DOEPE 04/06/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 103
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PARA VEICULOS – IE 0335015-05 – RODOVIA BR – 101 SUL, DISTRITO INDUSTRIAL, CABO DE SANTO AGOSTINHO – PE,
CEP: 54590000 – AI 2015.000002124654-89 –JAQUELINE FERREIRA DA SILVA 04236608456 – IE 0400599-60 – TRAVESSA BOM
CONSELHO N.17, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE. CEP: 54580001– AI 2015.000002196215-40 –
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ FUMACENSE LTDA – IE 0496231-17 – RODOVIA PE- 045, KM 2 27, LIDIA QUEIROZ, VITORIA
DE SANTO ANTAO - PE. CEP: 55600000 – AI 2015.000002492485-70 – TERIVA SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - IE 0468750-77
– RUA POLONI N. 193, VARZEA, RECIFE - PE. CEP: 50740340 – AI 2015.000002748494-77.
Recife, 02 de junho de 2015.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral da Receita
I Região Fiscal Sul.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 019/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-019_04062015.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-023_04062015.pdf
Recife, 4 de junho de 2015
IV. A Resolução CIR/X GERES nº 236 de 17 de junho de 2014, que aprova os cursos de atualização das Ações Básicas em Saúde pela
CIES, objetivando a capacitação dos profissionais das Estratégias de Saúde da Família e Rede Hospitalar da X Regional de Saúde;
V. O Memo. nº 074/2015 - Diretoria Geral de Educação em Saúde - DGES/SES-PE, de 15 de maio de 2015, com parecer favorável para
a realização do curso de atualização e aperfeiçoamento para agentes comunitários de saúde para X GERES.
RESOLVEM:
Art. 1º – Homologar ad referendum o Curso de atualização e aperfeiçoamento para Agentes Comunitários de Saúde da X Região de
Saúde, do Estado de Pernambuco.
§ 1º - O recurso a ser utilizado na capacitação supracitada será de R$ 76.660,50 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta reais e
cinquenta centavos), conforme resultado final de licitação processo nº 032/2014 – convite nº 006/2014, anexo.
§ 2º - As vagas, no quantitativo de 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete), serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
Nº DE TURMAS
VAGAS
Afogados da Ingazeira
MUNICIPIOS
02
84
Brejinho/ Itapetim
01
55
Carnaíba / Quixaba
02
67
Iguaracy/Ingazeira
01
38
Santa Terezinha/Tuparetama
01
40
São José do Egito
02
91
Tabira/Solidão
02
82
TOTAL
11
457
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de Maio de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2771, DE 26 DE MAIO DE 2015
EDITAL DPC 0092/2015
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata
do recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira
unidade fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição
de depositária fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, resolve descredenciar o contribuinte UNILOG –
UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA, Inscrição Estadual nº 0336403-86, CNPJ nº 05.296.590/0010-56, Processos nº 2015.0000028800525, 2015.000002879714-03, 2015.000002879636-56 e 2015.000002879549-08, em atendimento ao que estabelece o Art. 8º, inciso II,
alínea “i”, da referida Portaria, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.Recife, 03 de junho de 2015.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 46/2015
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO
- JANICE AMELIA DA SILVA ACESSORIOS – 0390456-33 – Avenida Souza Filho nº 516, Loja 3A Galeria Eco Center, Centro, Petrolina
– PE - Processo nº 2015.000002898493-54.
Petrolina – PE, 03 de Junho de 2015.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III Municipal em Caruaru,
Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
II. A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV. A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
V. A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);
VI. A Resolução CIR/IV GERES nº 275, de 15 de maio de 2015, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS AD III Municipal em Caruaru-PE;
VII. O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE.
RESOLVEM
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III Municipal em Caruaru Pernambuco.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Recife, 26 de maio de 2015.
PORTARIAS SJDH DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE
Nº 075 - Dispensar o servidor TIAGO MAUVINO XAVIER DE BRITO, matrícula nº 365.344-7, da Função Gratificada de Supervisão-2,
Símbolo FGS-2, a partir de 1º de junho de 2015.
Nº 076 - Designar o servidor TIAGO MAUVINO XAVIER DE BRITO, matrícula nº 365.344-7, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 1º de junho de 2015.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2772, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Homologa ad referendum o Projeto do Curso de Tabwin voltado para as Ações de Vigilância em Saúde – SIM/SINASC/SINAN da
IX Regional de Saúde, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde;
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
II. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III. A resolução CIB nº 2305 de 21 de maio de 2013, que Pactua o fluxo dos projetos de Educação Permanente em Saúde no Estado de
Pernambuco;
EM, 03/06/2015
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2770, DE 19 DE MAIO DE 2015
Homologa ad referendum o Curso de atualização e aperfeiçoamento para Agentes Comunitários de Saúde da X Região de Saúde,
do Estado de Pernambuco.
IV. A aprovação do Plano Regional de Educação Permanente em Saúde (PAREPS) NA Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES
IX Regional);
V. A Resolução CIR/IX GERES Nº 08, de 22 de abril de 2015, que aprova o Curso de Tabwin para Coordenadores e Digitadores das
Equipes de Vigilância em Saúde da IX GERES;
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
VI. O Memo DGES/SES-PE Nº 078/2015, de 14 de maio de 2015.
I. A Constituição Federal de 1988 que no Artigo 200 considera a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) de
ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, na sua área de atuação, o desenvolvimento científico
e tecnológico;
II. A Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 e atualizações posteriores, que dispõem sobre as diretrizes para a implementação
da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º - Homologar ad referendum o Projeto do Curso de Tabwin voltado para as Ações de Vigilância em Saúde – SIM/SINASC/SINAN
da IX Regional de Saúde, do Estado de Pernambuco
§ 1º - O recurso a ser utilizado no Curso supracitada será de R$ 4.778,00 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais).
III. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
§ 2º - As vagas, no quantitativo de 37 (trinta e sete), serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo: