DOEPE 19/08/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 68/2015
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomarem ciência dos seus
termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- COSMO LEONILSON BARBOSA FREITAS ME – 0428505-09 – Avenida Sete de Setembro nº 305 B, Centro, Santa Maria da Boa Vista
– PE - Processo nº 2015.000004855188-02
- H D J DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA – 0388091-50 – R Antonio Vieira Silva 156 A, Cohab Massangano, Petrolina – PE –
Processo nº 2015.000004855179-11
Petrolina – PE, 17 de Agosto de 2015.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Ano XCII • NÀ 155 - 5
Considerando a Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que define as diretrizes e normas nacionais para a implementação de ações
de prevenção e controle de infecção hospitalar em serviços de saúde brasileiros;
Considerando a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente, com o objetivo
geral de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional e prevê ações
que visam prevenir e controlar as IRAS no país;
Considerando a Resolução – RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013, que instituiu as ações para a segurança do paciente em
serviços de saúde e determinou que o serviço de saúde deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a prevenção e o
controle de eventos adversos, incluindo as IRAS;
RESOLVE:
Art. 1º – Todos os serviços de saúde (públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino
e pesquisa) localizados no Estado de Pernambuco, que disponham de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Centro Cirúrgico (CC) ou
Centro Obstétrico (CO), devem obrigatoriamente notificar as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e os marcadores de
Resistência Microbiana (RM) identificados, por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA).
Parágrafo Único – Os serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS) não estão submetidos à presente Portaria, haja vista que o envio
das informações referentes ao monitoramento dos indicadores epidemiológicos desses serviços obedece a regulamentação específica.
Art. 2º – Todas as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) dos serviços de saúde constantes do art. 1º desta Portaria
devem realizar o cadastro de sua equipe por meio do formulário eletrônico específico disponibilizado pela ANVISA.
PORTARIA SJDH Nº 88 DE 11 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – Constituir a Comissão para abertura de procedimento administrativo no intuito de dirimir qualquer irregularidade na execução do
convênio n° 098/2014 firmado entre o Patronato Penitenciário de Pernambuco, por intermédio da então Secretaria de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos e o Instituto de Desenvolvimento e Reintegração Social -IDERES, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos;
II – A Comissão de Acompanhamento do procedimento administrativo do convênio 098/2014 será composta pelos seguintes
representantes;
1) Marcos Antônio Oliveira Arruda – Matrícula 365.313-7 (PATRONATO)
2) Lucilene Carvalho Torres – Matricula 363.801-4 (PATRONATO)
3) Lumi Margarida Seriama – Matrícula 363.815-4
II – Caberá ao primeiro integrante a Presidência da Comissão.
Art. 3º –Todos os serviços de saúde devem notificar mensalmente (até o 15º dia do mês subsequente ao mês de vigilância) as
Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), de acordo com as orientações estabelecidas pela Anvisa ou por outras
publicadas pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA).
Art. 4º – A CCIH do serviço de saúde deve notificar, em até 72 (setenta e duas) horas, a suspeita de surto de infecção que envolva agentes
infecciosos com padrão de multirresistência, por meio do Formulário Nacional de Notificação de Agregado de Casos e Surtos da ANVISA.
Parágrafo Único – No mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, a CCIH do serviço de saúde deve encaminhar, devidamente preenchida,
a Ficha de Investigação de Surto de Infecção Hospitalar Causada por Microrganismo Multirresistente, disponibilizada pela Coordenação
Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (CECIH), unidade vinculada à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA).
Art. 5º - A CCIH do serviço de saúde deve encaminhar à CECIH/APEVISA os isolados pelo laboratório de microbiologia do serviço
de saúde (próprio ou terceirizado) relacionados ao surto, juntamente com os resultados obtidos e com a cópia impressa da Ficha de
Investigação de Surto de Infecção Hospitalar Causada por Microrganismo Multirresistente.
Parágrafo Único – O laboratório de microbiologia responsável pelas análises deve armazenar, por um período mínimo de 12 (doze)
meses, os isolados relacionados ao surto, visando subsidiar análises e informações futuras para a vigilância e monitoramento da
resistência microbiana.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
PORTARIA SJDH Nº 89 DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Portaria SEDSDH Nº 258 de 15 de dezembro de 2014, que regulamenta a revista pessoal no âmbito do sistema penitenciário.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, III da Constituição Estadual,
em face das razões abaixo apresentadas, altera e consolida com nova redação a Portaria SEDSDH Nº 258 de 15 de dezembro de 2014,
nos seguintes termos:
Considerando a necessidade de combater a entrada de produtos e substâncias não permitidas no âmbito do Sistema Penitenciário;
Considerando a necessidade de adequar as normas de visitação a realidade do Sistema Penitenciário;
Considerando a necessidade de preservar a integridade dos visitantes, das pessoas privadas de liberdade e dos servidores do Sistema
Penitenciário;
A Portaria SEDSDH Nº 258 de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações e é consolidada nos
seguintes termos:
Art. 1° No âmbito dos Presídios, Penitenciárias, Cadeias Públicas e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de
Pernambuco, a revista pessoal será realizada preservando a honra e a dignidade da pessoa humana.
§1º Para efeito desta Portaria considera-se revista pessoal a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que
pretendem ingressar em estabelecimento prisional e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou
com o interior da unidade prisional.
§2º. Considera-se revista vexatória, desumana ou degradante, dentre outras:
I – o desnudamento total ou parcial;
II – qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada;
III – o uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim;
IV – o contato manual em partes intimas da pessoa revistada;
§3º A retirada de calçados, casacos, jaquetas e similares, bem como acessórios, não caracteriza desnudamento.
Art.2° A revista pessoal deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de detectores de metais, aparelhos de raios x, dentre outras
tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos.
§ 1° A revista pessoal deverá ser realizada em local visível aos demais revistados, sendo vedada a condução do revistado para local diverso.
§2° Pessoas com deficiência impossibilitadas de ser submetidas aos dispositivos eletrônicos terão o mesmo tratamento do parágrafo
anterior.
Art. 3º Procedida com a revista pessoal e subsistindo dúvida sobre a posse de objetos, produtos ou substancias cuja entrada seja
proibida, o visitante poderá ser encaminhado a revista através do contato físico pelo inspecionamento táctil com as mãos sobre as vestes
do revistado, realizado por agente público do mesmo sexo, não afastada a observância ao caráter invasivo e atentatório da dignidade
das pessoas.
§1º Aqueles que por qualquer motivo estejam impossibilitados de ser submetidos aos dispositivos eletrônicos, como gestantes, portadores
de marca-passo, e pessoas com deficiência, passarão por revista nos termos desse artigo.
§2º Crianças, adolescentes e incapazes deverão estar acompanhados por um responsável no momento da revista.
§3º A recusa em participar da revista por inspecionamento táctil ensejará na vedação do acesso ao sistema prisional.
Art 4º. O visitante flagrado portando objeto ou substância ilícita durante o procedimento de revista deverá ser encaminhado à autoridade
policial para as providências cabíveis e terá suas visitas suspensas até a conclusão final do procedimento policial, quando poderá a
Unidade apreciar nova autorização de visita em conformidade com o resultado apresentado pela Polícia Judiciária.
Parágrafo único. A suspensão das visitas não se estende aos membros da família ou detento, sendo restrita àquele que efetivamente
infringiu normas de segurança.
Art. 5° O agente público que descumprir as normas desta Portaria e agir intencionalmente contra a dignidade do visitante estará sujeito
a Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 6° Os diretores das unidades prisionais deverão fixar a presente Portaria em local apropriado, visível a todos os visitantes.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 6º - Os serviços de saúde constantes do art. 1º desta Portaria devem desenvolver programa de capacitação e constante atualização
técnica envolvendo a equipe da CCIH e demais profissionais do serviço, inclusive os colaboradores de empresas contratadas
(terceirizadas), mantendo os respectivos registros, bem como cumprir as determinações legais referentes à saúde dos trabalhadores e
instruções de biossegurança.
Art. 7º – A CCIH deve implantar e implementar o Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (PCIRAS) e
assegurar que todos os procedimentos técnicos e administrativos para prevenção e controle de IRAS, tais como, precauções de isolamento,
prevenção de risco biológico ocupacional, imunização de profissional de saúde, higiene das mãos, profilaxia e uso racional de antimicrobianos,
de gerenciamento de resíduos, de limpeza e desinfecção sejam executados em conformidade com os preceitos legais e critérios técnicos
cientificamente comprovados, os quais devem estar descritos em protocolos e documentados nos registros dos respectivos setores.
§ 1º – As instruções e protocolos para a limpeza de área física e equipamentos devem definir, no mínimo, o pessoal autorizado a executar
os procedimentos de limpeza, os requisitos específicos de cada equipamento e superfície, a periodicidade e os materiais e insumos a
serem utilizados na higienização e desinfecção, com os respectivos procedimentos de manipulação dos produtos de acordo com as
instruções do fabricante.
§ 2º – Os protocolos devem ser implantados por meio de treinamento do pessoal envolvido, mantidos nos respectivos setores, para
consulta, e ainda avaliados anualmente e sempre que ocorrerem alterações nos procedimentos.
Art. 8º – Cabe à CECIH/APEVISA analisar sistematicamente as notificações e os indicadores de IRAS e Microrganismos Multirresistentes,
bem como acompanhar a situação epidemiológica e sanitária dos serviços de saúde.
Parágrafo único – Os dados estaduais das notificações de IRAS e RM serão consolidados semestralmente em relatório ou boletim que
será dado conhecimento aos serviços de saúde notificantes.
Art. 9º – Os serviços de saúde abrangidos por esta Portaria têm o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às condições nela
estabelecidas:
Art. 10º – O descumprimento das disposições contidas nesta Portaria constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de
agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 11º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º – Ficam revogadas as Portarias SES/PE nº 515, de 12 de novembro de 1990, e nº 150, de 18 de maio de 1993.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 503 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a estabilidade
gestacional, o Contrato Por Tempo Determinado do servidor abaixo relacionado, em consonância ao parecer nº306/2014 expedido pela
Procuradoria Geral do Estado , a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante,
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente indicada:
Nº CONT
388/2009
MATRICULA
2824000
Pedro Eurico de Barros e Silva,
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 90 DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Dispensar o servidor Alexandre Cabral de Oliveira Lima, matrícula nº 365.311-0, da Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, a partir de 1º de agosto de 2015.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SAÐDE
PORTARIA Nº 302 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
Institui a Vigilância e Monitoramento das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência Microbiana (RM)
em serviços de saúde do Estado de Pernambuco e dá outras providências
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015,
Considerando a Lei nº 9431, de 6 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de
infecções hospitalares pelos hospitais do País;
CARGO
ENFERMEIRO
RESCISÃO
18/08/2015
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 504 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado dos servidores abaixo relacionados,
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão.
Nº CONT
524/2010
566/2009
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 18/07/2015
NOME
DANIELLE JOVENCIO DE MELO
MATRICULA
3097269
2845989
NOME
MARIA UBIRACY FERREIRA DE ARAUJO
POLLYANNE DE SOUZA ALMEIDA
CARGO
TECNICO DE LABORATORIO
ENFERMEIRO
RESCISÃO
04/01/2015
08/06/2015
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 505 –. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Excluir o nome da contratada abaixo relacionada, publicado na Portaria SEGTES nº416 D.O.E 18/07/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº CONT
566/2009
MATRICULA
2845989
NOME
POLLYANNE DE SOUZA ALMEIDA
CARGO
ENFERMEIRO
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
RESCISÃO
15/07/2015