagamento de despesas com recursos dos Suprimentos de Fundo Institucional
(SFI), deverá ser nominado e assinado pelo Diretor da referida Escola ou, em sua ausência, pelo Diretor Adjunto, conjuntamente com
outro servidor da mesma unidade escolar, sendo que este último deve ser designado previamente para este fim, de acordo com o art. 5º
do Decreto referido no caput.
Art. 2º O Diretor, ou Diretor Adjunto, bem como o servidor designado deverão apresentarão suas respectivas Portarias de lotação da
escola que representam.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Recife, 03 de junho de 2015.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 1974 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto Estadual nº 35.681/2010, considerando o
art. 38 da Lei nº 9.394 e a Resolução n° 02/99 do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, torna pública as inscrições para o
Exame Supletivo 2015, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em Níveis de Ensino Fundamental e Médio,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o edital do Exame Supletivo 2015, que estará disponibilizada no endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br.
Art. 2º O processo do Exame Supletivo 2015 ocorrerá de acordo com as datas abaixo:
ITEM
EVENTO
DATA / PERÍODO
LOCAL
01
Publicação do Edital
04/06/2015
Internet no endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br
02
Inscrição de participantes
03/07 a 10/08/2015
Internet no endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br
03
Correção de dados da inscrição
dos participantes
03/07 a 10/08/2015
Internet no endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br
04
Cartão de inscrição
A partir do dia
10/09/2015
Disponibilizado para impressão no endereço eletrônico:
http://www.educacao.pe.gov.br
05
Realização da prova objetiva para
o público em geral
18/10/2015
Locais definidos no Edital
06
Realização da prova objetiva para
os apenados Pessoas Privadas
de Liberdade - PPL
19/10/2015
Unidades Prisionais, Cadeias Públicas, CASES e CASEM.
07
Divulgação do gabarito e dos
cadernos de questões
21/10/2015
Secretaria de Educação, Internet e Gerências Regionais de
Educação – GRE’s
08
Recebimento de recursos do
gabarito
22 e 23/10/2015
- No Recife e Região Metropolitana: Secretaria de Educação/
Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas EducacionaisGAMPE - No Interior: Nas Gerências Regionais de Educação – GRE’s
09
Resultado dos recursos
28/10/2015
Publicado no endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br
A partir de
18/12/2015
Secretaria de Educação/ Gerência de Avaliação e Monitoramento das
Políticas Educacionais, Gerências Regionais de Educação – GRE’s e
Internet, endereço eletrônico: http://www.educacao.pe.gov.br
10
Resultado Final do Exame
Supletivo
Art. 3º Será contratada empresa que ficará responsável pela elaboração e revisão dos itens para composição dos cadernos de provas
para o exame supletivo e esquema especial, treinamento para orientação do trabalho do campo, montagem, impressão e distribuição dos
cadernos de provas, elaboração e impressão de todos os instrumentos para aplicação das provas, divulgação dos gabaritos, recebimento
e julgamento dos recursos, conferência e escaneamento de todo material aplicado, divulgação dos resultados do certame.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais – GAMPE, de acordo
com as normas pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2015.
Recife, 03 de junho de 2015.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 093, DE 02 .06.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 18.404, de 16.3.1995, RESOLVE:
Art. 1º Delegar, ao Coordenador de Controle do Tesouro Estadual, Edilberto Xavier de Albuquerque Júnior, matrícula nº 169.953-9, e
ao Diretor Geral de Administração Financeira do Estado, Alessandro Ferreira de Alcântara Bonfim, matrícula nº 184.988-3, a partir de
1º.2.2015 e de 24.12.2014, respectivamente, competência para firmarem contratos de câmbio com o Banco do Brasil S. A. em nome do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SF nº 12, de 16.1.2007.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 094, DE 02.06. 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art.1º Considerar designada Vera Lúcia Lourenço de Araújo, matricula nº 171.061-3, para responder pela atividade privativa do GOATE
de Chefe da Unidade de Legislação e Orientação Tributária, no período de 31.3 a 29.6.2015, durante a ausência de sua titular, por motivo
de licença médica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
Ano XCII • NÀ 103 - 7
PORTARIA SF Nº 095, DE 02. 06 .2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o inciso IV do parágrafo único do art. 135 da Lei nº 7.741, de 23.10.1978, RESOLVE:
Art. 1º Designar Edilberto Xavier de Albuquerque Júnior, matrícula nº 169.953-9, e Alessandro Ferreira de Alcântara Bonfim, matrícula nº
184. 988-3, a partir de 1º.2.2015 e 24.12.2014, respectivamente, como Ordenadores de Despesa da Unidade Gestora 290301 - Encargos
Gerais do Estado, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SF nº 08, de 12.1.2007.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO.
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA JULGADORA REUNIÃO DIA 09/06/2015 – TERÇA-FEIRA ÀS 9h
RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES
01. AI SF 2014.000003547260-51 TATE 00.237/15-9. AUTUADA: AÇOS BRUM LTDA EPP. CACEPE: 0219511-95. ADVOGADO:
ALEXANDRE CARNEIRO GOMES, OAB/PE 18.624 e OUTROS.
02. AI SF 2014.000004312134-49 TATE 00.456/15-2. AUTUADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MANA LTDA. CACEPE: 0468933-00.
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS
03. AI SF 2014.000004067187-45 TATE 00.032/15-8. AUTUADA: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE:
0239967-90. ADVOGADOS: GLEICY MICHELLA DE SOUZA LIMA, OAB/PE 31.702 e OUTROS.
04. AI SF 2014.000003824305-42 TATE 00.003/15-8. AUTUADA: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE:
0001044-85. ADVOGADOS: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS.
05. AI SF 2014.000004011710-98 TATE 00.188/15-8. AUTUADA: HIPER CONSTRUÇÃO LTDA. CACEPE: 0118002-91.
06. AI SF 2014.000006014067-14 TATE 00.227/15-3. AUTUADA: L. C. CHAVES SOUTO VESTUÁRIO ME. CACEPE: 05163-07
Recife, 03 de junho de 2015
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da 1ª TJ
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO DIA 09/06/2015 – TERÇA-FEIRA ÀS 10h30min
RELATORA: JULGADORA SONIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS.
01. AI SF 2012.000000793071-98 TATE Nº 00.555/12-6. AUTUADA: CEMOPEL – CM PETRÓLEO LTDA. CACEPE: 030882940.
CORRESPONSÁVEL: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO.
02. AI SF 2012.00000509149-32 TATE Nº 00.749/12-5. AUTUADO: HOSPITAL ESPERANÇA LTDA. CACEPE: 0297098-81.
CORRESPONSÁVEL: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. CNPJ: 10.835.932/0001-08. ADVOGADO: FELIPE VALENTIM
DA SILVA, OAB/PE: 31.671 E OUTROS.
03. AI SF 2012.00001460730-84 TATE Nº 00.974/12-9. AUTUADO: MIRABILÂNDIA PARK LTDA. CNPJ: 04.837.184/0001-08.
ADVOGADO: RODRIGO RANGEL MARANHÃO, OAB/PE: 22.372 E OUTROS. CORRESPONSÁVEL: COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO. CNPJ: 10.835.932/0001-08. ADVOGADO: FELIPE VALENTIM DA SILVA, OAB/PE: 31.671 E OUTROS.
04. AI SF 2012.000001615057-71 TATE Nº 00.992/12-7. AUTUADO: EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA. CACEPE: 0233827335.CORRESPONSÁVEL: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. CNPJ: 10.835932/0001-08. ADVOGADO: MARCEL COSTI,
OAB/PE: 27.375 E OUTROS.
05. AI SF 2014.000002251233-67 TATE Nº 00.678/14-7. AUTUADO: BUNGE ALIMENTOS S/A CACEPE: 0282613-56.
Recife, 03 de junho de 2015.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente da 2ª TJ
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO E ORIENTAÇÃO – DTO
A Diretoria de Tributação e Orientação – DTO comunica a publicação, no site da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, das
ementas relativas aos despachos proferidos no período de julho de 2013 a dezembro de 2014.
Recife, 05 de junho de 2015.
MANOEL DE LEMOS VASCONCELOS
Diretor da DTO
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 06/2015
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ficam notificados quanto
à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31,
inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1º ao 5º e Art. 76, inciso V.
Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por
escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro
Empresa – Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.
Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão
surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência decorrente da hipótese de irregularidade cadastral e
abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos
Emitidos.
2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.
Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 06/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF
N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através
da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 04/2015 do dia 04/06/2015 até o dia 20/06/2015. Os contribuintes
poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no
endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e
depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 03/06/2015.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/2015
O Diretor de Operações Estratégicas - DOE, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” da Lei n.º 10.654/91, intima o contribuinte
NORBIT TECNOLOCIA E INFORMATICA LTDA, – Inscrição Estadual nº. 0195383-40, CNPJ nº. 69.944.353/0001-46, por se encontrar
em local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste edital, na sede da DOE, localizada na Rua
Imperial, nº. 2077, 1º andar, São José, Recife-PE, os seguintes documentos fiscais, conforme OS nº 2015.000003107146-53: 1) Cópia
do Contrato Social e Alterações; 2) Leitura X do ECF; 3) Livro RUDFTO; 4) Livro de Registro de Inventário Dezembro 2014; Notas fiscais
de Entrada das Mercadorias Existentes em Estoque; 5) Regularização dos débitos do ICMS fronteiras (058-2) dos períodos 05/2010 a
03/2015; 6) Relação das Mercadorias Existentes em Estoque; 7) Relatório de Vendas dos Equipamentos POS em Uso. Recife, 03 de
junho de 2015.
Anderson de Alencar Freire
Diretor da DOE
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 18/2015
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de
30(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REG. DE AUTO
RAMOS E ROCHA COMERCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIOS LTDA – IE 0399199-78 – RODOVIA PE-060 N. 3200, LOJA 167, NOSSA
SENHORA DO ROSARIO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE. CEP: 54520600 – AI 2015.000002254421-64 – RAMOS E ROCHA
COMERCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA – IE 0399199-78 – RODOVIA PE-060 N. 3200, LOJA 167, NOSSA SENHORA DO
ROSARIO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE. CEP: 54520600 – AI 2015.000002252312-11 – BPP SILVA PECAS E SERVIÇOS