DOEPE 25/08/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º – A periodicidade da análise e emissão do Relatório Técnico pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como seu
procedimento serão estabelecidos no Contrato de Gestão.
Art. 3º. A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
Ano XCII • NÀ 159 - 7
HEITOR MAIA E SILVA
021.343.734-15
00319/2014
006138/2014
Multa
R$ 2.000,00
Art. 42, II
Lei Estadual
14.249/2010
HEITOR MAIA E SILVA
021.343.734-15
00319/2014
006138/2014
Suspensão total ou
parcial de atividade
Art. 42, II, IX
Lei Estadual
14.249/2010
I – Ana Carmen de Carvalho Bargetzi – Matricula nº 300.694-8;
Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, na Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.
II- Ana Paula Muniz de Melo – Matrícula nº 225.366-6;
(F)
III – Carolina Rodrigues Romeira – Matrícula nº 365.201-7;
GOVERNO DE PERNAMBUCO
IV – Danielly Martins Barbosa da Silva – Matricula nº 339.071-3;
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
O Presidente da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA o
interessado abaixo relacionado da decisão de diretoria que manteve a penalidade aplicada do auto de infração mencionados, para efetuar
o pagamento (em caso de multa), cumprir as obrigações impostas ou oferecer RECURSO no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem
tomadas as medidas administrativas e judiciais previstas na legislação.
V - Katiana Alves Moreira – Matrícula nº 336.951-0;
VI - Michel Cleber Gomes de Lima – Matricula. 337.518-8;
VII – Manoela Gabriel Martins – Matrícula nº 354.000-6;
NOME/ RAZÃO SOCIAL
VIII – Maria da Conceição Belo Pessoa – Matrícula nº 149.120-2; e
IX – Tereza Cristina da Silva – Matrícula. 357.436-9.
Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída pela presente portaria serão realizados sob
a Presidência da Diretora Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde – DGMMAS.
Art. 4º. Compete a Comissão:
I – Receber e analisar prestações de contas e relatórios emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada contrato de
gestão;
II – Acompanhar a execução orçamentária dos contratos;
III – Analisar os pedidos de alteração contratual;
CPF/ CNPJ
Nº AUTO DE
INFRAÇÃO
Nº
PROCESSO
PENALIDADE
Data da decisão
17/02/14
FABIO SILVA DE OLIVEIRA
14.099.398/0001-70
01642/2011
004560/2011
Multa
R$ 1.000,00
FABIO SILVA DE OLIVEIRA
14.099.398/0001-70
01643/2011
004560/2011
Multa
R$ 3.500,00
17/02/14
FABIO SILVA DE OLIVEIRA
14.099.398/0001-70
01644/2011
004560/2011
Multa
R$1.000,00
17/02/14
016588/2012
Multa
R$ 648,78
01/11/13
17/02/14
14/12/12
ECOLOG TERMINAIS DE
CONTAINER LTDA
14.634.201/0001-55
00897/2012
CONSÓRCIO ALUSA - CBM
13.137.249/0001-95
00760/2013
017731/2013
Multa
R$ 2.000,00
VAGNER MIRANDA SALES
06.132.585/0001-80
01307/2011
001619/2011
R$ 1.000,00
Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, na Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.
(F)
IV – Supervisionar os serviços prestados pelas contratadas; e
V – Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam
atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CEDCA-PE
VI – Avaliar as metas quantitativas e qualitativas;
VII – Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos; e
VIII – Adequar a atividade executada pelas Organizações Sociais de Saúde - OSS em observância ao Programa Estadual de Políticas
Públicas em Saúde.
Art. 5º – A Comissão, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Estadual,
ligados à sua área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º – O produto dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno serão enviados para apreciação da
Comissão Mista de Contratos de Gestão Controladoria Geral do Estado – CGE, órgão fiscalizador dos Contratos de Gestão, conforme o
disposto no Art. 16 da Lei nº 15.210/2013.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHO DA DIRETORA
A Diretora Executiva do CEDCA/PE, no uso de suas atribuições,
vem tornar público a representação das Entidades não
governamentais do CEDCA-PE, conforme resultado do processo
eleitoral, de 27/04/15 a 28/07/15, para o triênio 2015/2018. 1)
Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco- CIEE/PETitular: Hemi Monique Vilas Bôas de Andrade e Suplente: Telma
Muniz Soares Barbosa; 2) Centro Diocesano de Apoio ao Pequeno
Produtor-CEDAPP- Titular: Maria de Lourdes de Andrade Viana
Vinokur e Suplente: Verônica Oliveira Simões; 3) Centro Dom
Helder Câmara de Estudos e Ação Social- CENDHEC- Titular
José Ricardo Oliveira e Suplente: Natuch Pinto de Lira. 4) Casa
de Passagem Ana Vasconcelos - Titular Jaciara Santos Arruda e
Suplente: Maria Cristina Vasconcelos de Mendonça.
Rosecleide Maria dos Santos
Diretora Executiva/CEDCA-PE
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES.
(F)
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Isenção de Funafin/Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
PROTOCOLO/SIGEPE
MATRICULA
A PARTIR
SIGEPE: 643768/2014
INGRID ELEONORE LUCK
NOME
498149
22/07/2009
SIGEPE: 298710/2015
PEDRO GERALDO DE VASCONCELOS
895296
31/07/2013
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO – CEDCA/PE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
RESOLUÇÃO Nº 56/2015
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe
conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95, e o art. 4º, § 1º
do Decreto nº 27.480/2004, e a deliberação nos termos da 323ª,
Assembléia Ordinária, realizada em 10.08.2015
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
RESOLVE:
PORTARIA SETUREL Nº 039 DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – Designar os servidores Roberto
Gomes de Melo Filho, matrícula nº 363.954-1, Márcio Ferreira Bezerra, matrícula nº. 269.919-2, Edson Flávio Maranhão Rodrigues da
Silva, matrícula nº 259.695-4, Davi Aldin de Souza Oliveira, matrícula nº 363.957-6 e Gabriela Silvane Bezerra de Carvalho, matrícula nº
258.848-0, para comporem a Comissão Julgadora das propostas do Edital de Chamamento Público dos “XVII JOGOS SOLIDÁRIOS DA
PESSOA IDOSA”, cabendo à presidência ao primeiro. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Revogam-se as
disposições em contrário.
Felipe Carreras
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
Art. 1º Designar a Comissão abaixo denominada para elaborar
o Edital e Coordenar o processo de convocação da eleição das
entidades não governamentais, deste Conselho (triênio 2015 –
2018), objetivando preencher vacância, referente a 01 (uma) vaga
para a Região Metropolitana do Recife, 01 (uma) vaga para a Zona
da Mata, e 01 (uma) vaga para o Sertão.
1- Eudes Fonseca dos Santos - RG: 5029423 SDS-PE
2- Gicélia Domingos de Carvalho Souza – RG: 3220631 SDS-PE
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de agosto de 2015.
Jaciara Santos Arruda
Presidenta do CEDCA-PE
Repartições Estaduais
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
O Presidente da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA o
interessado abaixo relacionado da lavratura do auto de infração, para efetuar o pagamento (em caso de multa), cumprir as obrigações
impostas ou oferecer defesa no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais previstas
na legislação.
CPF/ CNPJ
Nº AUTO DE
INFRAÇÃO
Nº
PROCESSO
PENALIDADE
FUNDAMENTO
LEGAL
MARFA MINERAÇÃO DO
NORDESTE LTDA - ME
12.853.461/0001-96
01030/2014
018146/2014
Suspensão total ou
parcial de atividade
Art. 42, IX
Lei Estadual
14.249/2010
MARFA MINERAÇÃO DO
NORDESTE LTDA - ME
12.853.461/0001-96
01030/2014
018146/2014
Suspenção ou
cancelamento de
registro, licença ou
autorização
Art. 42, X
Lei Estadual
14.249/2010
NOME/ RAZÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DETRAN-PE, em conformidade com
as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos abaixo relacionados, notificados da
autuação por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 15
(quinze) dias contados a partir da data da publicação deste Edital,
para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por
remessa postal para o endereço, Estrada do Barbalho, 889 Iputinga, Recife/PE, CEP 50.690-900.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em
contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3453- 1514 ou
pelo site www.detran.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
KJO9933/PE, 11/06/2015, DD2359393, 6920-0 (Art. 233);
KJP9784/PE, 20/06/2015, DD1958498, 5525-0 (Art. 181, Inc. XV);
KJQ1796/PE, 10/06/2015, DD2358893, 6920-0 (Art. 233);
KJS1478/PE, 19/06/2015, DD2381895, 6920-0 (Art. 233);
KJT4823/PE, 10/06/2015, DD2358524, 6920-0 (Art. 233);
KJT7573/PE, 06/06/2015, DD2227667, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KJT7573/PE, 06/06/2015, DD2227675, 6912-0 (Art. 232);
KJV3865/PE, 14/06/2015, DD2355851, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KJV6562/PE, 15/06/2015, DD2366632, 6920-0 (Art. 233);
KJV7700/PE, 11/06/2015, DD2159181, 6920-0 (Art. 233);
KJW3151/PE, 11/06/2015, DD2358338, 6920-0 (Art. 233);
KJX4591/PE, 15/06/2015, DD2366764, 6920-0 (Art. 233);
KJY1434/PE, 15/06/2015, DD2236488, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KJY3803/PE, 11/06/2015, DD2169667, 6920-0 (Art. 233);
KJZ0858/PE, 11/06/2015, DD2359067, 6920-0 (Art. 233);
KJZ8919/PE, 15/06/2015, DD2312230, 6912-0 (Art. 232);
KKA0251/PE, 11/06/2015, DD1918224, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KKA0251/PE, 11/06/2015, DD1918232, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KKA1643/PE, 11/06/2015, DD2169730, 6920-0 (Art. 233);
KKA3288/PE, 10/06/2015, DD2165955, 6920-0 (Art. 233);
KKC5048/PE, 11/06/2015, DD2359415, 6920-0 (Art. 233);
KKD0928/PE, 12/06/2015, DD2259143, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KKD2033/PE, 15/06/2015, DD2366713, 6920-0 (Art. 233);
KKE1174/PE, 11/06/2015, DD2169675, 6920-0 (Art. 233);
KKF2516/PE, 10/06/2015, DD2174440, 6920-0 (Art. 233);
KKG4837/PE, 11/06/2015, DD2359202, 6920-0 (Art. 233);
KKH7381/PE, 15/06/2015, DD2366705, 6920-0 (Art. 233);
KKJ3651/PE, 11/06/2015, DD2359075, 6920-0 (Art. 233);
KKK8548/PE, 13/06/2015, DD2475130, 7030-1 (Art. 244, Inc. I);
KKN6875/PE, 14/06/2015, DD2256861, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KKO0419/PE, 10/06/2015, DD1835574, 6920-0 (Art. 233);
KKP1492/PE, 10/06/2015, DD2174474, 6920-0 (Art. 233);
KKP3379/PE, 13/06/2015, DD2240353, 7030-1 (Art. 244, Inc. I);
KKP4430/PE, 11/06/2015, DD2358362, 6920-0 (Art. 233);
KKR7353/PE, 10/06/2015, DD2145946, 6920-0 (Art. 233);
KKS3121/PE, 16/06/2015, DD2173257, 6920-0 (Art. 233);
KKS6547/PE, 08/06/2015, DD2236860, 6912-0 (Art. 232);
KKS6547/PE, 08/06/2015, DD2236879, 5010-0 (Art. 162, Inc. I);
KKU4261/PE, 11/06/2015, DD2359229, 6920-0 (Art. 233);
KKV8010/PE, 11/06/2015, DD2358303, 6920-0 (Art. 233);
KKV9831/PE, 11/06/2015, DD2359083, 6920-0 (Art. 233);
KKW9969/PE, 11/06/2015, DD2169756, 6920-0 (Art. 233);
KKX0471/PE, 10/06/2015, DD2146101, 6920-0 (Art. 233);
KKX4763/PE, 14/06/2015, DD1961871, 7030-1 (Art. 244, Inc. I);
KKY3853/PE, 14/06/2015, DD2324484, 5193-0 (Art.168);
KLA8483/PE, 10/06/2015, DD2035121, 6920-0 (Art. 233);
KLB1627/PE, 10/06/2015, DD2170630, 6610-2 (Art. 230, Inc. VII);
KLB9297/PE, 14/06/2015, DD2355843, 6599-2 (Art. 230, Inc. V);
KLC1998/PE, 10/06/2015, DD2146004, 6920-0 (Art. 233);
KLD0119/PE, 13/06/2015, DD1321546, 5380-0 (Art. 181, Inc. I);
KLE2104/PE, 10/06/2015, DD2165963, 6920-0 (Art. 233);
KLF4074/PE, 17/06/2015, DD2264040, 5185-1 (Art. 167);
KLF5689/PE, 13/06/2015, DD2258775, 7366-2 (Art. 252, Inc. VI);
KLG6540/PE, 11/06/2015, DD2359237, 6920-0 (Art. 233);
KLI7107/PE, 10/06/2015, DD2174458, 6920-0 (Art. 233); KLJ4960/
PE, 14/06/2015, DD1962053, 5193-0 (Art.168); KLK0926/PE,
11/06/2015, DD2236461, 5010-0 (Art. 162, Inc. I); KLL0607/PE,
16/06/2015, DD2175845, 6920-0 (Art. 233); KLM3449/PE,
28/06/2015, DD1869096, 6912-0 (Art. 232); KLM5235/PE,
10/06/2015, DD2065659, 6920-0 (Art. 233); KLM5879/PE,
15/06/2015, DD2366624, 6920-0 (Art. 233); KLN4798/PE,
11/06/2015, DD2359377, 6920-0 (Art. 233); KLO4922/PE,
11/06/2015, DD2169683, 6920-0 (Art. 233); KLP3324/PE,
10/06/2015, DD2065667, 6920-0 (Art. 233); KLQ6757/PE,
10/06/2015, DD2362157, 6920-0 (Art. 233); KLR8292/PE,
15/06/2015, DD2366659, 6920-0 (Art. 233); KLR9787/PE,
11/06/2015, DD2169772, 6920-0 (Art. 233); KLS1005/PE,
12/06/2015, DD2367019, 6920-0 (Art. 233); KLS3850/PE,
10/06/2015, DD2358559, 6920-0 (Art. 233); KLV2956/PE,
11/06/2015, DD2359300, 6920-0 (Art. 233); KLV3121/PE,
14/06/2015, DD2333629, 5185-1 (Art. 167); KLV4328/PE,