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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 141 - Página 6

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DOEPE 30/07/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/07/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 141
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIAS SE/GGDP Nº DE 29 DE 07 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E
RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS
PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 2773 Tornar sem efeito a Port.2630 de 17.07.15, referente a
ROZENISE MARIA DA SILVA, mat. nº 89.987-9, permanecendo
em vigor a Port. Nº 2516, Diário Oficial de 11.07.15. SIGEPE
04698000/15.
Nº 2774 Remover ANDRE RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS,
Prof. LPE, I, B, mat. nº 251.886-4, para a Esc. Artur Mendonça,
Moreno, GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais de Física, a partir
de 18.05.15. SIGEPE 04578243/15.
Nº 2775 Remover ROSA MARIA DE SANTANA DIAS, Prof. LPE,
III, B, mat. nº 174.369-4, para a Esc. Conselheiro Samuel Mac
Dowell, Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de
Polivalente, a partir de 12.04.10. SIGEPE 05277701/14.
Nº 2776 Remover CLAUDIO EDUARDO DA SILVEIRA, Analista
em Gestão Educacional, I, B, mat. nº 301.747-8, para a Esc. Dr.
Joaquim Correia, Vicência, GRE Mata Norte, a partir de 08.06.15.
SIGEPE 04553133/15.
Nº 2777 Dispensar MARIA DARIA FERREIRA DE BRITO, Assist.
Adm. Educacional, IV, B, mat. nº 104.452-4, da função de Chefe
de Secretaria da Esc. Antonio Cassimiro, Petrolina, a partir de
05.06.15. SIGEPE 04663247/15.
Nº 2778 Remover LEILIANE DE AMORIM RODRIGUES LIRA,
Assist. Adm. Educacional, IV, B, mat. nº 300.053-2, para a Esc.
Esc. Antonio Cassimiro, Petrolina, com 40 horas semanais, a partir
de 05.06.15. SIGEPE 04663247/15.
Nº 2779 Designar LEILIANE DE AMORIM RODRIGUES LIRA,
Assist. Adm. Educacional, IV, B, mat. nº 300.053-2, para a função
de Chefe de Secretaria da Esc. Esc. Antonio Cassimiro, Petrolina,
atribuindo-lhe gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a partir
de 05.06.15. SIGEPE 04663247/15.
Nº 2780 Dispensar CLEONICE PESSOA PEREIRA, Prof. LPE,
IV, B, mat. nº 121.577-9, da função de Chefe de Secretaria da
Esc. Guedes Alcoforado, Olinda, GRE Metro Norte, a partir de
02.01.15. SIGEPE 04692407/15.
Nº 2781 Localizar WYDYA DUTRA SANTANA DE OLIVEIRA, Prof.
LP, III, B, mat. nº 175.556-0, na Esc. Amor Divino, Jaboatão, GRE
Metro Sul, com 150 h/a mensais de Sociologia e Filosofia, a partir
de 28.03.14. SIGEPE 04759751/14.
Nº 2782 Remover WYDYA DUTRA SANTANA DE OLIVEIRA,
Prof. LP, III, B, mat. nº 175.556-0, para a EREM Profa. Moacyr de
Albuquerque, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais,
Apoio Pedagógico, a partir de 09.05.14. SIGEPE 04759751/14.
Nº 2783 Localizar ALUIZIO MEDEIROS DA SILVA FILHO, Prof.
LPD, I, A, mat. nº 303.616-2, na Esc. Aluísio Germano, Carpina
GRE Nazaré, com 200 h/a mensais de História, a partir de
01.06.15. SIGEPE 04722355/14.
Nº 2784 Dispensar JACQUELINE DE SOUZA DA SILVA, Prof.
LPE, I, B, mat. nº 264.706-0, da função de Diretor Adjunto da Esc.
Caio Pereira, GRE Recife Norte, retornando para regência, com
200 h/a mensais, na referida Esc., a partir de 12.06.15. SIGEPE
04654113/15.
Nº 2785 Remover ALMIR GOMES DO NASCIMENTO, LPE, I, B,
mat. 254.584-5, para a Esc. Argentina Castello Branco, Olinda,
GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais, de Português e Inglês, a
partir de 13.07.15. SIGEPE 04676308/15.
Nº 2786 Remover IRAQUITAN JOSE LEITE RIBEIRO, LPM, II, B,
mat. 155.137-0, para a Esc. Marechal Mascarenhas de Morais,
Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, de Ciências, a
partir de 07.07.15. SIGEPE 04664441/15.
Nº 2787 Remover MARIA APARECIDA BARBOSA, Prof. LPE, III,
B, mat. nº 165.399-7, na função de Educ. de Apoio, para o
CEJA Valdemar de Oliveira, Sto. Amaro, GRE R Norte, com 200
h/a mensais, a partir de 02.02.15. SIGEPE 04151700/15.
Nº 2788 Remover MARIA HOSANA RIBEIRO DOS ANJOS, LP,
I, B, mat. 253.486-0, para a Esc. Mons.Arruda Câmara, Olinda,
GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, de Português a partir de
20.07.15. SIGEPE 04680527/15.
Nº 2789 Tornar sem efeito Portaria nº 1048 de 09.03.15, referente
a SIMONE EUGENIA ADOLFO FREITAS, mat. nº 277.291-4.
SIGEPE 04701870/15.
Nº 2790 Dispensar MANUEL MESSIAS SILVA DE SOUSA, Prof.
LPE, I, B, mat. nº 257.356-3, da função de Diretor Adjunto da
Esc. André Vidal de Negreiros, Goiana, GRE Nazaré, a partir de
15.04.15. SIGEPE 04712646/15.
Nº 2791 Localizar MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE
MOURA FREITAS, Prof. LP, III, B, mat. nº 104.102-9, para a
Equipe Técnica da UDE da GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais,
a partir de 02.01.15. SIGEPE 04710778/15.
Nº 2792 Designar AYANA KARINE OLIVEIRA PEREIRA, Prof. LPE,
I, B, mat. nº 250.456-1, para a função de Chefe de Secretariam
da Esc. Profª. Ivonita Alves Guerra, Garanhuns, atribuindo-lhe
a gratificação referente Esc. de Pequeno Porte, com a 200 h/a
mensais, a partir de 22.04.15. SIGEPE 04634853/15.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 4685 de 09.09.14, na parte referente a CARLA
ROBERTA SALGADO BENNING, matrícula nº 189.071-9: Onde
se lê: Escola Cleto Campelo, com 50 h/a, leia-se: EREM Devaldo
Borges, com 50/h/a
PORTARIA SEE Nº 2793 DE 29 JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante
solicitação contida no Ofício nº 467/2015 da GRE Metropolitana

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Sul, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares,
a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA NOSSA SENHORA
DO PERPÉTUO SOCORRO, Cadastro Escolar E – 102.013,
localizada à Av. Joaquim Ribeiro, nº1045, CEP 54.762.000, no
município de Camaragibe, jurisdicionada à GRE Metropolitana
Sul, neste Estado, ficando a referida GRE, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações
sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.

PORTARIA SEE Nº 2801 DE 29 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE prorrogar os prazos estabelecidos no Anexo I - CRONOGRAMA,
do Edital de abertura das inscrições para realização de processo de seleção interna de provimento de cargo, em comissão, de Gestor das
Gerências Regionais de Educação, - GRE, publicado através da Portaria SEE nº 2438 de 07 de julho de 2015, no Diário Oficial do Estado
de 08 de julho de 2015, conforme quadro abaixo:
ANEXO I – CORONOGRAMA
EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL E HORÁRIOS

Inscrição

10/07 a 20/07/2015

Sede da Secretaria Estadual de Educação,
das 8h as 16h ou site da SEE, até as 23:59h
do último dia: www.educacao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular e do Plano de Gestão

28/07/2015

Site da SEE: www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular e do
Plano de Gestão

30/07/2015

Sede da Secretaria Estadual de Educação
ou site da SEE, das 8h as 16h: www.
educacao.pe.gov.br

Resultado do Recurso e Convocação para entrevista
informando os horários de cada candidato

31/07/2015

PORTARIA SEE Nº 2794 DE 29 JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da
Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
da Gerência de Normatização do Sistema Educacional,
de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº
9.394/96, conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E.
de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº
203/2015 da GRE Recife Sul, resolve aprovar a EXTINÇÃO das
atividades escolares, a partir de janeiro de 2009, no CENTRO
EDUCACIONAL DO RECIFE, Cadastro Escolar P – 050.358,
localizado à Rua Engenheiro Otávio Arantes, nº487, Imbiribeira,
CEP 51.170.420, no município de Recife, jurisdicionado à GRE
Recife Sul, neste Estado, ficando a referida GRE, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2795 DE 29 JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e
mediante solicitação contida no Ofício nº 517/2015 da GRE
Sertão do Médio São Francisco, resolve aprovar a EXTINÇÃO
das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, no CENTRO
EDUCACIONAL FLÁRIS SILVA ARAÚJO , Cadastro Escolar
P – 653.055, localizado à Rua Duque de Caxias, nº525, KM 2,
CEP 56.300.000 , no município de Petrolina, jurisdicionado à GRE
Sertão do Médio São Francisco, neste Estado, ficando a referida
GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino
e pela expedição de documentos escolares.

Recife, 30 de julho de 2015

Realização das entrevistas

03/08/2015 a 07/08/2015

Resultado Final

12/08/2015

Site da SEE: www.educacao.pe.gov.br
Sede da Secretaria Estadual de Educação,
conforme item 5.3.4
Diário Oficial do Estado

Retificar a Port. 6261 de 29.12.14, referente a MARIA ALINE FERREIRA GALHARDO, mat. 157.938-0. Onde se lê: Esc. André Vidal de
Negreiros, Goiana, GRE Mata Norte. Leia-se: EREM Professor Antônio Farias, Gravatá, GRE Mata Centro – Vitória.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 29.07.15.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL
Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE nº 04197633/15 - IRACI LUCIO DA SILVA ALCANTARA, matrícula nº 161.174-7.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007.
RESOLVE CONCEDER: EM 29/07/2015

PORTARIA SEE Nº 2796 DE 29 JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve
autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano
e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pelo 90
GRAUS COLÉGIO E CURSO, Cadastro Escolar P – 000.212,
localizado à Av. Beberibe, nº 3878, Porto da Madeira, CEP
52.130.315 no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife
Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 2797 DE 29 JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e
32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº
11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, DOE de 02.06.2007, autorizar, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação
de Mirandiba, para a ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
FRANCISCO BERNARDINO DE SÁ CARVALHO, Cadastro
Escolar M – 701.044, localizada na Vila Tupanaci, s/nº, CEP
56.980.000, no município de Mirandiba, jurisdicionada à GRE
Sertão Central - Salgueiro, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 2798 DE 29 JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve
autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e
aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pelo CENTRO
MODERNO DE EDUCAÇÃO DE PETROLINA - CEMEP, Cadastro
Escolar P – 653.114, localizado à Rua Pio XII, nº 279, Gercino
Coelho, CEP 56.306-270 no município de Petrolina, jurisdicionado
à GRE Sertão do Médio São Francisco, neste Estado, funcionando
com Ensino Fundamental .

PROCESSO/ SIGEPE
SE- 0443083-4/2015
SE- 0449596-1/2015
SE- 0442106-8/2015
SE- 0445016-2/2015
SE- 0442231-7/2015
SE- 0443296-1/2015
SE- 0442722-3/2015
SE- 0439544-2/2015
SE- 0439544-2/2015
SE- 0439537-4/2015
SE- 0545630-5/2014
SE- 0545630-5/2014
SE- 0442928-3/2015
SE- 0442227-3/2015
SE- 0444883-4/2015
SE- 0438180-6/2015
SE- 0444545-8/2015
SE- 0442109-2/2015
SE- 0443117-2/2015
SE- 0440024-5/2015
SE- 0443378-2/2015
SE- 0435625-7/2015
SE- 0417588-6/2015
SE- 0441623-2/2015
SE- 0440973-0/2015
SE- 0442396-1/2015
SE- 0443337-6/2015
SE- 0438392-2/2015
SE- 0441648-0/2015
SE- 0436792-4/2015
SE- 0443081-2/2015
SE- 0425904-6/2015
SE- 0442423-1/2015
SE- 0442411-7/2015
SE- 0442916-8/2015
SE- 0417245-5/2015

NOME
ADALBERTO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVANILZA SANTOS DA SILVA NASCIMENTO
ALBANITA VIRGULINO LIRA DA SILVA
ANA KARINA DORNELAS DOS SANTOS
ANA PAULA GERUZA SILVA
ANDREIAS SIMONE DA SILVA
BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA NEY
BRUNO RIBEIRO DA COSTA
BRUNO RIBEIRO DA COSTA
BRUNO RIBEIRO DA COSTA
DINARA KEYLLA FREIRE PEREIRA
DINARA KEYLLA FREIRE PEREIRA
DJANE VALENÇA DE MELO SOBRAL
DULCINEIA ALVES SILVA RIBEIRO
EDSON FRANCISCO DOS SANTOS
ELIANE HENRIQUE DE MOURA SILVA
ELINE DE ARAUJO MADUREIRA
ELISANGELA MAIA DE OLIVEIRA
EUCLIDES SABINO DA ROCHA FILHO
EURIDICE ALVES DA SILVA
FABIOLA CANDIDO DA SILVA
FERNANDA MUNIZ BRAYNER LOPES
FERNANDO DE ANDRADE LIMA
GEMILKA MARIA DE F. MESQUITA CABRAL
GIRLANE MARIA ARRUDA M. DA SILVA
GERLY HERCULANO DE PAIVA
GRACIELLY RODRIGUES SIQUEIRA MANSUR
HELENA ESTIMA
INACIA JEANNE ALVES DE SOUZA
JOSE AIRTON DE SOUZA
JOSE GILBERTO DO PRADO
JOSE SOLON DOS SANTOS
JOSE VALCILIO BENTO DE ALMEIDA
JOSE VALCILIO BENTO DE ALMEIDA
JOSELMA GOMES DA SILVA
JOZIVAN FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA
242.180-1
130.682-0
128.889-0
240.382-0
130.689-8
237.691-1
132.185-4
131.285-5
131.285-5
172.665-0
154.471-3
154.471-3
128.473-8
128.475-4
240.954-2
128.848-2
132.248-6
239.902-4
239.754-4
240.021-9
173.519-5
181.218-1
133.065-9
181.260-2
183.933-0
243.429-6
242.197-6
131.413-0
129.874-7
127.830-4
128.526-2
183.962-4
126.429-0
161.722-2
180.276-3
240.246-7

DECÊNIO
1º
3º
3º
1º
3º
1º
3º
2º
3º
2º
1º
2º
3º
3º
1º
3º
3º
1º
1º
1º
2º
2º
3º
2º
2º
1º
1º
3º
3º
2º
3º
2º
3º
2º
2º
1º

A PARTIR DE
13.04.2015
04.04.2015
02.05.2015
22.04.2015
18.04.2015
08.07.2014
06.06.2015
14.02.2005
17.03.2015
09.06.2013
22.06.1998
23.06.2008
21.06.2015
28.05.2015
02.04.2015
18.04.2015
20.05.2015
12.03.2015
10.02.2015
25.02.2015
29.06.2013
11.04.2015
07.06.2015
25.02.2015
19.05.2015
01.04.2015
30.04.2015
14.04.2015
05.07.2015
26.03.2015
11.05.2015
12.05.2013
27.11.2014
24.04.2010
07.11.2014
12.05.2015

PORTARIA SEE Nº 2799 DE 29 JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06
e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar, proposto pela ESCOLA CRISTÃ
GERAÇÃO ELEITA, Cadastro Escolar P – 110.109, localizada à
Rua da Aurora, nº 410, Capibaribe, CEP 54.740.720, no município
de São Lourenço da Mata, jurisdicionada à GRE Metropolitana
Sul, neste Estado, para funcionar com Educação Infantil – PréEscolar e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 2800 DE 29 JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06
e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar, proposto pelo EDUCANDÁRIO
SABER CRESCER, Cadastro Escolar P –151.003, localizado à
Rua Projetada Vinte e Nove, nº 16, Loteamento Nossa Senhora
de Fátima, CEP 55.845.000, no município de Buenos Aires,
jurisdicionado à GRE Mata Norte- Nazaré da Mata, neste Estado,
para funcionar com Educação Infantil – Pré-Escolar e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.

FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO.
1ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 28.07.2015.
AI SF 2015.000002881074-00 TATE 00.524/15-8. AUTUADA:
LIMO METAIS E ALUGUÉIS LTDA-ME CACEPE: 0510141-73.
ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0089/2015(12). RELATOR: JULGADOR
MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: MULTA
REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM
COMUNICAR À SEFAZ. DEFESA INTEMPESTIVA NÃO
CONHECIDA. O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
É DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE O
AUTUADO TOMA CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO (ARTS. 13 E 14 §
ÚNICO DA LEI 10.654/91). O autuado foi intimado do auto de
infração em 18.05.15 (segunda-feira), o prazo para apresentação
da defesa iniciou-se em 19.05.2015 e tendo o seu prazo final
em 17.06.2015, tendo o mesmo ingressado com a defesa em
19.06.2015, intempestiva, portanto, nos termos dos artigos 13
e 14, parágrafo único da Lei 10.654/91. A 1ª TJ, na apreciação
e julgamento do processo acima identificado, considerando os
termos da ementa supra, ACORDA, por unanimidade de votos,
em não conhecer da defesa apresentada, posto que intempestiva,
e manter o crédito tributário lançado de ofício.

AI SF 2015.000000594352-31 TATE 00.495/15-8. AUTUADA:
REAL MOTO PEÇAS LTDA. CACEPE: 0243436-92. ACÓRDÃO
1ª TJ Nº0090/2015(12). RELATOR: JULGADOR MARCONI
DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. DENÚNCIA
DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO
INEXISTENTE. CONTRIBUINTE CONSIDEROU EM SUAS
SAÍDAS INCENTIVADAS, MERCADORIAS NÃO INCLUSAS NO
INCENTIVO CONCEDIDO PELO DECRETO 24.411/02. MULTA
APLICADA SEM PREVISÃO NA LEI 10.689/91. PROCEDÊNCIA
EM PARTE DA AUTUAÇÃO. Numa simples análise do Decreto
24.411/02 pode-se observar que a concessão do crédito presumido
é para peças automotivas. A glosa realizada pela autoridade
autuante se refere a equipamentos, que mesmo que utilizados no
automóvel, não são peças automotivas, como DVD player, Alarme,
Aerofólio, alto falantes, amplificador, controle para alarme etc,
conforme relação de fls.(04/15). Concessão de crédito presumido
é uma forma de isenção indireta e tal benefício tributário, reclama
interpretação restrita, conforme dispõe o art. 111 do CTN. Quanto
à multa aplicada, não há previsão na Lei 10.689/91, pois o
“crédito presumido” do PRODEPE não tem natureza de “crédito
fiscal”, sendo utilizado após a apuração do imposto, e funciona
apenas como mero redutor do saldo do imposto a recolher. A 1ª
TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado
e considerando os fatos e fundamentos resumidos na Ementa
supra, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar
procedente em parte o auto de infração para condenar o autuado
ao recolhimento do ICMS no valor de R$50.014,89, valor nominal,
mais os encargos legais.

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