DOEPE 14/08/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CII – na importação e, a partir de 1º de abril de 2012, nas aquisições internas dos produtos a seguir indicados
realizada por estabelecimento industrial de geradores de energia eólica, para utilização no respectivo processo
produtivo, observado o disposto nos §§ 23, 33 e 34: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXLII – a partir de 1º de março de 2015, na importação e na aquisição neste Estado de insumos, realizadas
diretamente pelo estabelecimento industrial para utilização no respectivo processo produtivo de flanges de aço,
marcos de porta e chapas de aço, para aplicação em torres destinadas à geração de energia eólica, observado o
disposto nos §§ 33 e 34; (NR)
CXLIII - no período de 1º de junho de 2015 a 31 de maio de 2018, na importação dos produtos relacionados
no Anexo 77, realizada diretamente pelo estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo de
fabricação de geradores solares fotovoltaicos, observado o disposto nos §§ 33 e 34. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, localizada na Rua Projetada n° 01, Parque de
Exposição Eládio Porfírio de Macedo s/nº, CEP 55.350-000, no Município de São Bento do Una, neste Estado, para a oferta de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas articulada/integrada com o ensino médio em jornada integral; articulada/concomitante
com o ensino médio e de forma subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar referida no art.1º funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 8º Na hipótese do inciso XXIII do caput, devem ser observadas as seguintes normas:
.......................................................................................................................................................................................
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
IX - a partir de 1º de setembro de 2015, o benefício previsto no item 4 da alínea “d” do referido inciso também se
aplica nas aquisições de estruturas e cabos metálicos; e (AC)
X - a partir de 1º de setembro de 2015, o benefício previsto no item 5 da alínea “d” do referido inciso também se
aplica nas aquisições internas de estruturas metálicas. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 33. A partir das datas respectivamente indicadas, o disposto nos seguintes incisos não se aplica quando o produto
ou insumo for energia elétrica: (NR)
I - 1º de julho de 2015, o disposto nos incisos CII, CIII, CXI, CXXXIII e CXLII; e (REN)
II - 1º de setembro de 2015, CXLIII. (AC)
Ano XCII • NÀ 152 - 3
DECRETO Nº 42.037, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a denominação do Instituto de Gestão Pública de
Pernambuco - “GESTÃO/PE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista a continuidade da implantação do Sistema de Planejamento e Gestão, no âmbito do Modelo Integrado de
Gestão instituído pela Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009,
DECRETA:
§ 34. A partir de 1º de setembro de 2015, o disposto neste artigo também se aplica nas aquisições em outra
Unidade da Federação, relativamente ao ICMS complementar referente à diferença entre a alíquota prevista para
as operações internas e aquela estabelecida para as operações interestaduais de insumos pelos fabricantes de
produtos relacionados nos incisos CII, CXXXIII, CXLII e CXLIII. (AC)
Art. 1º O Instituto de Gestão Pública de Pernambuco - “GESTÃO/PE”, criado através do Decreto 37.828, de 2 de fevereiro de
2012, passa a denominar-se “Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos”.
.....................................................................................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.038, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Afogados da Ingazeira, neste
Estado.
DECRETO Nº 42.035, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do
recolhimento do ICMS incidente na importação de tecido
sintético, para utilização no processo produtivo de
embalagens.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do
imposto:
.......................................................................................................................................................................................
CXLIV - no período de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2018, no valor correspondente a 75% (setenta
e cinco por cento) do imposto relativo à importação de tecido sintético, classificado no código da NBM/SH
5407.20.00, realizada diretamente pelo estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo de
embalagens. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, com área de 203,63m2,
localizada na zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Cria a Escola Técnica Estadual Governador Eduardo
Campos, no Município de São Bento do Una, neste
Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais,
a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/12, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que
aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância e a
Resolução CEE/PE N° 01/2013 publicada em 24 de abril de 2013,
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 203,63m², localizada na Rua Severino R. da Silva, Bairro de São Braz, zona urbana do Município de Afogados da Ingazeira,
neste Estado. A área confronta-se ao Norte com o imóvel de nº 35, ao Sul com área remanescente, a Oeste com imóvel não identificado
e a Leste com a Rua Severino R. da Silva. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas UTM (Datum SAD 69 e Zona 25M) e distâncias identificadas, conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
6,00
33,94
6,00
33,94
COORDENADAS
LESTE
650009.9648
650007.7509
650039.3649
650041.5877
NORTE
9141581.0585
9141586.6344
9141598.9695
9141593.3965
DECRETO Nº 42.039, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.