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DOEPE - 8 - Ano XCII • NÀ 193 - Página 8

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DOEPE 14/10/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 193

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FAZENDA

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 177, DE 09.10.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, RESOLVE:
Art. 1º A progressão funcional dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco – GOATE, a ser realizada no ano de 2015, com efeitos a partir de 1º.11.2015, observará as normas estabelecidas nesta
Portaria.
Art. 2º Serão habilitados à progressão funcional os servidores:
I - em efetivo exercício na SEFAZ;
II - que tenham cumprido o estágio probatório e o interstício mínimo de 12 (doze) meses na referência; e
III - que não tenham sofrido, durante o período de avaliação, a aplicação de qualquer penalidade em decorrência de processo
administrativo disciplinar.
Parágrafo único - Consideram-se de efetivo exercício os afastamentos de que tratam o art. 91 da Lei nº 6123, de 20.7.1968, e o art. 18 da
Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e as cessões realizadas nos termos do art. 23 da referida Lei Complementar.
Art. 3º O quantitativo de vagas para a progressão corresponderá a 90% (noventa por cento) do total de servidores da referência.
Art. 4º Os servidores habilitados serão submetidos à avaliação, de caráter apenas classificatório, cujo resultado será utilizado para o
preenchimento das vagas referidas no art. 3º.
Parágrafo único - Será considerado como período de avaliação aquele compreendido entre 1°.11.2014 e 31.10.2015.
Art. 5º A avaliação do servidor tem por finalidade aferir seu efetivo exercício em determinado período e será apurada com base no Fator
de Avaliação de Exercício, o qual:
I - variará de 0 (zero) a 1 (um) ponto; e
II - será calculado pela seguinte fórmula: FAE=(PAV-PAF)/PAV, onde:
a) FAE significa Fator de Avaliação de Exercício;
b) PAV significa Período de Avaliação, contado em dias; e
c) PAF significa Período de Afastamento, contado em dias.
Art. 6º Na hipótese de empate no Fator de Avaliação de Exercício, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 36 da Lei
Complementar nº 107, de 14.4.2008.
Art. 7º A Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP publicará relação dos servidores, por cargo e referência, com os resultados da
avaliação, na intranet da SEFAZ.
Art. 8° Caberá recurso administrativo, dirigido à SGP, quanto à pontuação do FAE, que deverá ser interposto no prazo previsto no item
II do Anexo Único.
Art. 9º Interposto recurso pelo servidor, a SGP emitirá parecer conclusivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado do dia útil
imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo recursal.
Art. 10. Do julgamento do recurso de que trata o art. 8°, não caberá pedido de reconsideração.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de outubro de 2015

- FRANCISCO RENNAN DELMONDES MIRANDA ME – 0331072-89 – Rua Osvaldo Cruz nº 25, Centro, Trindade - PE - Processo nº
2015.000004924515-56
- CLEBER JUNIOR DA SILVA NUNES 05042765492 – 0439384-85 – Rua Joao Drubi nº 199, Cohab VI, Petrolina - PE - Processo nº
2015.000006254703-86
- JEFFERSON KELLY BORGES NETO ME – 0441235-40 – Rua Castelo Branco nº 1002, Centro, Lagoa Grande - PE - Processo nº
2015.000006411825-86
- COMERCIAL DE BEBIDAS CERVEJA E CIA LTDA – 0364848-65 – Avenida Doutor Ricardo Soares nº 9, A, Centro, Lagoa Grande PE - Processo nº 2015.000006412191-71
Petrolina – PE, 09 de Outubro de 2015
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 92/2015
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- GEOOTOP SOFTWARE & EQUIPAMENTOS – 0501500-65 – Avenida Presidente Dutra nº 159 Sala 306, Centro, Petrolina – PE Processo nº 2015.000006101299-85
- SANDRO MICHAEL BATISTA LEITE ME – 0538417-60 – Rua do Carretao nº 60, Gercino Coelho, Petrolina – PE - Processo nº
2015.000006101319-63
- GENARIO SOUSA ARAUJO ALIMENTOS – 0499908-88 – Sitio Sipauba nº 735, Zona Rural, Araripina – PE - Processo nº
2015.000006101530-10
- COMERCIAL DE ALIMENTOS ARARIPE LTDA – 0383704-17 – Rua Joaquim Nabuco nº 136, Centro, Araripina – PE - Processo nº
2015.000006101523-75
- JOSE ODAIR LEITE SILVA ME – 0517182-27 – Sitio Santa Rosa nº 817, Zona Rural, Araripina – PE - Processo nº 2015.000006101528-81
- JOAO RISOMAR NUNES NERI ME – 0367554-86 – Rua Projetada nº 30, Morais, Araripina – PE - Processo nº 2015.000006101536-91
- COMERCIAL DE ALIMENTOS DAMASCO LTDA – 0360271-03 – Rua Nossa Senhora de Fatima nº 66, Nossa Senhora de Fatima,
Ouricuri – PE - Processo nº 2015.000006101540-76
Petrolina – PE, 09 de Outubro de 2015.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

Marcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 177, DE 09.10.2015.
ITEM
I
II
III
IV

EVENTO
Publicação da relação dos habilitados
Solicitação de Recurso
Resultado dos Recursos
Homologação da Progressão

PRAZO
16/10/2015
19 a 23/10/2015
29/10/2015
Até 30/10/2015

LOCAL
Intranet - SEFAZ
SGP (Ed. Sede – 7º andar)
Intranet - SEFAZ
Intranet

DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 29.09.2015.
Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 002/2015-CORREFAZ. Acolho o pedido constante do Ofício Nº 020/2015, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, concordando com a continuidade do prazo para conclusão do Processo.
Márcio Stefanni Monteiro de Morais
Secretário da Fazenda

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 101 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Designar os servidores abaixo, responsáveis pelo recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a partir do exercício de 2015:
1- IVANISE BRAGA SOUZA, matrícula nº 363.812-0 – Gerente de Administração e Finanças;
2- MARTA SANTIAGO DA SILVA, matrícula nº 363.808-1 – Secretária;
3- MARIA ALDENEIDE DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 363.793-0- Coordenadora Técnica;
4- ISRAEL BATISTA DA SILVA FILHO, matrícula nº 363.799-9 – Apoio à Gerência.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 30/2015
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 13/10/2015
PORTARIA Nº 601 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado dos servidores abaixo relacionados,
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão.

Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 042/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-042_14102015.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 042/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-042_14102015.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 91/2015
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
- FRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA ME – 0352428-09 – Avenida Guararapes nº 1901, Centro,
Petrolina - PE - Processo nº 2015.000006370501-15

Nº CONT
389/2012

MATRICULA NOME
3434095 DAYSE MARIA DOS SANTOS

135/2014

11083816

FLAVIANA MARQUES DE SOUSA MELO

CARGO
TECNICO DE ENFERMAGEM
APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA
EM SAÚDE COLETIVA -SERS

RESCISÃO
29/08/2015
13/10/2015

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 602 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Rescindir, por término da vigência contratual, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com
Inciso II do Artigo 4º da Lei nº14.547 de 21/12/2011, e as alterações da Lei nº14.885 de 14/12/2012,
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente
indicada:
Nº CONT
822/2009
824/2009
853/2009
856/2009
851/2009
831/2009
839/2009
847/2009
846/2009
845/2009
842/2009
852/2009
836/2009
833/2009
858/2009
857/2009

MATRICULA
2925354
2925710
2925290
2925311
2925346
2925397
2925419
2925494
2925524
2925613
2925621
2925630
2925656
2925699
2925303
2925338

NOME
CARMEN LUCIA DOS SANTOS NASCIMENTO DE ALCANTARA
VANIA BARBOSA TAVARES
ANA CLAUDIA GUEDES SILVA DAHER
ANA MARIA DO REGO BARROS PRATA FONSECA
CARLOS ALBERTO LIMA BRAGA
CLENIA VENUZIA SILVA DE SOUZA
DJANIRA RAMOS DE AGUIAR
KARLA ERIKA GOUVEIA DE FIGUEIREDO
LUCIANA REZENDE BANDEIRA DE MELLO
OZIRES BARROS LIMA
RISALVA CORREIA TRAVASSOS DA SILVA
ROSA REGINA DA CUNHA SILVA
SANDOVAL VIEIRA DA SILVA FILHO
VALDETE FELIX DE OLIVEIRA
ANA CLAUDIA RAMOS DE ARAUJO
ANICETO GOMES DE LIMA

CARGO
TECNICO DE ENFERMAGEM
BIOLOGO
FARMACEUTICO
TECNICO DE LABORATORIO
FARMACEUTICO
TECNICO DE LABORATORIO
TECNICO DE LABORATORIO
BIOMEDICO
BIOMEDICO
TECNICO DE LABORATORIO
TECNICO DE LABORATORIO
FARMACEUTICO
VETERINARIO
BIOLOGO
VETERINARIO
BIOLOGO

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

RESCISÃO
06/10/2015
08/10/2015
09/10/2015
09/10/2015
09/10/2015
09/10/2015
09/10/2015
09/10/2015
09/10/2015
09/10/2015
09/10/2015
09/10/2015
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09/10/2015
13/10/2015
13/10/2015

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