DOEPE 02/10/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
Ano XCII • NÀ 186 - 13
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS /SES
LICENÇA PRÊMIO – GOZO
Imna Menezes de Miranda – Matrícula n° 244.242-6 – Autorizado 06 meses a partir de 04/09/2015 , referente ao 1° decênio – SG nº
64293-6/2015.
PORTARIA SECMULHER Nº 049, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DA MULHER DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02/02/2015, RESOLVE:
rescindir, a pedido, com base, respectivamente na cláusula oitava, o Contrato Temporário de Prestação de Serviços nº 018/2014, firmado
entre a SECMULHER e TAÍSE MARIA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 359.864-0, CPF 062.316.014-55, da função de Educadora
Social Diurna - Petrolina/PE, a partir de 01/10/2015. SILVIA CORDEIRO - SECRETARIA DA MULHER.
TORNAR SEM EFEITO
A publicação no DOE de 29.09.2015 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 03.11.15 – 2°decênio da servidora NADJA
NAIRA DE FREITAS GONÇALVES matrícula 111.276-7/SES conforme Ofício 174/2015 da Prefeitura da Cidade do Recife – Laboratório
Municipal de Saúde Pública – Recife/PE.
ERRATA
Na PORTARIA Nº 048, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015, publicada no DOE de 09/09/2015, onde se lê: a movimentação das contas
ocorrerá em conjunto de três; Leia-se: a movimentação das contas ocorrerá em conjunto de dois.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
No Despacho/GAP publicado no DOE de 25/09/15 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 150 dias a partir de 01.10.2015 – 2° decênio
da servidora BERNADETE LINS PAES matrícula 226.542-7/SES. ONDE SE LÊ: 120 DIAS – LEIA-SE: 150 DIAS conforme Processo
SGNET 473343/15.
No Despacho/GAP publicado no DOE de 29/09/15 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 03.11.2015 – 1° decênio
do servidor JOÃO RICARDO DE ARAUJO FARIAS matrícula 229.951-8/SES. ONDE SE LÊ: MATRICULA 192.944-5 – LEIA-SE:
MATRICULA 229.951-8 conforme Processo SGNET 628694/15.
EM, 01/10/2015
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2802, DE 29 SETEMBRO DE 2015.
Aprova Ad Referendum o Credenciamento/ Habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional
do Estabelecimento de Saúde Hospital Regional Inácio de Sá, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
No Despacho/GAP publicado no DOE de 25/09/15 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.10.2015 – 1° decênio
da servidora MARIA MARILENE ALVES matrícula 231.451-7/SES. ONDE SE LÊ: 90 DIAS – LEIA-SE: 30 DIAS conforme Processo
SGNET 665098/15.
No Despacho/GAP publicado no DOE de 08/08/15 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 03.08.2015 – 1° decênio
da servidora TEREZINHA CEZAR DE MOURA matrícula 192.276-9/SES. ONDE SE LÊ: 2° DECÊNIO – LEIA-SE: 1°DECÊNIO conforme
Ofício 103/2015 do Hospital Belarmino Correia – Goiana/PE.
I. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II. O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
Repartições Estaduais
III. A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
IV. A Portaria Nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que defini as diretrizes e objetivo para a organização da atenção integral e
humanizada ao recém-nascido graves ou potencialmente graves e os critérios de classificação e habilittação de leitos de Unidade
Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
V. A necessidade de expandir o número de leitos Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional no Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar Ad Referendum o Credenciamento/ Habilitação de 5(cinco) leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal
Convencional (UCINco), Hospital Regional Inácio de Sá, CNES: 2356287 e CNPJ: 09.794.975/0229-30, no Estado de Pernambuco.
Art.2º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de setembro de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 579 – Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, através de permuta, com a concordância das Unidades envolvidas, as
servidoras GEMIMA SANTOS DE BRITO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 243.487-3/SES do Hospital
Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde para a Secretaria Municipal de Saúde de Petrolândia e CLAUDENIZE ARAÚJO EPIFANIO
BARROS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 589015/PMP da Secretaria Municipal de Saúde de Petrolândia para o Hospital Regional
Ruy de Barros Correia/Arcoverde.
N°.580 – Determinar o exercício da servidora LUCIANA MARIA FURTADO DE MENDONÇA DE AGUIAR ALBUQUERQUE, Gestora
Governamental, matrícula nº 318.648-2/SAD na Superintendência de Apoio Logístico/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a
01/04/2015.
N°.581 – Determinar o exercício da servidora ANA LUIZA FERRAZ JUCA, Médica, matrícula nº 127.977-7/SES no Hospital Otávio de
Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 10/08/205.
N°. 582 – Determinar o exercício do servidor JULIO JOSÉ REIS DE LIMA, Médico, matrículas nº 119.992-7/PFM e nº 233.521-2/SES
no Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde, retroagindo seus efeitos legais à 01/07/2015.
Nº. 583 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor ADEMIR ALVES FAGUNDES, Auxiliar em
Saúde/Auxiliar Serviços Administrativo, matrícula n° 131.037-2/SES da Superintendência de Apoio Logístico/Nível Central para o Hospital
Ulysses Pernambucano/Recife.
Nº. 584 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora ANA JOELMA GALVÃO CAVALCANTI, Auxiliar
em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 230.645-0/SES da Diretoria Geral de Laboratórios Públicos/LACEN para o Centro de
Assistência Toxicológica/Nível Central.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 585 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
I – Excluir o nome da contratada abaixo relacionada , publicado na Portaria SEGTES nº554 D.O.E 10/09/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOME
ANA CARMEN DE CARVALHO BARGETZI LACERDA
CARGO
GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPERVISÃO GERAL
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ATA DA 323ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
TEMA: FUNASE CARUARU
REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2015
No dia dez de agosto de 2015, às treze horas e trinta minutos, no
CEDCA/PE, localizado na Rua Correia de Araújo, nº 93, Graças,
Recife, PE, foi realizada a trecentésima vigésima terceira
Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PE. Registra-se a
presença dos seguintes conselheiros(as): Natuch Pinto de Lira,
suplente do Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação
Social - CENDHEC; Hemi Monique Vilas Boas de Andrade do
Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco –
CIEE/PE; Lourdes Viana Vinokur, titular da Associação PODE;
Patrícia Rosana A. Dantas de Arruda, titular da Secretaria
Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG); Jaciara
Santos Arruda, titular da Casa de Passagem Ana Vasconcelos;
Gabriela Moura Otaviano de Souza, titular e Danielle de Belli,
suplente do Gabinete do Governador; Solange Maria de Souza
Loureiro, suplente da Secretaria de Saúde; Mallon Francisco
Felipe Rodrigues de Aragão, titular da Associação Comunitária
Inajá Mendes; Danielle da Mota Bastos, titular e Evanilson Alves
de Sá, suplente da Secretaria de Educação; Deyse Silva
Teotônio, titular da Secretaria de Defesa Social; Bernadeth de
Lourdes Gondim da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude e Ana Lúcia Gusmão Brindeiro da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Também registrase a presença da equipe técnica do CEDCA: Nely Barbosa,
Márcia Santos, Ana Leão, Mariama Oliveira, Deysemose B. da
Costa Silva, José Clemente da S. Neto, Ana Elizabeth H. de
Castro, Rebecca R. de Mesquita e Kalline Gabrielle da Silva,
Walter Alberto Maimarão Bandeira e Simone Maria da Costa.
Convidados: Josenildo Sinésio da Silva, representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social da Criança e Juventude
(SDSCJ); Marília Monteiro Nascimento, Camila Antero de
Santana e Maria Clara de Sena, representantes do Mecanismo
estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT-PE); Alice
Silva das Chagas, Claudia Fonseca, Nielson Liberato, Nadja
Alencar, Cristiane Lins e Maria José, representantes da
Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase); Gilvanilson
Ferreira e Sileide Nunes representantes do Conselho Tutelar I de
Caruaru; Geraldo Matias, representante do Case Caruaru; Maria
Lúcia Cavalcante, representante da Secretaria de Educação de
Pernambuco (SEE-PE); Verônica Alves da Silva e Albiram Sousa,
representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Caruaru (Comdica – Caruaru) e
Nivaldo Benício Soares Júnior, representante do Conselho
Tutelar de Caruaru. Por solicitação da presidente do CEDCA-PE,
Jaciara Arruda, a plenária foi coordenada pelo Conselheiro
Natuch Lira, que apresenta a Ata da 120ª Assembleia
Extraordinária e a ata da 322ª Assembleia Ordinária, que foram
aprovadas. Após a leitura das atas, todos, na assembleia, se
apresentam. O Conselheiro Natuch faz a leitura da Pauta da e
passa a palavra para a Conselheira Lourdes Viana, que explica
como foi decidida a formação da comissão para discutir as
demandas das unidades da Funase do Estado de Pernambuco,
sendo a de Caruaru a primeira a ser avaliada. O presidente da
Funase, Moacir Carneiro Leão, esclarece que, ao assumir a
presidência, a informação que recebeu, à época, é que o espírito
de harmonia e boa convivência entre a equipe administrativa e os
socioeducandos eram crescentes, inclusive no que trata das
atividades educativas e profissionalizantes. Ele informa ainda
que, ao receber as denúncias, toda a equipe ficou surpresa e,
diante disso, tomaram a iniciativa de trocar a gestão e instaurar
uma sindicância sobre as acusações recebidas. Com relação à
equipe, o presidente acredita que deixar uma pessoa que já era
conhecida e querida pelos socieducandos serviria de elo entre a
nova equipe e os internos e complementa que, hoje, os
adolescentes estão satisfeitos com os resultados que estão
tendo com o novo formato de gestão. Esclarece, ainda, que de
acordo com a visita à Unidade, realizada recentemente, os
conselheiros tutelares ficaram satisfeitos com o que presenciaram
e pontuam que há dificuldades no eixo profissionalização em
todas as unidades. Comunica também que, entre abril e maio, foi
apresentado ao secretário o nome de uma empresa, o Instituto
Horizonte, o qual administra um projeto na Fundação Casa,
informando que os cursos profissionalizantes das unidades
Cabo, Abreu, Timbaúba, Pacas, Caruaru e Santa Luzia serão
administradas pelo citado Instituto. Nadja Alencar reitera que o
Instituto Horizonte poderá inserir no Sistema S os internos que
participarem dos cursos profissionalizantes. O conselheiro
Natuch pergunta se a implementação do Instituto Horizonte será
a partir de outubro, o que é confirmado. Lúcia Cavalcante, da
SEE-PE, esclarece que a grade curricular dentro das unidades
da Funase é compatível com a das escolas fora do sistema
socioeducativo para que os internos não sejam prejudicados
quando saírem das unidades. Verônica Silva informa que
estiveram na unidade na semana anterior e questiona o que
aconteceu no Case e o que se pretende realizar, enfatizando que
não mudaria o relatório que foi encaminhado anteriormente,
apesar de terem sido identificadas mudanças, que pontua: ainda
há casas que estão superlotadas; lacunas que precisam ser
preenchidas com relação à educação, e exemplifica que
adolescentes que estão lá há mais de 6 meses e nunca
frequentaram a sala de aula, salientando
que já viram
socioeducandos em aula de corte e costura; além de haver alas
que continuam sujas. A Conselheira de direito salienta que
identificou novos Agentes Socioeducativos (ASES), porém
sinalizou que um desses ASEs foi, anteriormente, afastado
porque batia nos meninos, voltou para o quadro. Conclui
afirmando que os meninos estão mais calmos, mas que se faz
necessário identificar alguns pontos que possam vir a criar
conflitos. Lúcia Cavalcante informa que o horário de aula é
integral, porém a Unidade encontrava-se em um período de
recesso, tendo as aulas retornado na semana passada. Ela
esclarece que são 97 socioeducandos na unidade e que estão
sendo atendidos 89 educandos. Verônica rebate que nunca foi
detectado, em todas as visitas, nenhum menino em sala de aula
e que a questão será averiguada. Nadja Alencar esclarece que
após a rebelião, as aulas foram suspensas por um período e,
depois, houve o recesso, esclarecendo que há 89 aptos a ir à
sala de aula, porém a frequência está entre 30 e 35. Lúcia
Cavalcante indica que existe uma dificuldade em manter os
alunos na escola. Gilvanilson Ferreira descreve a impressão em
relação ao acolhimento ele diz que está bem melhor por parte
dos internos e do ambiente, pontuando que, de acordo com o
coordenador Sérgio havia 41 alunos em sala de aula, mas que
não havia visto, nunca, ninguém em sala de aula, tanto antes
quanto depois das rebeliões. Ele enfatiza que uma questão que
o preocupa muito é ouvir o coordenador estadual dizer que o
estado não consegue dar segurança, ressaltando que
observaram a vulnerabilidade da segurança, e exemplifica: antes
tinha nome, hora e dia de apanhar, hoje mudou um pouco,
citando que ainda tem celas com 6 pessoas; casas sem muro e
sem grade, sem parede; restrição para a utilização de água;
queixa em relação à alimentação; aspecto de abandono da
unidade, além de não haver condições dos socioeducandos
tomarem sol por questão de segurança. O Conselheiro denuncia
que um socioeducando chamado Luiz Carlos morreu no hospital
na semana corrente e que a situação é de muita vulnerabilidade
e precisa ser levada a sério. Foi informado que um agente
chamado Cleberson foi a primeira pessoa a ser afastada a
pedido pelo Ministério Público (MP) e que entrou novamente na
última seleção realizada. Moacir Carneiro Leão considera
importante esclarecer a forma de seleção dos novos ASEs. Nadja
Alencar informa que a denúncia será averiguada. A Conselheira
Lourdes Vinokur salienta que existe uma distância entre os
pontos colocados no documento que chega e a realidade,
recorda que foram mortos 7 adolescentes em 6 meses de 2015,
sendo o 8º informado neste pleno, Luiz Carlos, que faleceu no
hospital. Fazendo alusão ao questionário encaminhado ao Case
de Caruaru, no qual foi indagado sobre o número de adolescentes
por cela, tendo como resposta dois adolescentes, sendo o
mesmo quantitativo de colchões. A Conselheira faz o paralelo
destas informações com as denúncias feitas no Pleno em 05 de
junho que “existem 13 alojamentos e 05 colchões, para cada 8
adolescentes, existe um colchão” e no Pleno de hoje, cujo
representante do sistema de garantia de Caruaru acaba de
informar “que existem 06 adolescentes para 02 camas”. Dessa
forma, as respostas enviadas pela Funase Caruaru não
correspondem à realidade. A Conselheira questiona a área de
educação que deve ser diferenciada e contextualizada nas
unidades. O Conselheiro Evanilson afirma que tem como não
considerar as informações do documento e que a Secretaria de
Educação tem uma proposta, afirmando, ainda, que percebe
mudança neste âmbito, a partir do que era observado
anteriormente em comparação com o que é visto atualmente.