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DOEPE - Recife, 27 de agosto de 2015 - Página 9

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DOEPE 27/08/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de agosto de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CAPÍTULO XII
DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Ano XCII • NÀ 161 - 9

Art. 61 Serão proclamados(as) escolhidos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) 05 (cinco) que obtiverem o maior numero de votos,
considerando-se como suplentes os(as) candidatos(as) a partir do 6° colocado(a).

Art. 39 São instancias eleitorais do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar:

Art. 62 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição.

I- O CEDCA-PE;
II- A Comissão Eleitoral do CEDCA-PE;
III- A Mesa Receptora.

Art. 63 O mandato dos(as) Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) anos permitida uma recondução consecutiva, mediante novo
processo de escolha.

Art. 40 Não cabe, na esfera administrativa, recurso de suas decisões.

Art. 64 Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, será nomeado(a) e empossado(a) o(a) suplente mais
votado(a).

CAPÍTULO XIII
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PERNAMBUCO– CEDCA-PE

CAPÍTULO XVIII
DA POSSE
Art. 65 Os membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes serão empossados pelo Governador do Estado, em sessão solene,
a ser realizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 10 de janeiro de 2016.

Art. 41 COMPETE AO CEDCA-PE:
a) O disposto no Art. 88/II e Art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
b)Todas as Disposições descritas nos Arts. 12 e 13 da Lei Estadual;
c) As disposições pertinentes na Lei Municipal n° 370/94;
d) Deliberar, em última instância administrativa, questões relacionadas ao processo de escolha, não cabendo recursos de suas decisões;
e) Constituir e empossar a Comissão Eleitoral;
f) Deliberar sobre o edital de convocação;
g) Emitir resoluções;
h)Processar e julgar os recursos (por escrito) interposto contra decisões proferidas pela Comissão Eleitoral;
i) Firmar contratos ou convênios para o desenvolvimento de todo processo eleitoral até a posse dos (as) eleitos(as);
j) Publicar em Diário Oficial a relação dos(as) candidatos(as) habilitados para concorrer à escolha de Conselheiros(as) Tutelares;
k) julgar:
I- As impugnações apresentadas contra as nomeações dos membros da Comissão Eleitoral dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, e da
Mesa Receptora;
II- Os recursos interpostos por escrito contra as decisões da Comissão Eleitoral;
III- As impugnações sobre o resultado geral das eleições;
IV- Os casos omissos que lhe forem submetidos pela Comissão Eleitoral;
l) Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os (as) escolhidos(as) titulares e suplentes.
CAPÍTULO XIV
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISÃO ELEITORAL

CAPÍTULO XIX
DO CURSO DE FORMAÇÃO
Art. 66 O curso de treinamento, obrigatório aos candidatos(as) eleitos(as) e seus respectivos suplentes, terá duração de 12 horas aula, e
ocorrerá em data definida posteriormente pelo CEDCA-PE.
Art. 67 Nesta etapa será obrigatória à presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 70% da carga horária ofertada, o que
será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
Art. 68 O conteúdo a ser trabalhado será definido posteriormente.
CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 89 O CEDCA-PE promoverá a abertura de processo administrativo para apurar quaisquer denúncias escritas contra candidatos(as),
assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa.
Art. 90 O pleno do CEDCA-PE, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos
recursais.
Art. 91 O CEDCA-PE coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder/pressão econômica o uso
da máquina administrativa de qualquer instância.

Art. 42 COMPETE A COMISSÃO ELEITORAL
a) Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;
c) Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;
d) Processar e julgar os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) durante o processo, conforme prazos já mencionados no presente edital;
e) Analisar e homologar o registro dos(as) candidatos(as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação
ao CEDCA-PE, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;
f) Receber denúncias contra candidatos(as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e
decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;
g)Exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais
incidentes na área de sua competência;

Art. 92 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CEDCA-PE, que poderá submetê-los ao pleno do CEDCA-PE.
Art. 93 O presente edital somente poderá ser objeto de alteração por meio de decisão administrativa do pleno do CEDCA-PE, ou por
decisão judicial liminar ou transitada em julgado.
Art. 75 Durante todo o dia 04/10/2015 o CEDCA-PE estará reunido em pleno extraordinário.
Recife, 24 de agosto de 2015.
JACIARA ARRUDA
-Presidente do CEDCA-PE e Comissão Eleitoral-

CAPÍTULO XV
DA MESA RECEPTORA E DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO
Art. 43 Seguindo as deliberações do CEDCA-PE, a Comissão Eleitoral formará mesa receptora e apuradora, devendo a mesma oferecer
condição de privacidade para a votação, a qual será instalada na sede do Centro de Geração de Renda, sito BR 363, Rodovia Miguel
Arraes, s/n, Fernando de Noronha.
Art. 44 O inicio da votação ocorrerá às 8h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 04 de outubro de 2015;

NATUGH LIRA
Comissão Eleitoral

MALLON FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DE ARAGÃO
Comissão Eleitoral

DANIEL BARROS
Comissão Eleitoral

GISELLY PEREIRA
Comissão Eleitoral

NIVALDO PEREIRA
Comissão Eleitoral

GABRIELA MOURA
Comissão Eleitoral

Art. 45 Após o encerramento do horário acima estipulado, será garantido o direito de votação aos eleitores que se encontrarem na fila da
seção, através de distribuição de senhas. Este fato deverá ser comunicado pela coordenação do prédio à Comissão Eleitoral;

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELAR
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR-MANDATO - 2016/2019

Art. 46 No local de votação, haverá uma relação dos candidatos;
Art. 47 É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as),
bem como qualquer tipo de aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de
manifestação no recinto da votação e até 100 metros do local de votação.
Art. 48 A mesa receptora será composta por até 03 (três) membros, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 49 Na ausência do(a) Presidente da Mesa, o(a) 1° Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do
processo, não podendo os mesmos se ausentarem simultaneamente.
Art. 50 Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo
grau de parentesco, bem como o(a) cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a).
Art. 51 O eleitor deverá apresentar o Titulo de Eleitor, acompanhado de qualquer documento oficial com foto, obrigatoriamente verificado
pela mesa, quando então assinará a lista de votação.
Art. 52 Encerrado os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar o
mapa e/ou as urnas ao local de apuração, bem como todos os demais documentos e cédulas.
Art. 53 O CEDCA-PE processará a totalidade dos votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público. De posse do resultado
preliminar da votação, o mesmo será afixado no local da apuração e divulgado Diário Oficial de Pernambuco.

INSCRIÇÃO N° ________________
Nome completo: ___________________________________________________________________
RG N° ________________________ CPF N° ___________________________
Endereço residencial:__________________________________________ Telefone: _____________
) 01 (uma) foto 3x4 recente;

(

) Cópia de Documento de Identidade oficial com foto.

(

) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

( ) Cópia do Certificado de conclusão do ensino médio, emitido por
estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC.
( ) Cópia do Comprovante de residência no Estadual de Fernando
de Noronha, em nome do candidato ou de parente em linha reta ou
colateral de até segundo grau.

( ) Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante da última votação
ou certidão correspondente emitida pela Justiça Eleitoral.

( ) Declaração que possui comprovada experiência na área de
atendimento à criança e ao adolescente.

Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição participar do
processo eletivo a membro do Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Declaro ainda para efeitos legais ter
ciência da Lei Estadual mencionada no respectivo edital, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato(a)

Art. 54 A proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será publicado no Diário Oficial
de Pernambuco.
Art. 55 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CEDCA-PE), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, com prazo inicial a partir da fixação do resultado
preliminar. O CEDCA-PE também disporá de 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, para julgar o recurso.

Documentos apresentados
(
) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça
Estadual, Federal, Militar e Eleitoral atualizadas.

(

........................................................................ Recorte aqui PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO A ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR
INSCRIÇÃO N° ______________________ NOME:_______________________________________________________________
DATA:____/_____/________ ASSINATURA:_________________________________________________________
ANEXO II

CAPÍTULO XVI
DA PROPAGANDA ELEITORAL

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Item

Atividade

Período
26/08/2015

Art. 56 É vedado ao candidato(a) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de qualquer valor.

01

Publicação do Edital

02

Período de Inscrição

27/08 a 10/09/2015

Art. 57 São vedados à realização de propaganda e financiamento de caráter político-partidário durante o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, ficando a cargo do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-PE,
com o apoio da Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, promover a ampla divulgação do pleito.

03

Publicação da relação parcial das candidaturas deferidas

15/09/2015

04

Prazo para recursos da impugnação das inscrições, das candidaturas.

16 a 17/09/2015

05

Publicação do resultado da impugnação das candidaturas interpostos contra as inscrições

18/09/2015

06

Publicação das candidaturas homologadas

18/09/2015

07

Sorteio do numero dos candidatos

21/09/2015

08

Publicação da listagem dos candidatos e seus respectivos números

23/09/2015

09

Período de realização da campanha

24/09/2015 a 03/10/2015

10

Realização da eleição

04/10/2015

11

Apuração dos votos

04/10/2015

12

Publicação da relação parcial dos candidatos eleitos

06/10/2015

13

Período para interposição de recurso

06/10/2015 a 07/10/2015

14

Publicação do Resultado final

10/10/2015

15

Formação dos Eleitos

Janeiro/2015

16

Posse dos Eleitos

10/01/2016

Art. 58 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nas normativas vigentes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE
e neste edital; quanto também a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder politico, econômico, religioso, institucional e
dos meios de comunicação, dentre outros.
CAPÍTULO XVII
DA APURAÇÃO
Art. 59 Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o(a) Presidente da Mesa Receptora elaborará a ata, lacrará a urna, e consignar
o número da urna, o local de votação, que será assinado por todos que compuserem a mesa e fiscais presentes e o levará ao local
previamente indicado pelo CEDCA-PE, onde terá inicio imediato o processo de apuração dos votos, com a presença do Ministério Publico.
Art. 60 Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e
encaminhado ao CEDCA-PE.

(F)

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