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DOEPE - Recife, 29 de outubro de 2015 - Página 19

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DOEPE 29/10/2015 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de outubro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 5ª TURMA JULGADORA.
REUNIÃO QUINTA-FEIRA DIA 05.11.2015 às 9h na sala 902.
RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
01. AI SF 2013.000010391796-11 TATE Nº 00.958/14-0. AUTUADO: E-PALLETS COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.
CACEPE: Nº 0356012-05.
02. AI SF 2015.000000761314-80 TATE Nº 00.389/15-3. AUTUADO: A NOVA FÁTIMA LTDA, CACEPE: 0172437-18.
03. AI SF 2015.000001335233-46 TATE Nº 00.412/15-5. AUTUADO: LUCIANO H DA SILVA ELETRÔNICA – ME. CACEPE: 0362381-55.
04. AI SF 2013.000010677666-66 TATE Nº 00.476/15-3. AUTUADO: JOÃO MOTA & FILHO LTDA. CECEPE: 0193576-30.
05. AI SF 2015.000004205254-80. TATE Nº 00.623/15-6. AUTUADO: LUMETRON INDUSTRIAL ENERGIA EIRELI LTDA. CACEPE: 0494238-86.
06. AI SF 2015.000003252592-31 TATE Nº 00.745/15-4. AUTUADO: BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ. CACEPE: 034386009. ADVOGADO: BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ, OAB/PE: 17.690 e OUTROS.
07. AI SF 2015.000005105643-71 TATE Nº 00.800/15-5. AUTUADO: DURIN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ: 07.128.161/000104. ADVOGADO: PAULO SOARES, OAB/SC: 7.208-B e OUTROS.
08. AI SF 2014.000003856786-01 TATE Nº 00.115/15-0. PERNORD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE:
0271597-01. ADVOGADOS: RODRIGO LEAL GRIZ, OAB/PE: 27.015; DANIELA BRAGA GUIMARÃES, OAB/PE: 19.835; RENATA
VERAS PONTES, OAB/PE: 1671-A e OUTROS.
09. AI SF 2014.000003858578-81 TATE Nº 00.116/15-7. PERNORD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTA. CACEPE:
0271597-01. ADVOGADOS: RODRIGO LEAL GRIZ, OAB/PE: 27.015; DANIELA BRAGA GUIMARÃES, OAB/PE: 19.835; RENATA
VERAS PONTES, OAB/PE: 1671-A e OUTROS.
10. AI SF 2014.000003858843-41 TATE Nº 00.117/15-3. PERNORD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE:
0271597-01. ADVOGADOS: RODRIGO LEAL GRIZ, OAB/PE: 27.015; DANIELA BRAGA GUIMARÃES OAB/PE: 19.835 E OUTROS.
TATE, 28 de outubro de 2015.
Normando Santiago Bezerra.
Presidente substituto da 5ª TJ.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 04.11.2015 ÀS 9h.
RELATORA JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS.
01. CONSULTA SF Nº2015.000003934682-13. TATE 00.512/15-0 CONSULENTE: RIO FORMOSO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
FIOS DE BORRACHA NATURAL LTDA – EPP. CACEPE: 0349824-77. (REV. MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA).
02. PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº2014.000004654053-40. TATE 00.311/15-4. REQUERENTE: MARIA
MARZO PAPARIELLO, CPF/MF: 318.290.074.91. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 5ª TJ Nº0059/2014(06) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº2012.000000935726-93.
TATE 01.011/12-0. AUTUADO: LOG-IN – LOGÍSTICA INTERMODAL S/A. CACEPE: 0354050-23. ADVOGADA: CÉLIA BERNADETE
ROCHA DE ANDRADE, OAB/PE Nº13.699 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
Recife,28 de outubro de 2015.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
ERRATA:
A DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL - DPC CANCELA A INTIMAÇÃO referente aos processos abaixo.
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 04/2015
Nº dos Processos - 201500000393667118
Recife, 28 de outubro de 2015
ABILIO XAVIER DE ALMEIDA NETO
DIRETOR GERAL DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL

Ano XCII • NÀ 204 - 19

- F. C. DE MENDONÇA FILHO TELEFONIA E COMUNICAÇÃO – 0414385-07, Rua Nunes Machado nº 274, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE – AI 2015.000006888317-18.
- VALÉRIA MARTINS DE ALMEIDA ME – 0583273-04, Rua Major João Coelho nº 506, Rendeiras, Caruaru – PE – AI 2015.000006805721-01.
- J. G PRODUTOS ÓTICOS LTDA ME – 0571290-45, Rua Adjar da Silva Casé nº 800, Loja 133, Indianópolis, Caruaru – PE – AI
2015.000006807060-86.
- COMERCIAL DE CARNES VITÓRIA LTDA – 0390657-40, Rua André Vidal de Negreiros nº 156, C, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE
– AI 2015.000006910439-54.
Caruaru, 28 de outubro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 205/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Av. Rio Branco nº 62, Centro, Afogados da Ingazeira – PE, ARE
– Afogados da Ingazeira, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do Início da Ação
Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- MYCHELLE RIBEIRO LIMA 03047532460 – 0447976-99, Rua Marechal Rondon nº 116, 1º Andar, Centro, São José do Egito – PE – OS
2015.000006505141-62.
- CÁSSIA ARAÚJO DOS SANTOS 00830622462 – 0557432-34, Rua Major Antônio Rufino nº 20, Nossa Senhora das Graças, Solidão
– PE – OS 2015.000006505124-61.
- RAFAELA MICHELINE DA SILVA 06172889419 – 0545879-05, Rua Professora Carminha Gomes, Centro, São José do Egito – PE – OS
2015.000006505139-48.
- ALEX DA SILVA MUNIZ 09630881497 – 0573330-84, Rua João Nunes, Placa de Piedade, Centro, Brejinho – PE – OS
2015.000006505155-68.
Caruaru, 28 de outubro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 101/2015
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- WEMERSON MORAIS DE ALENCAR 04854775300 – 0612202-72 – Rua Sargento Miguel nº 160, Centro, Araripina – PE - Processo
nº 2015.000006101285-81
Petrolina – PE, 27 de Outubro de 2015.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO Nº 033/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 165 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE –
www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral

EDITAL DPC 0177/2015
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata do
recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade
fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária
fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, resolve credenciar o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s):
CYA VERDE LOGÍSTICA LTDA - EPP, Inscrição Estadual nº 0629966-06, CNPJ nº 07.298.131/0006-50, Processo nº 2015.00000618809306; IC TRANSPORTES LTDA, Inscrição Estadual nº 0629873-72, CNPJ nº 49.871.213/0021-21, Processo nº 2015.000005667128-89 e
LC LOCAÇÃO SERVIÇO DE TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA, Inscrição Estadual nº 0628051-00, CNPJ 83.768.697/000253, Processo nº 2015.000006506069-54, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.
Recife, 28 de outubro de 2015.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

EDITAL DPC 178/2015
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à
substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS nº
76/94, resolve credenciar o contribuinte UNIFAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA* Inscrição Estadual nº 0627051-48*
processo nº 2015.000006531168-18* deferido*Tendo seus efeitos a partir de 01/11/2015.
Recife, 28 de outubro de 2015.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

EDITAL DPC Nº 179/2015
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações, combinado
com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes a
credenciamento de contribuintes: Nº PROCESSO CONTRIBUINTE INSC. ESTADUAL DESPACHO DATA 2015.000006781705-14*
ATACADÃO LEMOS BOMBONS E DESCARTÁVEIS LTDA - EPP* 0360651-10* deferido* 28/10/2015*.
Recife, 28 de outubro de 2015.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 203/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,
a comparecer ao Posto Fiscal de São Caetano, BR 232, KM 45, São Caetano – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de
publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DA INTIMAÇÃO FISCAL
- M. B. B. FERREIRA – ME – 0319579-19, Rua Xingu nº 90, Petrópolis, Caruaru – PE – OS 2015.000005699075-83.
Caruaru, 28 de outubro de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 204/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos
abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena
de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados,
na sede do Posto Fiscal de São Caetano, sito à BR 232, KM 45, São Caetano – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JACK S CONFECÇÕES LTDA ME – 0330972-08, Rua Severino Inácio da Silva nº 125, Quadra V, Luiz Gonzaga, Caruaru – PE – AI
2015.000006947515-69.
- JÚLIO CESAR DA SILVEIRA – 0460527-63, Rua Arquimedes de Oliveira nº 308, Loja, Agamenon Magalhães, Caruaru – PE – AI
2015.000006891463-69.
- J. E. DA SILVA – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ME – 0360413-60, Rua Maria Merandoilina nº
804, Alto da Balança, Caruaru – PE – AI 2015.000006890063-54.

Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
PORTARIA Nº 61 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; Atendendo à
solicitação contida no expediente nº 006/2015, do Presidente da Comissão de Sindicância; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por mais 10 (dez) dias,
a partir de 28 de outubro de 2015, os efeitos da Portaria nº 56/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 08/10/2015, com a finalidade de
concluir as atividades da Comissão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA – SE.
Recife, 27 de outubro de 2015. EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR (Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação)

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO - CSTM
RESOLUÇÃO Nº 029/2015
O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano – CSTM, órgão colegiado da Secretaria das
Cidades, nos termos da Lei Estadual Nº13.235, de 24.05.2007, da
Lei Nº17.360/2007 do Município do Recife e da Lei Nº5.553/2007
do Município de Olinda, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, e “ad referendum”
do Colegiado no Art.16 do seu Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Nº 006/90 de 06.03.1990, recepcionado pelo Consórcio
de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM;

Artigo 192. A decisão da Defesa em 1ª Instância, será do Diretor
Presidente do CTM;
Parágrafo único- O Diretor Presidente do Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife Ltda.- CTM, poderá, através
de documento especifico, delegar a um dos Diretores do CTM, o
poder conferido no caput deste artigo;
II- Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data.
III – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 12 de agosto de 2015.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM
(F)

SECRETARIA DAS CIDADES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO

CONSIDERANDO O disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos;

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 012/2016
NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR

CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Estadual Nº 12.524, de
30 de dezembro de 2003, que trata entre outros das competências
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco-ARPE;

O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o
disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal n°
9.503/97 (CTB), c/c o art. 10, §2º e o art. 19 da Resolução
CONTRAN nº. 182/05 NOTIFICA os condutores abaixo
relacionados da aplicação da penalidade de Suspensão
do Direito de Dirigir imposta por Portaria deste órgão,
publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, tendo
em vista o esgotamento das vias recursais administrativas.
Os condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a
CNH junto a Gerência de Habilitação de Condutores deste
órgão, para dar início à suspensão especificada na Portaria.
O prazo para a entrega da CNH é de 48h (quarenta e oito
horas), contado da data da publicação deste edital. Findo
este prazo, o condutor será considerado ciente de sua
penalidade, não podendo, durante o período de suspensão,
assumir a direção de veículos automotores, sob pena de
instauração de processo administrativo de Cassação do
Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do CTB e do art.
19, § 3° da Resolução n° 182/05 do CONTRAN.
RELAÇÃO DE CONDUTORES:
André Vilela Da Silva; Renach 01312828883; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2014087502, Portaria DP
4274/15, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Anderson
Vanderlei De Carvalho; Renach 00532661190; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2014087417, Portaria DP
4256/15, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Alexsandro
Francisco Da Costa; Renach 03881803940; Motivação infração
art. 244, I, do CTB, Processo nº 2013175201, Portaria DP
4000/15, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Áureo Bladey
Monthesquyer; Renach 04489090370; Motivação infração art.

CONSIDERANDO as atribuições do CTM, ao qual compete propor
e implementar a política global dos serviços de transporte público
de passageiros da Região Metropolitana do Recife-RMR;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação dos
serviços de transportes públicos com um menor custo para os
usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros da
Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR;
CONSIDERANDO que são objetivos do CTM assegurar que os
serviços de transporte público de passageiros na Região Metropolitana
do Recife sejam prestados de acordo com os parâmetros adequados
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia e modicidade de tarifas, bem como, estimular a
integração e expansão da cobertura desses serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Parágrafo único
do Art.192, do novo Regulamento dos Transportes Públicos de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife-RTPP/RMR,
passando a ter a seguinte redação;
RESOLVE:
I – Alterar o Parágrafo único do Art.192 do novo Regulamento dos
Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife-RTPP/RMR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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