6 resultados encontrados para compete ao cedca - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 27 de agosto de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO XII DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS Ano XCII • NÀ 161 - 9 Art. 61 Serão proclamados(as) escolhidos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) 05 (cinco) que obtiverem o maior numero de votos, considerando-se como suplentes os(as) candidatos(as) a partir do 6° colocado(a). Art. 39 São instancias eleitorais do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar: Art. 62 Em caso de empate, terá preferência,
16 - Ano XCV• NÀ 152 2318903 423178/18 2299852 372082/18 1217496 498802/18 2331748 450246/18 2348926 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 30 01/07/2018 1º 30 01/08/2018 2º 30 01/09/2018 1º EDJANE GOMES SAMPAIO 30 01/09/2018 1º 449864/18 FERNANDA MARIA EVANGELISTA DE ALMEIDA 30 02/07/2018 1º 2268523 287965/18 GENOVEVA MARIA DA SILVA 60 01/04/2018 2º 2334208 372521/18 IRAILTON C MARQUES DE SA 30 01/11/2018 1º 1927264 435420/18
10 - Ano XCIII • NÀ 204 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DA CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO Art. 3º. O Prêmio MÁRCIA DANGREMON contemplará as seguintes categorias: I. Pessoas Físicas Destina-se a homenagear Pessoas Físicas que se destacaram/destacam na área da Criança e Adolescente, abrangendo: a) (01) Pessoa física; b) (01) Adolescente; c) (01) Profissional da área de Comunicação Parágrafo Único. Excepcionalmente, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
24 - Ano XCIX NÀ 116 (um milhão trezentos e onze mil quatrocentos e noventa e dois reais); Objeto: Registro de Preços para locação, instalação, montagem, manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento de academia de musculação ao ar livre em Municípios do Estado de Pernambuco, conforme especificações, quantitativos e demais critérios constantes no Termo de Referência e demais Anexos do Edital, Gestão: Breno de G
14 - Ano XCIII • NÀ 91 resolveu que não haveria um chamamento público por conta de uma prerrogativa da lei que dispensa programas de proteção do chamamento público e destacou que precisa haver transparência do Estado na execução de convênios. A Conselheira Ana Gusmão ressalta que qualquer convênio pode ser firmado, mas que a ordem de serviço pra que a execução comece é que garante o começo da execução, então por lei pode se fazer um convênio – mas que é a ordem que diz