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DOEPE - 4 - Ano XCII • NÀ 193 - Página 4

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DOEPE 14/10/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 193

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 14 de outubro de 2015
CASA CIVIL

Secretarias de Estado

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, o expediente na rede estadual de ensino, no dia
15/10 (quinta-feira), no qual se comemora o Dia do Professor, será considerado ponto facultativo, com exceção daqueles serviços
cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Nas demais secretarias estaduais e órgãos vinculados, o
expediente será normal.

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 13.10.2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA

Nº 2.967-Designar o servidor Evandro Mauro de Almeida Bezerra, matrícula n° 361.981-8, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Isaene Maria Gomes de Lima, matrícula n° 365.237-8,
a partir de 12 de outubro de 2015.
Nº 2.968-Designar a servidora Rosalina Lira Cavalcante Lapenda Calabria, matrícula n° 170.907-0, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão-2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Evandro Mauro de Almeida Bezerra, matrícula n°
361.981-8, a partir de 12 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental nº 6223, de 14
de julho de 2015, RESOLVE:
Nº 2.969-Declarar a vacância do cargo efetivo de Assistente em Gestão Autárquica ou Fundacional, do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ocupado por DOMINGOS SÁVIO PEREIRA DIMAS LIMA, matrícula nº 13.010-9, com
fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito
retroativo a 02 de março de 2015.
PORTARIA SAD DO Nº 2.970 DIA 13 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013;

Secretário: Nilton da Mota Silveira Filho
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA – SARA, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE - SEMAS, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDEC, AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC, AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH E INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA
PORTARIA SARA/SEMAS/SDEC/APAC/CPRH/IPA Nº 01/2015 DE 13 DE OUTUBRODE 2015.
Estabelece prazo para obtenção da licença ambiental e da outorga do uso dos recursos hídricos ou do respectivo termo de isenção para
o regular desempenho de atividades rurais pelos usuários que captem água nos mananciais do Estado de Pernambuco e que necessitem
de empréstimos junto a instituições financeiras.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE,
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 15.452, de 15
de janeiro de 2015, o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA, no uso das atribuições conferidas
pela Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 30.462, de 25 de maio de 2007, e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 35.789, de 28 de outubro de 2010, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de obtenção da licença ambiental e da outorga do uso dos recursos hídricos ou do respectivo termo
de isenção para o regular desempenho de atividades rurais pelos usuários que captem água nos mananciais do Estado de Pernambuco.

Art. 1º Determinar o exercício do servidor Emerson Guimarães da Silva, matrícula nº 329.241-0, na Secretaria de Administração, a partir
de 06 de outubro de 2015.

RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta Portaria Conjunta, para obtenção da licença ambiental e da
outorga do uso dos recursos hídricos ou do respectivo termo de isenção para o regular desempenho de atividades rurais pelos usuários
que captem água nos mananciais do Estado de Pernambuco e que necessitem de empréstimos junto a instituições financeiras.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

§ 1º Durante o período mencionado no caput, os usuários deverão obter a outorga ou o respectivo termo de isenção, conforme modelos
de requerimento disponíveis no sítio eletrônico da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC (http://www.apac.pe.gov.br).

PORTARIA SAD DO DIA 06.10.2015

§ 2º Igualmente durante o período mencionado no caput, os usuários deverão obter a licença ambiental, em conformidade com as
diretrizes constantes do sítio eletrônico da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH (http://www.cprh.pe.gov.br).

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2.900 - DETERMINAÇÃO DE EXERCÍCIO: Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de
2008, e no inciso I da Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 67, de 22 de junho de 2011, determino o exercício do servidor Ronaldo Alves
de Lima, matrícula nº 329.240-1, ocupante do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa - Qualificação: Contador,
na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2015.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

§ 3º Os usuários que se enquadrem nas condições previstas no caput deste artigo deverão assinar Termo de Compromisso, conforme
modelo disponível nas instituições financiadoras de empréstimos rurais, para fins do benefício no prazo estabelecido.
§ 4º Durante o prazo de que trata o caput, o Termo de Compromisso previsto no parágrafo anterior servirá, para todos os fins, como
comprovação de regularidade relativa à licença ambiental e à outorga do uso dos recursos hídricos.
§ 5º Expirado o prazo previsto no caput e não adotadas as providências estabelecidas neste artigo, os usuários estarão sujeitos às
sanções previstas na legislação atinente.

(REPULICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º
do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada
pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 2.971--Designar JOÃO DA SILVA NETO, matrícula nº 365.985-2, para compor a Comissão Especial de Licitação de Obras- CEL/
OBRAS, Nível I, da Secretaria Executiva de Ressocialização- SERES, na qualidade de Presidente/Pregoeiro, em substituição a Francisco
José de Araújo Gonçalves, matrícula nº 363.365-9, a partir de 01 de outubro de 2015.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

Art. 2º Os requerimentos de outorga do uso dos recursos hídricos e de licenciamento ambiental deverão ser protocolizados na sede da
Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH localizada no Município do Recife ou nas Unidades Integradas de Gestão Ambiental – UIGA
dos Municípios de Araripina, Ribeirão, Nazaré da Mata, Garanhuns, Petrolina e Caruaru.
Parágrafo Primeiro. No caso de empreendimentos localizados em municípios nos quais o licenciamento ambiental seja realizado por
órgão ou entidade municipal, tanto o requerimento de outorga do uso dos recursos hídricos quanto o de licenciamento ambiental deverão
ser protocolizados perante o respectivo órgão licenciador local.
Parágrafo Segundo. Após a solicitação do requerente, a APAC deverá se manifestar no prazo de 60 dias e a CPRH no prazo de 90 dias
conforme definido na Lei Estadual n º 14.249/2010.
Art. 3º Os usuários deverão emitir as licenças ambientais através do sistema de Licenciamento Ambiental Eletrônico à Distância da CPRH,
mediante certificação digital.

ERRATAS
Na Portaria SAD nº 2.950, publicada no DOE de 08 de outubro de 2015, onde se lê: “299.639-8”, leia-se: “324.854-2”.

Art. 4º Cópia da do termo de outorga do uso de recursos hídricos ou da respectiva isenção deverão ser solicitados através do endereço
de correio eletrônico da Gerência de Outorga e Cobrança – GROC da APAC ([email protected]).

Nas Portarias SAD nº 2.955 e 2957, publicada no DOE de 08 de outubro de 2015, onde se lê: “Roberta Rocha Barros Carvalho”, leia-se:
“Roberta Rocha Barros Coelho”.

Art. 5º As isenções de que trata esta Portaria Conjunta dizem respeito, unicamente, à necessidade de regularização quanto à obtenção da
licença ambiental e da outorga ou do respectivo termo de isenção não garantindo, sob qualquer hipótese, direito à efetiva captação dos

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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