DOEPE 07/08/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
00591/15-7
00590/15-0
2015.000000786785-92
HYARA G. DO NASCIMENTO COMERCIO EIRELI - ME
2015.000000785399-83
HYARA G. DO NASCIMENTO COMERCIO EIRELI - ME
TOTAL DA NATUREZA:
4
ICD IMPUGNACAO
00594/15-6
2012.000001105297-62
LUIZA JATOBA BRENNAND
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
5
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00585/15-7
2015.000001772438-45
J. J. TAVARES MERCADINHO LTDA
00601/15-2
2014.000005246462-31
FARMACIA SUICA BRASILEIRA LTDA
00589/15-2
2015.000002627642-93
RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
00595/15-2
2015.000001894792-10
SOMAR COMERCIO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS L
TOTAL DA NATUREZA:
4
ICD IMPUGNACAO
00597/15-5
2012.000001105512-61
CORNELIO JATOBA BRENNAND
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
5
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00593/15-0
2015.000001895125-28
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
00592/15-3
2015.000002194146-77
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
00599/15-8
2014.000006397219-61
J T R SARMENTO
00588/15-6
2015.000002272373-04
TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
TOTAL DA NATUREZA:
4
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00600/15-6
2013.000010691546-17
EMERSON LEANDRO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
TOTAL DA NATUREZA:
1
ICD IMPUGNACAO
00596/15-9
2012.000001105485-54
HELENA JATOBA BRENNAND
TOTAL DA NATUREZA:
1
TOTAL DA TURMA:
6
TOTAL DA INSTANCIA:
16
TRIBUNAL PLENO
CONSULTA
00586/15-3
2015.000004815125-40
SP ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
00598/15-1
2015.000004895747-15
TECHNICO NORTE LTDA
TOTAL DA NATUREZA:
2
TOTAL DA INSTANCIA:
2
Ano XCII • NÀ 147 - 7
12
12
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 143/2015
REL
05
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze de
Maio nº 49, 1º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- GLEYBSON FAGNER DOS SANTOS ME – 0590948-18, Rua São Paulo nº 563, Cruz Alta, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI
2015.000004304342-91.
- SILVA E LUSTOSA ATACADO DO JEANS LTDA EPP – 0418694-00, Travessa Emília Nicácia Aragão nº 521, São Cristovão, Santa Cruz
do Capibaribe – PE – AI 2015.000000925490-10.
- E. J. DE SOUZA BARROS E CIA LTDA ME – 0418690-79, Rua Teixeira de Freitas nº 33, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE – AI
2015.000004310479-76.
- TEXAS CONTROLS DO BRASIL LTDA – 0479177-09, Rua Lamartine de Farias Castro nº 121, Prado, Gravatá – PE – AIs
2015.000004135457-57 e 2015.000004136265-95.
Caruaru, 06 de agosto de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
REL
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07
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REL
11
REL
06
06
09
09
REL
09
REL
09
REL REV
06
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12
09
REL = RELATOR
REV = REVISOR
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 144/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- EDILSON MONTEIRO – 0339411-57, Rodovia BR-104, KM 70, GALP A, LJ 09, CEACA, Agamenon Magalhães, Caruaru – PE – AI
2015.000004730940-77.
- IVETE MASCARENHAS DOS SANTOS PEREIRA – ME – 0390655-88, Avenida Agamenon Magalhães nº 444, Quiosque 03, Maurício
de Nassau, Shopping Difusora, Caruaru – PE – AI 2015.000004701958-16.
- IVAN LUCA TIRABOSCHI ME – 0514250-41, Rua Capitão Luis dos Reis nº 154, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE – AI
2015.000004758685-09.
- JOSÉ A DOS SANTOS MERCEARIA ME – 0461717-70, Avenida Padre Cícero nº 501, São Sebastião, Bezerros – PE – AI
2015.000004699416-58.
- R & M COLCHÕES LTDA – 0380863-79, Rua Sete de Setembro nº 36, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE – AI 2015.000004757777-08.
Caruaru, 06 de agosto de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
RECIFE 06 DE AGOSTO DE 2015
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE
IMPRENSA
Secretário: Ennio Lins Benning
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA EMITIDO EM 06/08/15
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 06/08/2015
‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 06/08/2015 , OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00382/15-9
2014.000001683572-28
00311/09-0
2009.000000517716-74
00921/13-0
2013.000005374092-11
TOTAL DA NATUREZA
TOTAL DA TURMA
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00306/12-6
2011.000003169199-61
00614/13-0
2013.000004261811-90
TOTAL DA NATUREZA
TOTAL DA TURMA
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00520/15-2
2015.000000969290-89
00020/14-1
2013.000009220448-21
TOTAL DA NATUREZA
TOTAL DA TURMA
TOTAL DA INSTANCIA
F W MAQUINAS DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
BSE S A
ROGI INDUSTRIAL LTDA
3
3
FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A.
2
2
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
BRASFIO INDUSTRIA E COMERCIO NORDESTE S/A
2
2
7
LICENÇA PRÊMIO - CONCESSÃO
A Gerente de Administração e Finanças, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1.429, de
13.06.2007, D.O.E. de 14.06.2007, proferiu o seguinte despacho em 06.08.2015: Proc. Sigepe nº C800182-4/2015 – Robson Silva
Sampaio, mat. 159.513-0. Concedo 06(seis) meses de Licença Prêmio, ref. ao 2º Decênio, a partir de 29.04.2005 e 06 (seis) ref. ao 3º
Decênio, a partir de 27.04.2015. Maria da Paz Figuerêdo.
REL
05
05
12
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA CONJUNTA SJDH/SDS Nº 001, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
REL
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REL
06
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RECIFE 06 DE AGOSTO DE 2015
‘’WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE’’
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
DESPACHO DO DIRETOR – EDITAL Nº 005/2015
PROCESSO-CONTRIBUINTE-ENDEREÇO-CNPJ-CACEPE
2014.000005560010-21– ND 2014.000005008374-69 – MARIO B FILHO – Avenida Santo Antônio, nº 324 a 376, Santo Antônio,
Garanhuns-PE – 0010654-24 – 10.230.308/0001-87.
EMENTA: ND. (1). Impugnação/solicitação de baixa de processo. (2). Indeferimento. Contribuinte alega pagamento, mas não apresenta
DAEs quitados. (3). Manutenção do crédito tributário ND 2014.000005008374-69 referente aos períodos 10/2009, 10/2010 e 12/2010,
totalizando R$ 873.504,20 (Oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e quatro Reais e vinte centavos). (4). Revisão de Ofício com
fundamento nos artigos 145, III, e 149, do CTN.
Caruaru, 05 de agosto de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, em conjunto com O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que ao Estado cumpre a execução da pena privativa de liberdade, bem como a manutenção da medida cautelar de
prisão mediante ordem judicial;
CONSIDERANDO as recentes e recorrentes evasões constatadas no âmbito das unidades prisionais do Estado, ensejando a necessidade
de adoção de medidas necessárias para manutenção da ordem e cumprimento das decisões judiciais por parte do Poder Público à
conjuntura ora vigente na Gestão prisional do Estado;
CONSIDERANDO que os artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) autorizam o
emprego de força no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso;
CONSIDERANDO o art. 234 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969) que também autoriza
o uso da força, quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga;
CONSIDERANDO que o preso não possui o direito de fugir, uma vez que a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984) dispõe
em seu art. 39, IV, que constitui dever do condenado “conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem
e disciplina” e que a fuga constitui falta grave do condenado à pena privativa de liberdade, conforme disposto no art. 50, II;
CONSIDERANDO que o art. 351, § 3º, tipifica como crime a promoção ou facilitação à fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida
de segurança detentiva, agravando a pena se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado;
CONSIDERANDO que o artigo 23, III e § único do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e o Art. 42,
III e IV do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969) considera como causa excludente de ilicitude a conduta
praticada pelo agente em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito;
CONSIDERANDO que o uso da força deve ser efetivada de forma graduada, em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou
infrator a ser controlado, escalonando os níveis de força conforme o grau de resistência ou reação do oponente.
RESOLVEM:
Art. 1º. Autorizar a utilização de medidas de força coercitiva pela Polícia Militar ou Agentes Penitenciários, ressalvando-se os devidos
excessos e garantias fundamentais, para conter e evitar evasão de reeducandos dos estabelecimentos prisionais do Estado.
Art. 2º. Limita-se a utilização de medidas coercitivas às situações em que não houver êxito as medidas de advertência.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 142/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira, sito à Avenida Rio Branco nº 62, Centro, Afogados da
Ingazeira – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- WF SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA EPP – 0467777-33, Rua Marechal Rondon nº 30, Centro, São José do Egito – PE – AI
2015.000004856590-31.
- PAJEU QUÍMICA LTDA – 0355513-56, Rua Siqueira Campos nº 90, Centro, Tuparetama – PE – AI 2015.000004858286-74.
Caruaru, 06 de agosto de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Art. 3º. Fica autorizado o uso de armas de fogo a fim de atingir fins legítimos de aplicação da lei, sendo considerada uma medida extrema.
Parágrafo Único. Os agentes públicos mencionados no art. 1º somente usarão armas de fogo nos casos de legítima defesa, para
impedir a perpetração de crime que envolva séria ameaça à vida, para efetuar a prisão em caso de resistência à autoridade, ou para
impedir a fuga.
Art. 4º. Esta portaria produz efeito a partir de sua publicação.
Recife, 06 de agosto de 2015.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social