DOEPE 25/08/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCII • NÀ 159
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 25 de agosto de 2015
DEFESA SOCIAL
EDUCANjO
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS SE/GGDP DE 24 DE 08 DE 2015.
Nº 4344, DE 24/08/2015 – Atribuir ao Assistente em Gestão em Pública Diógenes Bruno Quesado Freire, mat. 263162-8, a Função
de símbolo FGA-1, do IMLAPC/GGPOC/SDS, ficando dispensado o Auxiliar de Legista Satiro Furtado Leite Neto, mat. 296522-4, a
contar de 01/09/2015.
Nº 4345, DE 24/08/2015 – Atribuir ao Cap PM Djair Vaz de Medeiros Filho, mat. 960002-7, a Função de símbolo FGS-2, da Unidade
de Supervisão de Telecentro do CEMATA/ACIDES/GGAIIC/SDS, ficando dispensado o Maj PM Túlio Barros dos Santos, mat. 28727-0,
a contar de 01/09/2015.
Nº 4346, DE 24/08/2015 – Atribuir à Cap PM Andreza de Araújo Silva, mat. 980815-9, a Função de símbolo FGS-2, da Unidade de
Supervisão Administrativa do CEMATA/ACIDES/GGAIIC/SDS, ficando dispensado o Cap PM Djair Vaz de Medeiros Filho, mat. 9600027, a contar de 01/09/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 3144 - Remover EDNEUZA ARAUJO DOS SANTOS, Assist. Adm. Educacional, III, C, mat. nº 148.618-7, para a Esc. Profª Fontainha
de Abreu, Torrões, GRE R Sul, com 40 horas semanais, a partir de 25.04.13. SIGEPE 04715381/15.
Nº 3145 - Atribuir a MARIA GIUSELIA DE SOUZA TORRES, Prof. LPE, I, C, mat. nº 259.536-2, gratificação referente a Esc. de Médio
Porte, na função de Dir. Adjunto da Esc. Prof. Simão Amorim Durando, Petrolina, a partir de 02.04.14.
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
ERRATA
Na Portaria nº 362, de 28/07/2015, publicada no DOE nº 143, de 01/08/1205, onde se lê “... a contar de 08 de Abril de 2015, o CABO PM
Matrícula 23522-9/JOSÉ OTÁVIO DO NASCIMENTO FILHO...”, leia-se “... a contar de 21 de abril de 2015, o CABO PM Matrícula 23522-9/
JOSÉ OTÁVIO DO NASCIMENTO FILHO...” e onde se lê “... a contar de 25 de Maio de 2015, o CABO PM Matrícula 26457-1 / HERISTON
PEIXOTO DA SILVA...”, leia-se “... a contar de 21 de abril de 2015, o CABO PM Matrícula 26457-1/ HERISTON PEIXOTO DA SILVA...”
PORTARIA GAB/SDS nº 4347, de 14/08/2015
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CD Nº 10.102.1009.00044/2014.2.4 (SIGEPE Nº 7406358-6/2013). ORIGEM: 4ª
CPDPM - Corregedoria Geral. Aconselhado: Sd PM Mat. 920.177-7/2ª BPM AGUINALDO PEDRO DE LIMA. FATOS APURADOS: Por
ter no dia 11/11/2013, por volta das 10 horas, ao conduzir o veículo fiat/idéia placa KJP-6541 ao longo da Av. Agamenon Magalhães, às
margens da PE-90, município de Carpina-PE, sido flagrado por policiais do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) transportando 960 g
(novecentos e sessenta gramas) de pasta base de cocaína, fato este que deu causa a sua prisão em flagrante delito no Departamento de
repressão ao Narcotráfico (DENARC) pela prática do crime capitulado no art. 33 da Lei 11.343/2006. ENTENDIMENTO CORREICIONAL:
Homologação do Relatório. Aplicação de punição disciplinar. EXCLUSÃO. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V
da Lei nº 11.817/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) e o art. 8º do Decreto nº 22.114/2000, c/c o art. 27
da Lei nº 6.783 de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina
da Polícia Militar de Pernambuco o Soldado PM Mat. 920.177-7//2º BPM - AGUINALDO PEDRO DE LIMA, por haver incorrido no
que dispõe o art. 2º, I, “a”, “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Parecer Técnico nº 002/2015-Cor. Ger./SDS, às fls. 303/304, e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral da SDS
nº 274/2015 – CG/SDS, à fls. 305, nos autos do CD Nº 10.102.1009.00044/2014.2.4 – 4ª CPDPM; II – Publique-se; III – Retornem os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 14AGO2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS nº 4348, de 14/08/2015
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CD Nº 10.102.1007.00079/2013.2.4 (SIGEPE Nº 7403744-2/2013). ORIGEM: 3ª
CPDPM - Corregedoria Geral. Aconselhado: Sgt RRPM Mat.14336-7 ENILDO XAVIER DA SILVA. FATOS APURADOS: Por haver sido
preso pelo DENARC por encontrar-se com 910g de maconha, acondicionadas em pequenas embalagens cujo objetivo seria de vendê-las
e outros 25Kg em sua residência. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação do Relatório Processante. Exclusão. DECISÃO: O
Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c
o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) e art. 112, alínea
“b”, inciso III, da Lei nº 6.783 de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da
Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sgt RRPM Mat. 14.336-7 ENILDO XAVIER DA SILVA, por haver incorrido no que dispõe
o art. 2º, I, “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, e no Decreto nº 22.114/00 (Código de ética dos militares do
Estado de Pernambuco), a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório da Comissão Processante às fls. 202/214,
no Parecer Técnico, às fls. 223/225, e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral da SDS nº 272/2015 – CG/SDS, à fls. 226, nos
autos do CD Nº 10.102.1007.00079/2013.2.4 - 3ª CPDPM; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 14AGO2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS nº 4349, de 14/08/2015
EMENTA: EXCLUI POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA.
(SIGEPE: 7403180-5/2012). ORIGEM: 7ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: Soldado PM Mat. 950.025-1 GILSON DE
OLIVEIRA GOMES. FATOS APURADOS: por ter no dia 17FEV10, após conduzir um suspeito por tráfico de drogas à Delegacia de
Casa Caiada, Olinda/PE, tendo sido entregue ao aconselhado a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), para liberação do suspeito.
ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação do Parecer Técnico. Aplicação de punição disciplinar. EXCLUSÃO. DECISÃO: O
Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c
o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE:
I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o SD PM Mat. 950025-1 GILSON DE OLIVEIRA
GOMES, por haver incorrido no que dispõe o art. 2º, I, “a”, “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Parecer Técnico, às fls. 584/590, e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral da
SDS, à fls. 591, nos autos do CD Nº 10.102.1012.00027/2012.2.4 - 7ª CPDPM; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria
Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 14AGO2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA Nº 129 DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE – SDSCJ, Dr. ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO
FILHO, neste ato representado com fundamento na Portaria SDSCJ nº. 006 de 09 de fevereiro de 2015, pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE GESTÃO - SEGES, Sr. BRUNO JOSÉ COELHO BARROS, no uso de suas atribuições e considerando a Lei Federal nº. 8.666/1993
e a Lei estadual nº. 11.781/2000:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA DE MELO RAIMUNDO, matrícula 341.949-5, e LORENA SOUZA REIS DE
CARVALHO, matrícula 363.867-7 para, sob a presidência da primeiro, constituírem Comissão Processante, com sede na Avenida Cruz
Cabugá, nº 665, Bairro Santo Amaro, CEP: 50.040-000, na Cidade de Recife/PE.
Art. 2º - Instaurar Procedimento Administrativo nº 002/2015 a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de
apurar os fatos descritos na Comunicação Interna nº 112/2015, oriunda da Gerência Geral de Políticas sobre Drogas - SEPOD, para
apuração de eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais na execução do Contrato de Gestão nº. 001/2014, firmado entre esta
SDSCJ e o CENTRO DE PREVENÇÃO ÀS DEPENDENCIAS - CPD, CNPJ nº. 03.191.595/0001-06, bem como as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Publique-se e cumpra-se!
ABONO DE PERMANÊNCIA
Em, 21 / 08 /2015
PROC. Nº 4808184-6/2015 – ANA DE FÁTIMA AMÂNCIO DE MOURA, mat. nº 170.404-4: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer Jurídico nº 110/2015-COJUR, desta Secretaria, a partir de 10.07.2015.
PROC. Nº 4808321-8/2015 – ISOLDA PEDRO DOS REIS, mat. nº 168.645-3: Defiro o pedido, com base nas informações cadastrais e
Parecer Jurídico nº 111/2015-COJUR, desta Secretaria, a partir de 22.06.2015.
CONCURSO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE JULGADOR ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JATTE
EDITAL DE RESULTADO FINAL DA 2ª ETAPA – PROVA DISCURSIVA (APÓS RECURSOS)
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, em 26/11/2014, para o preenchimento de vagas do cargo de Julgador Administrativo - Tributário do
Tesouro Estadual – JATTE, RESOLVE:
1. Informar que os recursos, após Vista da Prova Discursiva, foram analisados em conformidade com o estabelecido na alínea “f” do item
12.1 do Capítulo 12 do referido Edital. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão divulgadas por meio
do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua
divulgação.
2. Tornar público o Resultado Final da 2ª Etapa – Prova Discursiva, nos termos do Capítulo 9, do mencionado Edital de Abertura de
Inscrições, conforme Anexo Único.
3. Informar que, a partir da data de publicação deste Edital, os resultados de todos os candidatos que realizaram as provas poderão ser
verificados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
Recife/PE, 24 de agosto de 2015.
ANEXO ÚNICO
CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM ALFABÉTICA,RESULTADO FINAL DA 2ª ETAPA - PROVA DISCURSIVA
NÚMERO
NOME
0000041d
ALDO LUCIO SANTILLO
0000000000158322
DOCUMENTO
DISCURSIVA
61.00
0000087f
ANA CATARINA ALENCAR CAMARA SIMOES
0000000004401998
73.50
0000100e
ANA LUIZA LEITE DA SILVA
0000000006329472
89.00
0000182k
AVY ALMEIDA BARBOSA
0000000006816451
68.00
0000201k
BRUNA MARIA FERRAZ OLIVEIRA GASPAR CAPELEIRO
0000000007016670
76.00
0000349j
CARLA CRISTIANE DE F OLIVEIRA*
0000000006988625
70.00
78.00
0000231i
CARLOS ADRIANO DA COSTA
0000000001544689
0000239c
CARLOS FELIPE MEDEIROS FERREIRA PINTO
0000000007278952
82.00
0000254j
CAROLINE LEITE MEIRELLES MONTEIRO
0000000007372266
81.00
0000257e
CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE
0000000007166886
68.00
0000275g
CILANO MEDEIROS DE BARROS CORREIA SOBRINHO
0000000005488078
52.00
0000304j
DA FILIPE SANTOS DE ABREU
0000000007073177
90.00
0000316f
DANIELLA VIANA DUQUE LIMA
0000000006878662
86.50
0000322a
DANILLO JOSE SOUTO VITA
00002704625SSPPB
70.50
0000326i
DAVI COZZI DO AMARAL
0000000007638177
88.00
0000365h
DIOGO MELO DE OLIVEIRA
0000000006550008
86.50
0000401h
ELENO ALBERTO DA SILVA
0000000007142556
72.00
72.00
0000416j
EMILIO EDUARDO PEREIRA PIRES
0000163403820014
0000503e
FRED OLIVEIRA SILVEIRA
0000001297374290
83.00
0000511d
GABRIEL ULBRIK GUERRERA
0000000007342530
90.00
0000526f
GEOVANE BANDEIRA SANTOS
000000MG12674125
73.00
0000528j
GERMANA RAQUEL SILVA NEVES
0002001010489397
62.00
66.00
0000553i
GUILHERME FIGUEIREDO SILVA
0000000006502841
0000561h
GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO
0000000007849515
83.50
0000578c
HUDSON DE SOUZA CARVALHO
0000000002228520
66.00
0000588f
IHURU FONSECA DE ASSUNCAO
0000000007691650
62.00
0000644a
JIMMY LAUDER MESQUITA LUCENA
0000000373717805
79.00
0000652k
JOAO FELIPE FERREIRA SOARES PESSOA
0000000006977902
70.00
0000706h
JOSE MURILO DE LIMA FERREIRA
0000000001976848
86.00
58.00
0000746i
JURANDIR CARVALHO GONCALVES
0000000555572102
0000778k
LEIDSON RANGEL OLIVEIRA SILVA
0000000030827701
81.00
0000782b
LEONARDO MENDONCA PIRES FERREIRA
0000000001807933
79.00
54.00
0000805j
LIVIA ALENCAR MAROJA RIBEIRO
0000000002781402
0000811e
LORRAINE ALVES DE FIGUEIREDO
000000MG14954536
58.00
0000817f
LUCAS GONZAGA DA CRUZ PEREIRA
0000000007791745
72.00
0000820f
LUCAS REZENDE DA SILVA ARAUJO
000000MG15050775
68.00
0000853j
MAIRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI
0000000007216757
90.00
0000858i
MANUELA AQUILINI GONZAGA
0000000486376552
63.00
0000940e
MARIANA NASCIMENTO MARINHO
0000000008059138
76.00
0000949a
MARIO DE GODOY RAMOS
00000OABPE30917D
76.00
0000951j
MARISE MAGNO PAIVA
00008547052SDSPE
69.00
82.00
0001008k
NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNARDO
0000000006194744
0001044d
PATRICIA BARBOSA LIMA
0000000006288731
65.00
0001069i
PEDRO HENRIQUE LOPES QUINA CORREA
0000000266322742
74.00
0001078j
PRISCILA MOURA DOS SANTOS
0000000005690612
78.00
0001095j
RAFAEL VITOR MACEDO DIAS
0000000006908942
77.50
0001101a
RAPHAEL HENRIQUE CAVALCANTE SANTOS
0000000008103674
73.00
0001158h
RODOLFO BOTELHO CURSINO
0000000007543718
82.00
0001163a
RODRIGO JOEL BEUST AMORETTI
0000006078492029
52.00
0001188f
RUBENS FRANCO SILVA
0000000002735730
78.00
0001213a
SERGIO BATISTA DA SILVA
0000000007394435
78.00
0001217i
SILAS MOREIRA RODRIGUES
0000000434780273
68.00
0001218k
SILLAS CESAR DE LUNA
0000000005573820
62.00